Juízo em Segredo de Justiça em Outros Autos em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-80.2022.8.26.0000

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    COMPRA E VENDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUERIMENTO DE PROCESSAMENTO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. CONTRATO COM CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO SIGILO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A demanda diz respeito a negócio jurídico que tem cláusula de confidencialidade, por envolver informações de interesse comercial e a respeito de tecnologia, o que justifica a admissão do processamento em segredo de justiça. 2. A norma do artigo 189 do CPC apresenta o rol das situações que autorizam o processamento com segredo de justiça, que não é taxativo e permite compreender a hipótese dos autos. Ademais, o inciso IV, embora diga respeito apenas à arbitragem, deve ser interpretado com maior amplitude, em atenção ao princípio da isonomia.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000 202100279560

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    Ementa: Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão de veículo. Alienação fiduciária. Decisão que deferiu a gratuidade de justiça requerida pela ré e indeferiu pedido da agravante de tramitação do feito em segredo de justiça e de expedição de ofícios a empresas de aplicativos de motoristas, para fins de localização do bem. Não conhecimento do recurso em relação ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré, bem como em relação ao indeferimento dos ofícios, eis que não constam do rol do artigo 1.015 do CPC . O citado rol somente possibilita o agravo de instrumento contra a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça ou de revogação do benefício. Cabe anotar, quanto ao indeferimento dos ofícios em tela, que, de qualquer forma, não há urgência para o conhecimento do agravo de instrumento, tendo em vista que foi deferida a liminar de busca e apreensão, com a determinação de expedição do mandado, tendo, inclusive, sido determinada a restrição do veículo junto ao Renajud. Quanto ao indeferimento do pedido de tramitação feito em segredo de justiça, como cediço, o segredo de justiça é exceção à regra de publicidade dos atos jurisdicionais e se impõe apenas quando necessário para preservar a intimidade das partes ou o interesse social. Art. 5º , LX , da CRFB , c/c art. 189 do CPC . In casu, considerando que o interesse é meramente patrimonial, não há embasamento legal para o deferimento da tramitação do feito em segredo de justiça. Desprovimento do recurso.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218260471 SP XXXXX-38.2021.8.26.0471

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – Pedido de decretação de segredo de justiça – Alegação de que os autos contêm informações de prontuários médicos do sentenciado, aos quais o sigilo é assegurado, sendo o caso, portanto, de se decretar o segredo de justiça para preservar o direito à intimidade e à dignidade da pessoa humana – A despeito de a regra ser a publicidade dos atos processuais, é possível a decretação de sigilo em casos excepcionais, inclusive para garantir a defesa da intimidade – No caso dos autos, considerando que as informações sobre o estado de saúde do sentenciado não são de interesse público e foram trazidas aos autos para exercício da defesa, justifica-se o sigilo para garantia da sua intimidade, limitado, contudo, a tais documentos médicos – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX21905953001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM PROCESSO DE INVENTÁRIO. ART. 1.015 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. PRESENÇA DE HERDEIROS MENORES. SEGREDO DE JUSTIÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DE EXCEÇÃO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. - Cuidando-se de decisão interlocutória proferida na ação de inventário, é possível a interposição do recurso de agravo de instrumento para combatê-la, conforme disposição do art. 1.015 , parágrafo único , do Código de Processo Civil - Em regra, os atos processuais e os julgamentos realizados pelo Poder Judiciário são públicos, admitidas hipóteses excepcionais, conforme determinado pelo art. 93 , inciso IX , da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1.988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 /04 e pelo art. 11 do Código de Processo Civil - Em algumas situações excepcionais, o regramento da publicidade dos atos processuais é mitigado, passando o processo a tramitar em segredo de justiça, como ocorre, por exemplo, nas hipóteses descritas pelo art. 189 do Código de Processo Civil - A presença de herdeiros menores nos autos de inventário não possibilita a sua tramitação em segredo de justiça, principalmente quando não se está discutindo estado de filiação ou outras matérias versadas na Lei nº 8.069 /90.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240005

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESOLUTÓRIA - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERIDOS - LEVANTAMENTO DE SEGREDO DE JUSTIÇA - PETIÇÃO DE ACORDO QUE TRAZ DADOS SENSÍVEIS DE MENORES - HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À REGRA DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO ACOLHIDA - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO. Admite-se a colocação de peça processual em segredo de justiça como medida excepcional para resguardar dados sensíveis de menores. (TJSC, Apelação n. XXXXX-28.2020.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. Thu Sep 01 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TRT-13 - Mandado de Segurança Cível: MSCiv XXXXX20225130000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. SITUAÇÃO DE PROTEÇÃO AO DIREITO À INTIMIDADE. CONFIGURAÇÃO NO QUE CONCERNE AOS DOCUMENTOS MÉDICOS. DADOS SENSÍVEIS. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. Os processos judiciais são públicos por excelência e, nesse sentido, a Constituição Federal consagra o princípio da publicidade dos atos processuais, estabelecendo que " a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem " (art. 5º, LX). A publicidade, destarte, constitui importante garantia para o cidadão, na medida em que possibilita o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo. Além disso, integra-se ao devido processo legal e confere validade e eficácia aos atos judiciais, inclusive protegendo direito de terceiros. Assim, o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça, quando fundado na possibilidade de acesso de dados referentes à reclamação trabalhista por serviços privados e provedores de busca da internet, obtidos em publicação dos diários eletrônicos, não encontra lastro em situação de concreta necessidade de proteção à intimidade, apta a autorizar a adoção do segredo de justiça, suplantando o interesse público à informação. Não obstante, no que se refere aos documentos médicos, além do forte sigilo imposto à relação entre o profissional de saúde e o paciente, as informações neles contidas estão inseridas na esfera da intimidade, demandando preservação mediante restrição da publicidade, a teor do disposto no art. 5º , LX , e art. 93 , IX , da Constituição Federal . Nesse sentido, a Lei nº 13.709/2008 (art. 5º, II) classifica os dados relacionados à saúde do indivíduo como dados pessoais sensíveis. Ademais, nos termos da referida Lei, os dados relativos à saúde não podem ser utilizados ou divulgados sem o consentimento do titular, excetuadas hipóteses em que há expressa previsão legal. Assim, havendo manifesta discordância da titular com a divulgação dos dados relacionados à saúde, constantes no feito, faz-se necessária a atribuição de sigilo aos documentos médicos acostados ao processo de origem, com o intuito de proteger direito fundamental à privacidade. Segurança parcialmente concedida.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - SEGREDO DE JUSTIÇA - EXCEÇÃO - RELAÇÃO COM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - HIPÓTESE EXCEPCIONAL. - A controvérsia recursal consiste no inconformismo em face da decisão que indeferiu o pedido de processamento em segredo de justiça da Ação de Inventário - Em regra os processos judiciais são pautados pelo princípio da publicidade. Contudo, o legislador previu hipóteses excepcionais em que há possibilidade de tramitação em segredo de justiça, como diante de interesse social, direito de família, questões afetas ao direito à intimidade e arbitragem. Nessas demandas, o direito de consulta ao processo e de pleitear certidões é restrito às partes e aos seus procuradores - A Ação de Inventário, por tratar essencialmente de direitos patrimoniais, em regra, segue a publicidade dos processos judiciais. Entretanto, diante de relação intrínseca com ação de investigação de paternidade, que envolve questão afeta ao direito de família, bem como a intimidade das partes, justifica-se a tramitação em segredo de justiça.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20463079001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. SEGREDO DE JUSTIÇA. PREVISÃO DO ARTIGO 189 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . HIPÓTESES EXEMPLIFICATIVAS. INFORMAÇÕES COMERCIAIS DE CARÁTER SIGILOSOS E ESTRATÉGICOS. PRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AS PARTES. RECURSO PROVIDO. - Conquanto o artigo 1.015 do Código de Processo Civil não traga em seu rol a decisão que contempla a definição se o feito deverá tramitar em segredo de justiça, no julgamento do Tema 988, REsp XXXXX/MT , a tese firmada pelo c. Superior Tribunal de Justiça foi no sentido de que "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" - O artigo 189 do Código de Processo Civil fixou hipóteses exemplificativas em que o processo poderá ser guiado sob segredo de justiça, o que autoriza o Magistrado verificar no caso concreto a presença de situações merecedoras de tal sigilo - Verificado que a natureza das informações constantes dos documentos que motivaram o ajuizamento da demanda envolvendo a relação de representação comercial revela dados específicos das atividades desempenhadas e demais discussões de caráter estratégico, deve ser autorizado o afastamento a publicidade do processo pela atribuição de sigilo.

  • TRT-18 - MANDADO DE SEGURANCA CIVEL: MSCIV XXXXX20225180000 GO XXXXX-82.2022.5.18.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ATRIBUIÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA A DESPACHO PROFERIDO NO PROCESSO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. O princípio da publicidade, no direito brasileiro, foi erigido a patamar constitucional (art. 5º , inciso LX , da CR ) e somente pode ser relativizado em casos específicos e expressamente previstos em lei, quando a proteção a determinados bens jurídicos, excepcionalmente, seja mais cara à sociedade do que o direito à transparência dos atos públicos e à informação. Não se enquadrando o processo subjacente em nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 189 do CPC e art. 770 , caput , da CLT (art. 22, § 2º, da Resolução CSJT 185/2017), inviável a atribuição de segredo de justiça àqueles autos. (TRT18, MSCiv - XXXXX-82.2022.5.18.0000 , Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, TRIBUNAL PLENO, 27/06/2022)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-97.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Abertura, registro e cumprimento de testamento – Decisão que indeferiu o pedido para tramitação do processo em segredo de justiça –– Insurgência da autora – Cabimento – Informações sigilosas contidas na declaração de imposto de renda apresentada pela parte, que autoriza a medida pretendida – Inteligência dos arts. 189 , I do CPC e dos arts 121-B e 1.263 das NCGJTSP – Precedentes desta Corte e do STJ – Decisão reformada – AGRAVO PROVIDO, com observação.

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