17 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-81.2023.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara Cível Especializada
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - SEGREDO DE JUSTIÇA - EXCEÇÃO - RELAÇÃO COM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - HIPÓTESE EXCEPCIONAL.
- A controvérsia recursal consiste no inconformismo em face da decisão que indeferiu o pedido de processamento em segredo de justiça da Ação de Inventário - Em regra os processos judiciais são pautados pelo princípio da publicidade. Contudo, o legislador previu hipóteses excepcionais em que há possibilidade de tramitação em segredo de justiça, como diante de interesse social, direito de família, questões afetas ao direito à intimidade e arbitragem. Nessas demandas, o direito de consulta ao processo e de pleitear certidões é restrito às partes e aos seus procuradores - A Ação de Inventário, por tratar essencialmente de direitos patrimoniais, em regra, segue a publicidade dos processos judiciais. Entretanto, diante de relação intrínseca com ação de investigação de paternidade, que envolve questão afeta ao direito de família, bem como a intimidade das partes, justifica-se a tramitação em segredo de justiça.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO