Inadimplemento Prisão Civil em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Cível XXXXX20238130000

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    HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - EXAME DA LEGALIDADE SOB O PONTO DE VISTA FORMAL - COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA - ADIMPLEMENTO PARCIAL DAS PARCELAS. - No âmbito do habeas corpus, a cominação da prisão do devedor de pensão alimentícia deve ser examinada apenas sob o ponto de vista formal - Demonstrada a obrigação de prestar alimentos, o inadimplemento das prestações alimentícias vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento da execução, além daquelas que se venceram no curso do processo, nos termos do enunciado da Súmula 309, do Superior Tribunal de Justiça, e a insuficiência da justificativa apresentada pelo alimentante, denota-se descaracterizada qualquer coação ilegal da decisão - Conforme precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o pagamento parcial da obrigação alimentar não afasta a possibilidade da prisão civil.

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Cível XXXXX20238130000

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    EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA - HABEAS CORPUS - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DECRETO DE PRISÃO - LEGALIDADE - ORDEM DENEGADA. - Nos termos da súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. - O "Habeas Corpus" é instrumento processual-constitucional caracterizado pela cognição sumária e pelo rito célere, não comportando a análise de questões que demandam aprofundamento em elementos fáticos e probatórios, de modo que o seu exame deve se restringir à legalidade ou não da ordem de prisão - Não tendo sido comprovada, de plano, a total impossibilidade de pagamento dos alimentos, decorrente de caso fortuito ou força maior, ou o pagamento integral do débito alimentar, cabível a manutenção da ordem de prisão - Ordem denegada.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

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    CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA ( CF , ART. 5º , LXVII ). ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO REVOGADA. 1. No caso concreto, mostra-se escusável e involuntário o inadimplemento da pensão alimentícia devida à filha maior, estipulada em meio salário mínimo, para quem, como o alimentante, um humilde vigilante de profissão, percebe ganhos mensais de pouco mais de dois mil reais, para prover uma esposa desempregada e duas filhas menores impúberes, em idade escolar, além de mais um adulto incapaz, o primo de sua mulher, diagnosticado com esquizofrenia paranoide, de quem é curador, por decisão judicial. 2. Ademais, conforme a prova pré-constituída nos autos, o padrão de vida exibido nas redes sociais pela alimentanda, a filha jovem e maior de idade, aparenta ser superior ao do alimentante, além de tratar-se de pessoa apta para o trabalho e o estudo, concomitantes. 3. Ordem concedida para revogar a prisão civil.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20238160000 São José dos Pinhais XXXXX-18.2023.8.16.0000 (Acórdão)

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    hAbeas corpus cível. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL EM REGIME FECHADO – IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PERDA DE URGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR – DÉBITO ATUAL QUE CORRESPONDE ÀS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO BEM COMO ÀQUELAS QUE SE VENCERAM NO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA O INADIMPLEMENTO. PAGAMENTO PARCIAL QUE NÃO É CAPAZ DE AFASTAR A LEGITIMIDADE DA PRISÃO CIVIL – MANUTENÇÃO DO DECISUM. ORDEM DENEGADA. (TJPR - 11ª Câmara Cível - XXXXX-18.2023.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR RUY MUGGIATI - J. 02.05.2023)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - EXECUÇÃO - INADIMPLEMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO - PRISÃO CIVIL - LEGALIDADE 1. É legal a decretação de prisão civil do devedor de alimentos, desde que fundamentada e que seja observado o devido processo legal. 2. O pagamento parcial da dívida não é capaz de impedir o decreto de prisão.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRISÃO CIVIL - FILHO MAIOR E CAPAZ - PRECEDENTE STJ - ALTERAÇÃO DO RITO DE OFÍCIO - NÃO EVIDENCIADA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se revela cabível a decretação da prisão civil do devedor de alimentos quando o destinatário se trata de filho maior e capaz. Entende a Corte que nesta hipótese as parcelas perderam o caráter alimentar, sendo devida a cobrança pelo rito da penhora ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 08/02/2018) - A escolha do rito procedimental da ação de execução de alimentos é um direito conferido à parte exequente e que, desta feita, não cabe ao magistrado, de ofício e contrariando a escolha da parte, alterar o rito procedimental inicialmente escolhido. Todavia, esta não foi a hipótese dos autos. O d. Juízo, verificando a impossibilidade de prosseguimento do feito pelo rito da prisão civil, tão somente determinou a intimação da parte exequente para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito pelo rito de penhora. Isto é, não houve a conversão do rito de ofício - Recurso não provido.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETO DE PRISÃO. DÍVIDA PRETÉRITA ACUMULADA EM RAZÃO DE DESEMPREGO. PAGAMENTO PARCIAL DA PENSÃO DURANTE TODO O PERÍODO DE DESEMPREGO. ATUAL ADIMPLEMENTO DA PENSÃO REDUZIDA EM AÇÃO REVISIONAL. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. 1. A prisão civil do devedor de alimentos, com fundamento no art. 528 , § 3º , do CPC/2015 (art. 733 , parágrafo único , do CPC/1973 ), não é pena ou sanção, mas técnica jurisdicional, de natureza excepcional, voltada ao cumprimento da obrigação pecuniária, não se justificando quando for ineficaz para compelir o devedor a satisfazer integralmente o débito que se avolumou de forma significativa. 2. Os autos comprovam que o paciente passou por longo período de desemprego, razão pela qual não teve como cumprir a obrigação nos termos em que avençada (90% do salário mínimo), realizando sempre pagamentos parciais, dentro de suas possibilidades. Não obstante empregado atualmente como operador de computador, o paciente recebe o equivalente a R$ 1.800,00 (valor bruto), não se encontrando em condições de quitar a dívida pretérita, acumulada desde 2018, de R$ 42.851,50 (atualizada em fevereiro de 2022). 3. Não se nota o risco para a alimentada, nem urgência na percepção da dívida pretérita acumulada, já que, além de receber atualmente a pensão alimentícia descontada em folha de pagamento, no montante de R$ 496,85, em virtude de decisão proferida em ação revisional, também recebe, desde 10/12/2020, alimentos do avô paterno no valor de 10% dos seus proventos de oficial de justiça aposentado. 4. Diante de tais circunstâncias, verifica-se que o inadimplemento não se apresenta inescusável e voluntário, assim como previsto na Constituição Federal , em seu art. 5º , LXVII , para admitir, excepcionalmente, a prisão civil do devedor de alimentos. 5. Recurso ordinário provido para conceder a ordem de habeas corpus.Liminar confirmada.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. DÉBITO PRETÉRITO. RITO DA PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O inadimplemento de alimentos compensatórios, destinados à manutenção do padrão de vida de ex-cônjuge em razão da ruptura da sociedade conjugal, não justifica a execução pelo rito da prisão, dada a natureza indenizatória e não propriamente alimentar de tal pensionamento ( RHC XXXXX/RS , Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, j. em 2/6/2020, DJe de 8/6/2020). 2. Ainda, esta Corte entende que, "quando o credor de débito alimentar for maior e capaz, e a dívida se prolongar no tempo, atingindo altos valores, exigir o pagamento de todo o montante, sob pena de prisão civil, é excesso gravoso que refoge aos estreitos e justificados objetivos da prisão civil por dívida alimentar, para desbordar e se transmudar em sanção por inadimplemento" ( HC XXXXX/SP , Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1º/8/2017). 3. Na hipótese, a sentença na ação de dissolução de sociedade de fato fixara a obrigação alimentícia em cinco salários mínimos e, anos depois, no julgamento da apelação, veio a ser majorada para quinze salários mínimos, a fim de manter o padrão de vida ao qual estava acostumada a alimentanda durante a união. Não se caracteriza, assim, a natureza alimentar nem o caráter inescusável da dívida, revelando-se ilegal a prisão do alimentante. 4. Ordem de habeas corpus concedida. Liminar confirmada.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20238130000

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    HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - EXAME DA LEGALIDADE SOB O PONTO DE VISTA FORMAL - DECURSO DO PRAZO - No âmbito do habeas corpus, a cominação da prisão do devedor de pensão alimentícia deve ser examinada apenas sob o ponto de vista formal - Expirado o prazo do decreto prisional, o ato torna-se ilegal, justificando a concessão da ordem.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-16.2022.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. Execução de alimentos. Prisão Civil que tem por objetivo primordial compelir o alimentante a cumprir a sua obrigação e assegurar a subsistência do alimentando. Filho, todavia, que é maior de idade (quase 19 anos), havendo indícios de que possui condições de agora arcar com a própria subsistência. Ausência de urgência dos alimentos, apesar de não se negar que o inadimplemento é reprovável. Prisão civil que perdeu a sua finalidade precípua, mostrando-se desnecessária e desproporcional, uma vez que inexistente o risco de sobrevida ao exequente. ORDEM CONCEDIDA.

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