Impossibilidade de Reabilitação em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. INÍCIO DO BENEFÍCIO. RETROAÇÃO À DATA DA CESSAÇÃO. PRESUNÇÃO DO ESTADO INCAPACITANTE. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. CONVERSÃO. RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE QUE DEPENDE DE CIRURGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. A TNU ( XXXXX-13.2007.4.03.6302 ) já firmou o entendimento de que, em se tratando de restabelecimento de benefício por incapacidade e sendo a incapacidade decorrente da mesma doença que justificou a concessão do benefício cancelado, há presunção de continuidade do estado incapacitante desde a data do indevido cancelamento. 2. É viável a aplicação da presunção do estado incapacitante que justifica o restabelecimento do benefício desde a data de cancelamento uma vez que: (a) há benefício anterior concedido com base na mesma doença incapacitante; (b) o laudo pericial não demonstra a recuperação do segurado; (c) não houve decurso de tempo significativo entre o cancelamento do benefício e a data da incapacidade. 3. Recuperação da capacidade que depende da realização de procedimento cirúrgico. 4. A circunstância de a recuperação da capacidade depender de intervenção cirúrgica não autoriza, automaticamente, a concessão de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), sendo necessário verificar a inviabilidade de reabilitação profissional, consideradas as condições pessoais do segurado, e a sua manifestação inequívoca a respeito da recusa ao procedimento cirúrgico. (Tema 272 da TNU). 5. Caso em que visivelmente não há possibilidade de reabilitação, bem como de condições pessoais desfavoráveis. 6. Benefício de aposentadoria por incapacidade permanente devido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL ALIADA ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS. ANÁLISE. POSSIBILIDADE. 1. "Ainda que o laudo pericial tenha concluído pela incapacidade parcial para o trabalho, pode o magistrado considerar outros aspectos relevantes, tais como, a condição socioeconômica, profissional e cultural do segurado, para a concessão da aposentadoria por invalidez" ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 21/05/2013). 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

    Encontrado em: IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. 1... IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E DAS PROVAS. SÚMULA N. 7 /STJ... A aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei n. 8.213 /91, é devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta

  • TRF-5 - Recurso Inominado: RI XXXXX20214058105

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    RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA. CONTEXTO SOCIAL DESFAVORÁVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. SÚMULA 47 DA TNU. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Exige-se, portanto, a comprovação da incapacidade para o trabalho e a impossibilidade de reabilitação... Já a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036106 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS. SÚMULA 47 TNU. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PREJUDICADO O RECURSO DO INSS, QUE VERSA SOBRE A DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO EM DEFINIR O RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (TEMA XXXXX/TNU). RECURSO DA AUTORA A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL Quanto à controvérsia recursal, pela alínea a do permissivo constitucional, alega violação do art. 42 da Lei n. 8.213 /91; e dos arts. 156 e 375 do CPC , no... Desta forma, a autora encontra-se incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a s ubsistência... Essa incapacidade não deve ser temporária, devendo ficar caracterizada a insusceptibilidade de reabilitação do Superior Tribunal de Justiça segurado para o exercício de atividade laborativa que lhe garanta

  • TJ-MT - XXXXX20188110022 MT

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    EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL –– AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA NECESSÁRIA – PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CONCESSÃO DA APOSENTADORIA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO – ANÁLISE DOS ASPECTOS SÓCIOECONÔMICOS, PROFISSIONAIS E CULTURAIS – CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TERMO INICIAL – DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA – RECURSO PROVIDO. 1 – Se, por meios dos elementos presentes no respectivo processo , restar demonstrado que eventual valor apurado em fase de liquidação de Sentença não excederá o patamar exigido ao duplo grau de jurisdição obrigatório, registrado no artigo 496 , § 3º , do Código de Processo Civil , a confirmação do ato sentencial não se sujeita à remessa necessária. 2 – Demanda-se a conversão da aposentadoria por invalidez do segurado, na hipótese de se constatar, por meio do respectivo laudo pericial, aliado às características socioeconômicas, profissionais e culturais, elementos que convergem à impossibilidade de reabilitação laboral do interessado. 3 – O termo inicial da implantação da aposentadoria por invalidez, é o dia seguinte à cessação do auxílio-doença, na hipótese de se tratar de conversão dos referidos benefícios.

  • TRF-5 - 460 - Recurso Inominado: RI XXXXX20224058102

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO E FAVORÁVEL. INCAPACIDADE TOTAL. JUIZ NÃO ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL. QUADRO CLÍNICO NÃO COMPATÍVEL À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO INSS DESPROVIDO.

  • TRF-5 - 460 - Recurso Inominado: RI XXXXX20224058103

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    RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL PARA ATIVIDADES QUE DEMANDEM ESFORÇO. AGRICULTOR. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224049999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE PERMANENTE. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. 1. O direito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença pressupõe a presença de três requisitos: (1) qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo as hipóteses previstas no art. 26 , II , da Lei nº 8.213 , que dispensam o prazo de carência, e (3) requisito específico, relacionado à existência de incapacidade impeditiva para o labor habitual em momento posterior ao ingresso no Regime Geral da Previdência Social, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após o ingresso no RGPS, nos termos do art. 42 , § 2º , e art. 59 , parágrafo único , ambos da Lei nº 8.213 . 2. Comprovada a impossibilidade de reabilitação em face da moléstia e das condições pessoais, é própria a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. 3. O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos (Tema 1.050 do Superior Tribunal de Justiça).

  • TJ-BA - Reexame Necessário: REEX XXXXX20198050001 VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. XXXXX-27.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível JUÍZO RECORRENTE: JUÍZO DA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE SALVADOR -BA Advogado (s): RECORRIDO: MARIA AUREA FERREIRA SANTANA NETA e outros Advogado (s):JOAO GABRIEL PIMENTEL LOPES, ANNE GABRIELLE ALVES MOTA, LAIS PINTO FERREIRA ACORDÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA. SEGURADO SEM CONDIÇÕES DE EXERCER TAREFAS INERENTES À SUA PROFISSÃO. PERÍCIA ATESTOU INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. CONDIÇÕES SOCIOECONOMICAS QUE INDICAM IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO. BENEFÍCIO DEVIDO. NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRECEDENTE DO STJ. TERMO INICIAL NO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. 1. A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição (Lei nº 8.213 /91, art. 42 ). 2. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, devem ser considerados outros aspectos, além dos elencados no art. 42 da Lei nº 8.213 /91, tais como, a condição socioeconômica, profissional e cultural do segurado. 3. Considera-se remota a possibilidade de que a autora, atualmente com 59 anos, qualifique-se para atividade distinta daquela que exerceu ao longo de sua vida laborativa, a fim de reinserir-se no mercado de trabalho, considerando que a mesma não possui idade, nem qualificação ou grau de instrução, para iniciar uma nova atividade profissional, ainda mais diante de saúde debilitada. 4. Diante da inviabilidade da reabilitação profissional da autora, entendo necessário o restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez, excepcionalmente. 5. Sentença mantida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Remessa Necessária n. XXXXX-27.2019.8.05.0001, em que figuram como interessados INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e MARIA AUREA FERREIRA SANTANA NETA. ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, MANTER A SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO e o fazem de acordo com as razões do voto condutor.

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