Incidência Autorizada em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260297 SP XXXXX-19.2021.8.26.0297

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DA RÉ-APELANTE ANTES DO PRAZO INICIALMENTE ESTIPULADO PARA O TÉRMINO DA AVENÇA. MULTA COMPENSATÓRIA. INCIDÊNCIA AUTORIZADA, PORÉM, COM REDUÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, PARA MELHOR ADEQUÁ-LA AO CASO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL . SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Apelação parcialmente provida.

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  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20218040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NULIDADE DA RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA PARCIAL DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA OU CONTRATAÇÃO. ILEGALIDADE VERIFICADA. REDUÇÃO DO QUANTUM EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É cediço no ordenamento jurídico a vigência do princípio da dialeticidade, no que tange à motivação dos recursos, através do qual o recurso deve conter os fundamentos de fato e de direito que consubstanciam os motivos reveladores do inconformismo com a decisão objeto de impugnação. 2. O Apelante não impugnou os fundamentos da sentença combatida e não fez qualquer referência à fundamentação ou à parte dispositiva da sentença no que diz respeito a (in) existência de dano moral indenizável. Em outros termos, proscreve causas de pedir genéricas e/ou abstratas, que não dialogam especificamente com a ratio utilizada pelo juízo a quo. 3. Inexistindo solicitação/autorização da cliente ou, ainda, contrato de prestação de serviço válido, a cobrança de parcelas referentes a renegociação de empréstimo consignado descontadas diretamente em conta bancária é ilegal, somado às diversas tentativas de se obter solução em âmbito administrativo e não havendo elementos que evidenciem erro justificável por parte da apelante, enseja o dever de indenizar, pois injusta a conduta da instituição financeira. Fato incontroverso nos autos. É notório o dano moral sofrido. 4. O débito indevido em conta corrente por longo período gera prejuízos aos direitos de personalidade do consumidor, caracterizando danos morais a serem, devidamente, indenizados pela instituição bancária que agiu com ilicitude e abusividade ao cobrar por renegociação de empréstimo consignado não contratado. 5. Sopesadas as peculiaridades da espécie em litígio, aliadas àquelas próprias que envolveram o evento danoso, entende-se por justo reformar a r. sentença para reduzir o valor inicialmente estabelecido, fixando a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), suficiente para reparar o dano experimentado, sem que se possa falar em enriquecimento sem causa do apelado, além de servir como repreensão a falta de zelo da instituição financeira a fim de evitar reiteração da conduta. 6. Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, parcialmente provido.

    Encontrado em: INCIDÊNCIA DO ART. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC . DANOS MORAIS CONFIGURADOS... e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), sendo informada pela gerente do banco apelante que os descontos se tratavam de renegociação do empréstimo, feita em agosto/2015, a qual não foi autorizada... evidente a violação à regra da dialeticidade, porquanto as razões recursais são baseadas em invocação genérica de normas de elevado grau de abstração, desacompanhada da explicação dos motivos de sua incidência

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260070 SP XXXXX-40.2021.8.26.0070

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    AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Sentença de improcedência – Irresignação da autora – Empréstimos consignados – Portabilidade não autorizada – Ausência de qualquer elemento probatório que denote a existência de pedido formal de portabilidade, conforme Resolução nº 4.292/2013 do Banco Central do Brasil (BACEN) – Declaração de nulidade e restituição das parcelas indevidamente descontadas dos proventos de aposentadoria – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça – Devolução, todavia, que deve se dar de forma simples, pois não verificada violação à boa-fé objetiva pela instituição financeira - Danos morais tampouco caracterizados - Autora que reconhece a origem e exigibilidade da dívida com descontos mensais de igual valor do contrato originário – Reconhecida a nulidade da portabilidade operada, devem ser restabelecidos os contratos de empréstimo originários, observada a necessidade de dedução dos valores pagos e recebidos pela suplicante – Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260196 SP XXXXX-78.2022.8.26.0196

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (PORTABILIDADE)– Sentença de procedência – Recurso do réu - Portabilidade não autorizada – Ausência de qualquer documento que denote a existência de pedido formal de portabilidade, conforme Resolução nº 4.292/2013 do Banco Central do Brasil (BACEN) – Declaração de nulidade e restituição das parcelas indevidamente descontadas nos proventos de aposentadoria, de forma simples – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça – Danos morais configurados - Indenização arbitrada em R$.5.000,00, dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260457 SP XXXXX-21.2020.8.26.0457

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Prestação de serviços de telefonia. Portabilidade não autorizada da linha telefônica da parte autora, com posterior atribuição do número a terceira pessoa. Demanda ajuizada em face das duas operadoras envolvidas na portabilidade. Sentença de procedência, com condenação solidária das corrés ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$8.000,00. Irresignação de ambas as rés. Preliminar de ilegitimidade passiva da Telefônica Brasil S/A afastada. Operadoras doadora e receptora envolvidas na portabilidade que possuem responsabilidade pelo procedimento, nos termos da Resolução nº 460/2007 da Anatel. Parte autora que afirma não ter solicitado a migração de sua linha da Vivo para a Nextel, após a qual ela não mais teve acesso ao seu número. Relação consumerista caracterizada na hipótese em exame, sendo cabível, portanto, a inversão do ônus da prova. Parte ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório, não tendo demonstrado a regularidade da portabilidade. Elementos dos autos a demonstrar que o procedimento ocorreu à revelia da parte requerente, que acabou perdendo o número de seu telefone, tendo a sua conta do 'whatsapp' passado a constar, na sequência, como conta comercial denominada "~SUPORTE ONLINE SANTANDER". Falha na prestação dos serviços evidenciada. Conduta das corrés, consistente na portabilidade indevida da linha da autora, com posterior atribuição do número de telefone a terceira pessoa, que ultrapassa o mero aborrecimento. Parte autora que ficou impossibilitada de utilizar linha móvel de longa data, além de exposta à prática de fraudes mediante a utilização de seu número de telefone. Situação ocorrida em contexto pandêmico, 03 dias após a requerente, professora, ter sido orientada por sua empregadora a realizar atividades por meio de aplicativos de celular, dentre os quais o 'whatsapp', de que a parte parou de dispor em decorrência da alteração de seu número. Descaso das prestadoras do serviço para com o consumidor evidenciado pela não resolução da questão mesmo após reiteradas reclamações administrativas. Dano moral configurado. Montante indenizatório que atendeu às peculiaridades do caso em tela e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não comportando redução. Juros de mora incidentes a partir da citação. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Honorários advocatícios majorados para o importe de 15% sobre o valor da condenação. Incidência da norma prevista no artigo 85 , § 11 , do CPC . Recursos não providos.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20098130407 Mateus Leme

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - INTIMAÇÃO POR EDITAL PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO - VIABILIDADE - CASSAÇÃO DO JULGAMENTO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECOTE DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE - PENA-BASE - CULPABILIDADE - MANUTENÇÃO - REPROVABILIDADE ACENTUADA DA CONDUTA - CONDUTA SOCIAL - DECOTE. Deve ser mantida a decisão que indefere o pedido de instauração do incidente, por inexistir dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado. Tendo em vista que o acusado estava foragido, não há que se falar em nulidade, uma vez que a intimação por edital, no presente caso, mostrou-se adequada. A cassação da decisão proferida pelo Conselho de Sentença somente é autorizada se a conclusão dos jurados é completamente divorciada do contexto probatório, sendo inviável quando a decisão acolhe uma das versões e esta encontra suporte na prova dos autos, como ocorre, in casu. Restando devidamente comprovado nos autos que o acusado praticou o delito utilizando de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da ofendida não há como decotar a qualificadora. Se a censurabilidade da conduta do agente ultrapassou a normalidade do tipo penal, deve ser considerada como circunstância judicial desfavorável, capaz de aumentar a pena-base. Ausentes elementos que comprovem a conduta social desabonadora do réu, inviável a exasperação da pena-base. V.V. 1. A intimação por edital é espécie de comunicação processual ficta e, por isso, excepcional, sendo autorizada somente após o esgotamento dos meios de localização do réu. 2. Não há, neste caso, elementos a comprovar que houve diligências infrutíferas, inclusive nos endereços obtidos pelo Juízo junto aos cadastros a sua disposição, notadamente por se tratar de apelante em cumprimento de pena definitiva no mesmo estado. 3. Configura nulidade a ausência de intimação do réu quanto à nomeação de defensor dativo em seu favor.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20228060001 Fortaleza

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO STJ. INAPLICABILIDADE DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. INCIDÊNCIA AUTORIZADA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 539 E 541, DO STJ. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL PACTUADO. EXCLUSÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE, EXCETO NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1-Trata-se de recurso de apelação interposto por ANÁLIA MARIA ALEXANDRE DE PAULA ARÁUJO em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE (fls.75/83), que julgou improcedente a ação revisional de contrato ajuizada em desfavor do Banco VOLKSWAGEN S/A, mantendo incólumes as cláusulas contratuais 2-Primeiramente, cabe tratar dos juros remuneratórios. O apelante requer que a respectiva taxa siga a média aplicada pelo mercado, devidamente publicada pelo Banco Central do Brasil. 3- No entanto, salienta-se a existência de teses de repercussão geral do Superior Tribunal de Justiça, tratando que a fixação de juros na média do mercado deve ocorrer quando a estipulação deles não for feita pela via contratual, situação ausente no caso em comento. 4- Ademais, os juros remuneratórios pactuados não são considerados abusivos, tendo em vista que não ultrapassam em uma vez e meia a média de mercado. Precedentes. 5- Em seguida, é cabível tratar da capitalização dos juros. É entendimento firme do STJ que a capitalização mensal de juros, desde que expressamente prevista, é permitida nos contratos celebrados após a edição da MP XXXXX-17/2000 e com periodicidade inferior à anual (Súmula 539, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015). 6-Outrossim, a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (Súmula 541, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015). Portanto, não se constata ilegalidade no caso em tela. 7-Por fim,a apelante alega a ausência de mora. Entretanto, o reconhecimento de abusividade dos encargos moratórios só deve ocorrer no período de normalidade contratual, ou seja, antes da inadimplência. 8-Recurso de apelação conhecido e improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 23 de novembro de 2022 CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260100 SP XXXXX-87.2012.8.26.0100

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO POR PARTE DA RÉ, ANTES DO PRAZO INICIALMENTE ESTIPULADO PARA O TÉRMINO DA AVENÇA. MULTA COMPENSATÓRIA. INCIDÊNCIA AUTORIZADA, PORÉM, COM REDUÇÃO PARA MELHOR ADEQUÁ-LA AO CASO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL . SENTENÇA MANTIDA. Recurso não provido.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20224047100 RS

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    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PAGAMENTO DOS 15 DIAS QUE ANTECEDEM A CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA. VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. VALE ALIMENTAÇÃO PAGO EM TICKET. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES AO SAT/RAT. 1. Em se tratando de contribuições previdenciárias, sua incidência é autorizada pela contraprestação operada pelo empregado através de seu serviço. 2. É legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a título de salário paternidade, férias gozadas, adicional de horas extras, noturno, de insalubridade e periculosidade, adicional de intervalo intrajornada, descanso semanal remunerado, em razão da natureza salarial das referidas verbas. 3. Não incide a contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado, pagamento realizado nos 15 dias que antecedem a concessão do auxílio doença, adicional de férias relativo às férias indenizadas, vale transporte pago em pecúnia. 4. O auxílio-alimentação pago por meio de ticket ou vale-alimentação, desde 11/11/2017, não é sujeito à incidência da contribuição previdenciária. 5. As verbas sobre as quais não incide a contribuição previdenciária não se sujeitam à incidência das contribuições ao SAT/RAT e às destinadas a terceiros, uma vez que a base de cálculo destas também é a folha de salários.

  • TJ-GO - XXXXX20148090051

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0279279.81.2014.8.09.0051 APELANTE ELMARY BORGES DE OLIVEIRA 1ª APELADA CICAL VEÍCULOS LTDA 2ª APELADA ALLIANZ S EGURO S/A RELATOR DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA 4ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. VEÍCULO SINISTRADO. CONTRATO DE SEGURO. FALHAS REMANESCENTES APÓS REPAROS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA SEGURADORA E DA OFICINA MECÂNICA PELA NÃO REALIZAÇÃO ADEQUADA DOS CONSERTOS. VÍCIOS REMANESCENTES COMPROMETEDORES DA SEGURANÇA E EFICIÊNCIA NO DESEMPENHO DO VEÍCULO. PREJUÍZOS DECORRENTES DO SEU MAU FUNCIONAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. 1. De acordo com o CDC , respondem pelos vícios do veículo todos aqueles que, por obrigação contratual, tem o dever de tornar a parte indene de prejuízos, desde a empresa seguradora que não comprovou que efetuou o ressarcimento nos limites do valor contratado, bem como a oficina mecânica que entregou o veículo com falhas ainda remanescentes do acidente, sem que ambas, cientes das falhas em questão, não comprovaram (embora tenha havido inversão dos ônus da prova em 1º grau), ter cientificado o consumidor acerca de tais riscos. 2. Os prestadores de serviços respondem solidariamente, independentemente da existência de culpa, pela reparação pelos vícios de qualidade na prestação dos serviços e na falha na informação acerca dos riscos decorrentes de sua atividade 3. A não fruição normal e adequada do bem em decorrência das falhas que remanesceram após o conserto efetuado, bem como dissabores com a frustração da expectativa do consumidor em relação ao serviço prestado é passível de indenização por danos morais. 4. Não deve haver a condenação ao ressarcimento pela locação de veículos para a condução da parte autora durante o tempo em que o bem ficou sem a possibilidade de utilização adequada, quando tal gasto não restou comprovado. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

    Encontrado em: Fica estabelecido o valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a incidência de juros de mora e correção monetária, aqueles a partir da citação, e esta, a partir da condenação... Efetivamente, embora a oficina apelada tenha realizado a Ordem de Serviço autorizada pela empresa seguradora, evidente que falhas decorrentes do acidente e que extrapolavam os limites da autorização de... processual, somente é possível aferir essa condição a partir do exame do direito material posto em causa, em outras palavras, é o direito material discutido que define em que grau uma pessoa está autorizada

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