Fundamentação das Instâncias Ordinárias Pautada na Quantidade da Droga em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. POUCA QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO QUE NÃO JUSTIÇA A CUSTÓDIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Ministério Público Federal se insurge contra decisão monocrática desta relatoria que revogou a prisão preventiva do paciente, mediante a imposição de medidas cautelares menos gravosas. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93 , IX , da CF ), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal . Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. 3. As decisões proferidas pelas instâncias ordináiras carecem de fundamentação idônea. Conforme exposto, o fato imputado não se reveste de maior gravidade, tendo em vista que foram apreendidos, na posse do paciente, 27 microtubos contendo 21,86g de cocaína e 20 microtubos contendo 16,01g de cocaína, circunstância que, por ora, não autoriza o total cerceamento da sua liberdade. Enfatizou-se, ainda, que o suposto crime teria sido praticado sem violência ou grave ameaça e que não há indícios de que o paciente integre organização criminosa. 4. Sobre o tema, o STF "Se a quantidade de droga apreendida é reduzida e estão ausentes outros elementos que a utorizem conclusão acerca do envolvimento profundo ou relevante do agente com o tráfico de drogas, não se justifica a prisão preventiva para resguardar a ordem pública" ( HC n. 112.766/SP , Relatora Ministra ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 6/11/2012, DJe 07/12/2012). 5. Ademais, o mero fato de as instâncias ordinárias terem ressaltado que o paciente é reincidente específico, dado indicativo de aparente reiteração, não é suficiente para justificar a prisão preventiva. Nesse sentido, cumpre lembrar que "[...] a reincidência, por si só, não é fundamento válido para justificar a segregação cautelar"(PExt no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe 23/2/2015). 6. Assim, entendo que a prisão preventiva do paciente é ilegal, sendo perfeitamente possível a aplicação de outras medidas mais brandas, como as previstas no art. 319 do CPP . 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20228160000 Foz do Iguaçu XXXXX-80.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO E PRESO NA POSSE DE ELEVADÍSSIMA QUANTIDADE DE DROGAS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ALEGADA CONDIÇÃO DE “MULA” DO TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA DE PROVA INVIÁVEL DE SER ANALISADA NA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-80.2022.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA JOSÉ DE TOLEDO MARCONDES TEIXEIRA - J. 02.07.2022)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX CE XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUANTO AO PERICULUM LIBERTATIS. QUANTIDADE REDUZIDA DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP ), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 2. Na espécie, as instâncias ordinárias não apontaram elementos concretos robustos, relativos à conduta perpetrada pelo agravado, que demonstrem a imprescindibilidade da medida restritiva da liberdade, nos termos do art. 312 do CPP . Além disso, a gravidade abstrata do delito, por si só, não justifica a decretação da prisão preventiva. Precedentes. 3. No caso, embora haja um aparente risco de reiteração delitiva, por se tratar de réu que já responde a processo por delito da mesma natureza, não há registro de excepcionalidades para justificar a medida extrema. Além disso, a quantidade de droga apreendida não se mostra expressiva (2g de crack em 25 pedras e 2g de cocaína em 5 trouxinhas) e não há qualquer dado indicativo de que o acusado, que é primário, integre organização criminosa ou esteja envolvido de forma profunda com a criminalidade, contexto que evidencia a possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares mais brandas. Constrangimento ilegal configurado. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP ), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 3. No particular, as instâncias ordinárias destacaram a necessidade da medida extrema, para fins de garantia da ordem pública, tendo em vista a expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida - nove barras de maconha com peso de 6,250kg , um invólucro contendo maconha, pesando 7,23g, dois frascos contendo aproximadamente 15ml de solvente orgânico, fundamentação que justifica a prisão, com adequação aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal .Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228040000 Tabatinga

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE DA DROGA. CINQUENTA E SEIS QUILOS DE COCAÍNA. REQUISITOS DO ART. 312 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIENTES. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Em que pese o argumento da defesa de que o Paciente vem sofrendo constrangimento ilegal, ante o não preenchimento dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no artigo 312 , do Código de Processo Penal , tal alegação não merece prosperar. 2. Isso porque, a decretação da prisão preventiva do Paciente, determinada pelo Juízo plantonista de primeira instância durante a audiência de custódia, fora pautada nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal , na medida em que, evidenciado o fumus comissi delicti - ou seja, os indícios de autoria e a prova da materialidade delitiva -, e o periculum libertatis, a medida extrema fora decretada em garantia à ordem pública. 3. Nesse intelecto, verifica-se que os indícios de autoria puderam ser auferidos pelos depoimentos das testemunhas policiais - que teriam visto, por meio das imagens do ''CFTV'', o Paciente movimentando as câmeras de vigilância do local, e passando com uma sacola nas costas, a qual descobriu-se, posteriormente, que continha drogas -, pelo interrogatório do, ora Paciente, em que este, inclusive, confessa a autoria do delito, e pelos registros da câmera de segurança em que aparece o Paciente tentando mudá-las de posição. 4. De outra monta, a materialidade delitiva fora comprovada pelo Laudo Preliminar de Constatação, demonstrando que foram apreendidos cinquenta e seis quilos e quinhentos e sessenta gramas de pasta-base de cocaína, bem como pelas imagens da câmera de segurança, em que fora registrada a forma como as substâncias entorpecentes estavam escondidas dentro da embarcação. 5. Além disso, o periculum libertatis, ou seja, a demonstração de que a liberdade do Paciente oferece risco à ordem pública, consiste na gravidade concreta da conduta perpetrada pelo Paciente, consubstanciada, in casu, na expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida (aproximadamente 56 kg de cocaína), além do modus operandi por este empregado (transporte da droga dissimulada na proa e entre o forro e o teto da embarcação). 6. Nesse contexto, resta evidente que a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere, pelo fato de o Paciente possuir circunstâncias judiciais favoráveis, não são devidas na espécie, porquanto insuficientes para resguardar a ordem pública. 7. Isso posto, diante da inexistência constrangimento ilegal, bem como da fundamentação escorreita do decisum proferido pelo Juízo a quo, não vislumbra-se qualquer ilegalidade no ato impugnado que justifique a concessão da ordem do presente mandamus. 8. Ordem de Habeas Corpus CONHECIDA E DENEGADA.

  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228040000 Tabatinga

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE DA DROGA. CINQUENTA E SEIS QUILOS DE COCAÍNA. REQUISITOS DO ART. 312 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIENTES. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Em que pese o argumento da defesa de que o Paciente vem sofrendo constrangimento ilegal, ante o não preenchimento dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no artigo 312 , do Código de Processo Penal , tal alegação não merece prosperar. 2. Isso porque, a decretação da prisão preventiva do Paciente, determinada pelo Juízo plantonista de primeira instância durante a audiência de custódia, fora pautada nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal , na medida em que, evidenciado o fumus comissi delicti - ou seja, os indícios de autoria e a prova da materialidade delitiva -, e o periculum libertatis, a medida extrema fora decretada em garantia à ordem pública. 3. Nesse intelecto, verifica-se que os indícios de autoria puderam ser auferidos pelos depoimentos das testemunhas policiais - que teriam visto, por meio das imagens do ''CFTV'', o Paciente movimentando as câmeras de vigilância do local, e passando com uma sacola nas costas, a qual descobriu-se, posteriormente, que continha drogas -, pelo interrogatório do, ora Paciente, em que este, inclusive, confessa a autoria do delito, e pelos registros da câmera de segurança em que aparece o Paciente tentando mudá-las de posição. 4. De outra monta, a materialidade delitiva fora comprovada pelo Laudo Preliminar de Constatação, demonstrando que foram apreendidos cinquenta e seis quilos e quinhentos e sessenta gramas de pasta-base de cocaína, bem como pelas imagens da câmera de segurança, em que fora registrada a forma como as substâncias entorpecentes estavam escondidas dentro da embarcação. 5. Além disso, o periculum libertatis, ou seja, a demonstração de que a liberdade do Paciente oferece risco à ordem pública, consiste na gravidade concreta da conduta perpetrada pelo Paciente, consubstanciada, in casu, na expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida (aproximadamente 56 kg de cocaína), além do modus operandi por este empregado (transporte da droga dissimulada na proa e entre o forro e o teto da embarcação). 6. Nesse contexto, resta evidente que a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere, pelo fato de o Paciente possuir circunstâncias judiciais favoráveis, não são devidas na espécie, porquanto insuficientes para resguardar a ordem pública. 7. Isso posto, diante da inexistência constrangimento ilegal, bem como da fundamentação escorreita do decisum proferido pelo Juízo a quo, não vislumbra-se qualquer ilegalidade no ato impugnado que justifique a concessão da ordem do presente mandamus. 8. Ordem de Habeas Corpus CONHECIDA E DENEGADA.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NOCIVIDADE DA DROGA APREENDIDA. REINCIDENTE ESPECÍFICO. RISCO DE REITERAÇÃO. PRETENSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SER O ÚNICO RESPONSÁVEL PELOS CUIDADOS DOS FILHOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP ), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 2. No particular, as instâncias ordinárias destacaram a necessidade da medida extrema, para garantir a ordem pública, tendo em vista a expressiva quantidade e nocividade da substância entorpecente apreendida, - em poder do paciente e de sua companheira foi encontrada a quantidade de 195,33g. de crack. Ademais, consignaram que o paciente é reincidente em prática dolosa, fundamentação que justifica a prisão, com adequação aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal . 3. Ficou demonstrado, ainda, que o agravante não seria o único responsável pelas crianças, que, aliás, estão sob os cuidados de sua genitora. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205911277

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. QUANTIDADE NÃO EXORBITANTE DAS DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PROVIDÊNCIAS CAUTELARES ALTERNATIVAS DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA, RATIFICANDO A LIMINAR DEFERIDA. Preliminar de não conhecimento aduzida pela Procuradoria de Justiça, pois o Juízo natural para onde o feito foi distribuído não teria se manifestado quanto ao pedido de liberdade. Rejeição. O Habeas Corpus tem previsão no inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal , sendo o instrumento contemporaneamente capaz de alcançar qualquer ato constritivo que ameace direta ou indiretamente, de forma atual ou iminente, a liberdade do cidadão. Imprescindível que seja processado para perquirir a existência de ¿ilegalidade ou abuso de poder¿ no ato judicial impugnado. A quantidade de entorpecente apreendido não é excessiva (51,8g de maconha e 4,8g de cocaína) e por isso não se vislumbra o risco à ordem pública quanto a esse aspecto. Carece a decisão de fundamentação concreta, deixando de mostrar qual o risco à ordem pública e porque a instrução criminal e a aplicação da lei penal estariam prejudicadas ou em risco com a liberdade do paciente. A necessidade de que as decisões judiciais sejam fundamentadas é inerente ao Estado Democrático de Direito, pois se apresenta como uma garantia contra o arbítrio e ao princípio do devido processo legal, pois o processo justo não se compatibiliza com a discricionariedade jurisdicional. A Lei 12.403 /2011 estabeleceu que a segregação cautelar deve ser a ultima ratio, devendo ser pautada pelos princípios da proporcionalidade e da homogeneidade. Por outro lado, a Lei nº 13.964 /2019 (Pacote Anticrime), na redação dada ao artigo 315 do CPP , dispõe que a decisão que decretar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. Preliminar de não conhecimento rejeitada, Ordem definitivamente concedida, consolidando a liminar.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP ), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, como visto, a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual, como forma de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias do flagrante, notadamente pela apreensão de expressiva quantidade de substância entorpecente - 855g de maconha fracionada. Ainda, as instâncias ordinárias destacaram que o agravante está em cumprimento de pena privativa de liberdade e o ste nta condenações por roubo, tráfico de drogas e associação para o tráfico, o que evidencia o efetivo risco de reiteração delitiva. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados dos STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228240000

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    AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CPC ). HABEAS CORPUS. TRÁFICO. APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS, PORÉM GUARNECIDA DE PETRECHOS PRÓPRIOS EMPREGADOS NA ATIVIDADE DE NARCOTRAFICÂNCIA. DECISÃO, NO MAIS, PAUTADA NA REITERAÇÃO DELITIVA, TENDO EM VISTA O TRÂMITE DE AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE, EM CASOS TAIS, DO RECONHECIMENTO DA REITERAÇÃO, SEGUNDO O STJ. DECISÃO QUE NÃO APONTA CONFLITO DA DECISÃO AGRAVADA COM DISPOSIÇÃO DE LEI, OU MESMO COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. XXXXX-56.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Roesler, Terceira Câmara Criminal, j. Tue Aug 02 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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