TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130079
EMENTA: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DE CONTRATO. INCIDÊNCIA AUTORIZADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. 1) O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Repetitivo nº 1.578.553-SP (tema XXXXX/STJ), datado de 06/12/2018, pacificou o entendimento de que seriam válidas a tarifa de avaliação do bem e registro de contrato, desde que comprovada a prestação dos serviços. 2) Após o recálculo da dívida, caso seja apurado que a parte autora efetuou algum pagamento a maior, a ela deverá ser restituída, de forma simples, tal quantia, pois, não havendo demonstração de dolo ou má-fé da instituição financeira, não há que se falar em repetição em dobro dos valores cobrados a maior.