Limpeza de Banheiros de Prédio Público em Jurisprudência

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  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215120037

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE PEQUENA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. INDEFERIMENTO. Estando demonstrado nos autos que os banheiros nos quais a autora trabalhava não se caracterizam como de grande circulação, não há como a ela estender o entendimento constante das Súmulas nºs 448 , item II, do TST e 46 do TRT 12. Desse modo, não tendo a autora efetuado a limpeza e a respectiva coleta de lixo de banheiro de grande circulação de pessoas, não tem jus ao adicional de insalubridade pleiteado.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040512

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. A limpeza de banheiros é fato constitutivo do direito ao adicional de insalubridade, em grau máximo, pois sujeita o trabalhador ao contato com agentes biológicos nocivos, consoante previsão contida no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/78.

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX20215180013 GO XXXXX-58.2021.5.18.0013

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    EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS. LIMPEZA DE BANHEIROS. SÚMULA 448 , II, DO C. TST. Enquadra-se no conceito de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação de que cuida a Súmula 448 , II, do C. TST, a limpeza de banheiros localizados em prédio público em que trabalham 60 servidores públicos que deles se utilizavam. Recurso da reclamada a que se nega provimento. (TRT18, RORSum - 0010925 - 58 .2021.5.18.0013, Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO , 2ª TURMA, 21/06/2022)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205030113 MG XXXXX-41.2020.5.03.0113

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO. SÚMULA 448 DO TST. A limpeza de banheiros e a retirada de lixo em instalações de uso coletivo, frequentadas por um grande público, são consideradas atividades insalubres de acordo com o anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20195040001

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    Adicional de insalubridade em grau máximo. Limpeza de banheiros. Agentes biológicos . A tarefa de recolhimento de lixo e limpeza de banheiros destinados a um grande número de usuários assegura o direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, em razão do potencial contato com agentes biológicos, na forma do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195180111

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    EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS PÚBLICOS COM GRANDE CIRCULAÇÃO. AGENTES BIOLÓGICOS. Constatada pelo experto do Juízo a condição insalubre do trabalho do reclamante, por exposição a agentes biológicos, bem como a ineficiência dos EPIs fornecidos pela ré perante tais agentes insalutíferos, é devido o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos da Súmula n.º 448 do Col. TST. Recurso patronal conhecido e desprovido, no particular.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20215090008

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVENTE EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. RETIRADA DE LIXO DOMÉSTICO E LIMPEZA DOS BANHEIROS DA ÁREA COMUM E DOS SANITÁRIOS UTILIZADOS PELOS DEMAIS EMPREGADOS. A Autora foi contratada como servente pelo condomínio residencial Reclamado, sendo responsável pela limpeza e higienização das áreas comuns e dos banheiros de uso dos demais empregados, bem como pela retirada do lixo doméstico derivado dos apartamentos dos condôminos. O C. TST firmou entendimento no sentido de que a retirada de lixo em condomínios residenciais, bem como a limpeza de banheiros relativos à área comum destes e dos sanitários utilizados pelos demais empregados, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade. Do mesmo modo, prevalece no C. TST o entendimento de que o manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico não caracteriza atividade insalubre pelo fato de os componentes cáusticos estarem diluídos, não se enquadrando na hipótese do Anexo 13 da NR-15 do MTE. Recurso ordinário da Autora a que se nega provimento.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205020204

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    RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. Faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo a empregada que efetua a limpeza de banheiros de uso coletivo e grande circulação de pessoas sem que lhe sejam fornecidos os devidos equipamentos de proteção individual para tanto, conforme Anexo 14 da NR-15 e Súmula nº 448 , II, do C. TST. Recurso da autora provido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040029

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS E RECOLHIMENTO DE LIXO. O contato e/ou exposição a agentes biológicos, em limpeza de banheiro com livre circulação de funcionários, enseja pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Incidência da Súmula nº 448 , II, do TST.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225090023

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E COLETA DE LIXO . BAIXA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. Consoante entendimento sedimentado na Súmula nº 448, II, do C. TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e à industrialização de lixo urbano. O perito reconheceu a existência de exposição habitual e intermitente a agentes biológicos nas atividades de limpeza de banheiros de uso dos funcionários e usuários do prédio e de coleta do lixo e, sob o seu critério, considerou que a quantidade de usuários dos banheiros era significativa. Todavia, no caso concreto, embora a autora realizasse tais tarefas, o local era de baixa circulação de pessoas (20 a 35 pessoas, por dia), não sendo equiparado como coleta e industrialização de lixo urbano. Assim, não é o caso de enquadramento na hipótese da referida Súmula, e, por consequência, improcede o pedido de adicional de insalubridade e reflexos. Sentença que se reforma para excluir da condenação tais parcelas. Recurso da parte ré conhecido e provido.

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