TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214039999 MS
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUTORA PORTADORA DE HIV, CEGUEIRA E DEPRESSÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA REVELA-SE COMPROVADA. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDO. 1. Apesar da perícia judicial não ter constatado a incapacidade laborativa, entendo que o benefício de aposentadoria por invalidez deve ser concedido. 2. Isto porque o HIV, mesmo assintomático, necessita de cuidados extremos, quando submetido ao controle medicamentoso que, por si só, causa deletérias reações adversas. E, ainda, seu portador sofre severas consequências socioeconômicas oriundas de sua condição. Não raro lhe é negado emprego formal, diante do preconceito que a doença carrega, dificultando a sua subsistência. 3. Ademais, a autora, com 68 anos de idade, possui cegueira no olho esquerdo, e, ainda, depressão, além de baixo grau de escolaridade - empregada doméstica -, sendo difícil imaginar que a essa altura da vida venha a conseguir reingressar no mercado de trabalho. 4. Este Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem se posicionado neste sentido: rel. Des. Fed. Tania Marangoni, AC XXXXX-0, 8ª Turma; rel. Des. Fed. Walter do Amaral, AC XXXXX-6, 10ª Turma, e rel. Des. Fed. Marisa Santos, AC XXXXX-5, 9ª Turma. 5. Analisando em conjunto todos esses elementos contidos nos autos, entendo que a autora faz jus à concessão de aposentadoria por invalidez. 6. Apelação da parte autora provida.