Medidas em Meio Aberto que se Revelam Adequadas Ao Perfil do Apelante em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20218040001 Manaus

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO MAJORADO. FRAUDE ELETRÔNICA. ART. 171 , § 2.º-A, DO CÓDIGO PENAL . ABSOLVIÇÃO. ART. 386 , INCISOS V E VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE, REGULARMENTE, COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. In casu, depreende-se que a autoria e a materialidade do crime de Estelionato Majorado, por Fraude Eletrônica, estão, devidamente, comprovadas por meio das declarações prestadas pela Vítima, do Relatório de Investigação, do Boletim de Ocorrência, dos prints de conversas realizadas por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp, do comprovante de transferência do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para a chave Pix lucasalfredojipa.la@gmail.com, bem, como, do Termo de Qualificação e Interrogatório do Réu, todos realizados perante a Autoridade Policial, elementos informativos que foram, posteriormente, corroborados pelo depoimento do Ofendido e das Testemunhas de Acusação, perante o douto Juízo a quo. 2. Por meio das declarações da Vítima, é possível concluir que o modus operandi empregado no caso sub examine consistiu em divulgar a venda de aparelhos celulares, por meio de um perfil na rede social Instagram, com preços atrativos, e, após as tratativas acerca das condições de pagamento e a confirmação deste, realizado por meio da chave Pix lucasalfredojipa.la@gmail.com, não foi mais possível qualquer contato com os responsáveis pela venda, bem, como, o produto não foi entregue. 3. Uma vez informado que o pagamento foi feito por meio da chave Pix acima referenciada, uma equipe de investigadoras da Polícia Civil do Estado do Amazonas, por meio de buscas ao sistema SINESP, verificou que a conta corrente vinculada à aludida chave é de titularidade do Apelante e foi objeto de outros Boletins de Ocorrência, em que as respectivas Vítimas narram que realizaram a compra de aparelhos celulares pela internet, com a transferência de valores para a chave Pix em tela, mas não receberam os objetos e não obtiveram mais retorno. 4. Indene de dúvida, portanto, que a tese de negativa de autoria, aventada pelo Apelante, está isolada, frente a todo o arcabouço probatório, pois, ainda que se admita a hipótese de o Acusado não haver sido o responsável direto pela negociação do suposto aparelho celular com a Vítima, o Apelante concorreu para o crime, disponibilizando a sua conta corrente para a percepção dos valores auferidos com o golpe em tela, e, por conseguinte, garantindo o sucesso da empreitada criminosa, sendo certo, inclusive, que obteve vantagem financeira com o delito. 5. Ademais, a narrativa de que o Recorrente emprestou, uma única vez, seus dados bancários para que terceiro, desconhecido e que o teria abordado via aplicativo de mensagens Whatsapp, recebesse dinheiro, que não sabia ser proveniente de um crime, não é crível e está em total dissonância com as suas declarações iniciais, em que indica o nome do seu comparsa, assim, como, outra chave pix por meio da qual também recebiam dinheiro de golpes. 6. Na mesma linha de intelecção, a tese de insuficiência probatória, também suscitada pelo Apelante, não merece prosperar, na medida em que não há nada nos Autos que a sustente, mas, ao contrário, todas as provas lhe são desfavoráveis e bem revelam a prática do crime de Estelionato Majorado, por Fraude Eletrônica, descrito na denúncia, tornando infundado o reconhecimento do Princípio in dubio pro reo. 7. Assim, deve ser, integralmente, mantida a Sentença impugnada, mantendo a condenação do Apelante no patamar de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, sendo, cada dia-multa, o equivalente a 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época do fato, pelo delito do art. 171 , § 2.º-A, do Código Penal . 8. Por fim, infere-se que a pretensão do Apelante de que seja proposto Acordo de Não Persecução Penal em seu favor não merece prosperar, haja vista que não se faz presente requisito, de ordem objetiva, insculpido no art. 28-A da Lei Processual Penal, vez que o crime imputado ao Recorrente não possui pena mínima inferior a 04 (quatro) anos. 9. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.

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  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20218040001 Manaus

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO MAJORADO. FRAUDE ELETRÔNICA. ART. 171 , § 2.º-A, DO CÓDIGO PENAL . ABSOLVIÇÃO. ART. 386 , INCISOS V E VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE, REGULARMENTE, COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. In casu, depreende-se que a autoria e a materialidade do crime de Estelionato Majorado, por Fraude Eletrônica, estão, devidamente, comprovadas por meio das declarações prestadas pela Vítima, do Relatório de Investigação, do Boletim de Ocorrência, dos prints de conversas realizadas por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp, do comprovante de transferência do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para a chave Pix lucasalfredojipa.la@gmail.com, bem, como, do Termo de Qualificação e Interrogatório do Réu, todos realizados perante a Autoridade Policial, elementos informativos que foram, posteriormente, corroborados pelo depoimento do Ofendido e das Testemunhas de Acusação, perante o douto Juízo a quo. 2. Por meio das declarações da Vítima, é possível concluir que o modus operandi empregado no caso sub examine consistiu em divulgar a venda de aparelhos celulares, por meio de um perfil na rede social Instagram, com preços atrativos, e, após as tratativas acerca das condições de pagamento e a confirmação deste, realizado por meio da chave Pix lucasalfredojipa.la@gmail.com, não foi mais possível qualquer contato com os responsáveis pela venda, bem, como, o produto não foi entregue. 3. Uma vez informado que o pagamento foi feito por meio da chave Pix acima referenciada, uma equipe de investigadoras da Polícia Civil do Estado do Amazonas, por meio de buscas ao sistema SINESP, verificou que a conta corrente vinculada à aludida chave é de titularidade do Apelante e foi objeto de outros Boletins de Ocorrência, em que as respectivas Vítimas narram que realizaram a compra de aparelhos celulares pela internet, com a transferência de valores para a chave Pix em tela, mas não receberam os objetos e não obtiveram mais retorno. 4. Indene de dúvida, portanto, que a tese de negativa de autoria, aventada pelo Apelante, está isolada, frente a todo o arcabouço probatório, pois, ainda que se admita a hipótese de o Acusado não haver sido o responsável direto pela negociação do suposto aparelho celular com a Vítima, o Apelante concorreu para o crime, disponibilizando a sua conta corrente para a percepção dos valores auferidos com o golpe em tela, e, por conseguinte, garantindo o sucesso da empreitada criminosa, sendo certo, inclusive, que obteve vantagem financeira com o delito. 5. Ademais, a narrativa de que o Recorrente emprestou, uma única vez, seus dados bancários para que terceiro, desconhecido e que o teria abordado via aplicativo de mensagens Whatsapp, recebesse dinheiro, que não sabia ser proveniente de um crime, não é crível e está em total dissonância com as suas declarações iniciais, em que indica o nome do seu comparsa, assim, como, outra chave pix por meio da qual também recebiam dinheiro de golpes. 6. Na mesma linha de intelecção, a tese de insuficiência probatória, também suscitada pelo Apelante, não merece prosperar, na medida em que não há nada nos Autos que a sustente, mas, ao contrário, todas as provas lhe são desfavoráveis e bem revelam a prática do crime de Estelionato Majorado, por Fraude Eletrônica, descrito na denúncia, tornando infundado o reconhecimento do Princípio in dubio pro reo. 7. Assim, deve ser, integralmente, mantida a Sentença impugnada, mantendo a condenação do Apelante no patamar de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, sendo, cada dia-multa, o equivalente a 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época do fato, pelo delito do art. 171 , § 2.º-A, do Código Penal . 8. Por fim, infere-se que a pretensão do Apelante de que seja proposto Acordo de Não Persecução Penal em seu favor não merece prosperar, haja vista que não se faz presente requisito, de ordem objetiva, insculpido no art. 28-A da Lei Processual Penal, vez que o crime imputado ao Recorrente não possui pena mínima inferior a 04 (quatro) anos. 9. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260537 SP XXXXX-31.2021.8.26.0537

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    Furto qualificado. Absolvição por insuficiência de provas. Descabimento. Elementos colhidos que foram bem avaliados. Revisão da pena. Diminuição da base, abrandamento do regime pela detração e substituição da corporal. Descabimento. Critérios bem eleitos. Recursos desprovidos.

    Encontrado em: Aqui, apesar dos protestos da defesa, o fato é que seu perfil pessoal e sua situação prisional no momento do crime revelam intenso desajuste social e tendência para a prática delitiva, fatores que, evidentemente... Disse que vivia com o Elton há um ano e meio. Disse que na época o marido trabalhava como pedreiro com o pai dela. Disse que pretendiam ficar em uma pousada em Praia Grande... conversão do julgamento em diligência, uma vez que o ponto inovador trazido pelo novo defensor de Elton já foi combatido pela promotoria em sua primeira manifestação, ainda que de maneira indireta, na medida

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20194036181 SP

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    E M E N T A PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º , I , DA LEI Nº 8.137 /90. SONEGAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS NO EXTERIOR. VALIDADE DA PRESUNÇÃO ADMINISTRATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUTORIA INDUVIDOSA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP . REJEITADO O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 2º , I , DA LEI Nº 8.137 /90. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 12 , I , DA LEI Nº 8.137 /90. CONSTITUCIONALIDADE. DOSIMETRIA. REVISÃO. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1 – Ação penal que preenche a condição inserta na Súmula Vinculante nº 24 , segundo a qual “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º , incisos I a IV , da Lei 8.137 /1990, antes do lançamento definitivo do tributo.” 2 – A materialidade e autoria dos crimes narrados na denúncia restaram robustamente demonstradas nos autos. 2.1 - É plenamente válido o lançamento tributário de ofício, decorrente da presunção administrativa de omissão de rendimento, com fundamento no art. 845 do Decreto nº 3.000, de 29 de março de 1999, e no art. 42 , da Lei nº 9.430 /96. Presunção relativa que não foi desconstituída na seara penal, ônus que incumbia à defesa. 3- “No presente caso, considerando que o procedimento administrativo fiscal é prova documental não repetível que admite o contraditório diferido para refutá-la, a condenação com base exclusivamente nele é cabível.” (STJ, 5ª Turma, AgRg no AREsp XXXXX / SP , Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data do Julgamento 19/11/2019, Data da Publicação/Fonte DJe 28/11/2019). 4- Caso concreto em que foi prestada declaração falsa à autoridade fazendária, reduzindo a base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, com a efetiva supressão dos tributos devidos pelo réu nos anos-calendário 2001 e 2002, o que impede o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito previsto no artigo 2º , I , da Lei 8.137 /90. 5- A sonegação de vultosa quantia não é ínsita à tipificação penal contida no art. 1º , I , da Lei nº 8.137 /90, e tem aptidão para causar enorme dano à coletividade, o que atrai a incidência da causa de aumento especial prevista no art. 12 , I , do mesmo Diploma Legal. Sobre o tema, o C. Superior Tribunal de Justiça definiu que "o dano tributário é valorado considerando seu valor atual e integral, incluindo os acréscimos legais de juros e multa" e que "a majorante do grave dano à coletividade, prevista pelo art. 12 , I , da Lei 8.137 /90, restringe-se a situações de especialmente relevante dano, valendo, analogamente, adotar-se para tributos federais o critério já administrativamente aceito na definição de créditos prioritários, fixado em R$1.000.000,00 (um milhão de reais), do art. 14, caput, da Portaria XXXXX/PGFN." ( REsp n. 1.849.120/SC , relator Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/3/2020, DJe 25/3/2020). 6- Dosimetria. Redução da pena-base e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 7- Apelo defensivo parcialmente provido.

    Encontrado em: Assiste parcial razão ao apelante... JOSÉ LUNARDELLI APELANTE: EDISON DOMINGOS BARATO Advogado do (a) APELANTE: JULIANO GAGLIARDI NESI - SP130820-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PR/SP PROCURADOR: PROCURADORIA DA REPÚBLICA-EM SÃO PAULO... JOSÉ LUNARDELLI APELANTE: EDISON DOMINGOS BARATO Advogado do (a) APELANTE: JULIANO GAGLIARDI NESI - SP130820-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PR/SP PROCURADOR: PROCURADORIA DA REPÚBLICA-EM SÃO PAULO

  • TJ-DF - XXXXX20228070001 1638643

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE PERSEGUIÇÃO (STALKING). AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONFISSÃO DO RÉU. DOLO DO AGENTE. EVIDENCIAÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. FORÇA PROBATÓRIA. HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. CRITÉRIOS LEGAIS OBSERVADOS. PENA DE MULTA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA CORPÓREA IMPOSTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O crime de perseguição, consistente em perseguir, atormentar, importunar ou aborrecer a vítima, deve ocorrer de forma reiterada e gerar ameaça à sua integridade física ou psicológica, com restrição de locomoção, invasão ou perturbação na esfera de liberdade ou privacidade da ofendida (art. 147-A do Código Penal ). 2. Demonstrado nos autos que o comportamento adotado pelo acusado evidenciou o claro objetivo do agente em, de forma livre e consciente, perseguir a vítima reiteradamente de modo a dela se aproximar, não tendo se eximido de sua conduta nem mesmo após ter sido instado pelas autoridades policiais acerca do seu comportamento indevido, posto que permaneceu com as abordagens contínuas através de mensagens telefônicas e via de aplicativos da rede social, atemorizando a vítima e demonstrando a vigilância que sobre ela mantinha, a conduta amolda-se ao crime de perseguição, mostrando-se acertada a condenação do acusado. 3. Apresentando-se escorreitos os critérios legais que nortearam a dosimetria da pena, não merece qualquer reparo a r. sentença, devendo ser mantida a fixação do regime aberto para início do cumprimento da reprimenda, bem como a substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. 4. Consoante entendimento jurisprudencial, a fixação da pena pecuniária deve obedecer aos critérios do artigo 59 do Código Penal e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. 5. Inobstante exista certa discricionariedade do Julgador na fixação da multa pecuniária, tendo em vista que o intervalo sancionador respectivo vai de 10 a 360 dias-multa, torna-se inviável sua redução quando a pena pecuniária, observadas as fases de individualização da reprimenda, apresenta absoluta proporcionalidade com a sanção corpórea aplicada. 6. Apelação criminal conhecida e desprovida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047200

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. PLATAFORMA DIGITAL DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. ANTT. FISCALIZAÇÃO. NECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. No artigo 26 da Lei nº 10.233 /2001 está previsto que cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizar "o transporte de passageiros, realizado por empresas de turismo, com a finalidade de turismo", "o transporte de passageiros, sob regime de fretamento" e a "prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;" e no artigo 44 a mesma Lei dispõe que a autorização será disciplinada em regulamento próprio. 2. O transporte coletivo regular de passageiros oferecido por plataformas digitais, como a plataforma BUSER, mesmo que pelo sistema de venda de passagens, não se enquadra no conceito de fretamento e, sim, de um serviço público regular (linha) de transporte coletivo, que necessita de outorga estatal para seu pleno funcionamento. 3. Por se tratar de inovação na prestação de serviço de transporte interestadual, cabe ao órgão fiscalizador (ANTT) atualizar seus instrumentos normativos para melhor exercício do poder de polícia. Enquanto isso, incidem as disposições atuais que devem obstar a prestação de serviços não disciplinados e, em prejuízo às empresas autorizadas legalmente. 4. Apelação desprovida.

    Encontrado em: Ante o exposto, indefiro o requerimento de medida liminar... Para tanto, basta acessar aos perfis da Buser e da empresa parceira Lucretur - uma das empresas de fretamento, ora agravada - na rede social Instagram , e (iv) somente a inclusão das empresas de fretamento... Documento:40003377721 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº XXXXX-55.2020.4.04.7200 /SC RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS APELANTE: LUCRETUR

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00008646001 Cláudio

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO RECONHECIMENTO DO VÍCIO - INVALIDADE DAS PROVAS - EXTRAÇÃO DE DADOS DE APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR - IMPROCEDÊNCIA - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 28 DA LEI DE TÓXICOS - INVIABILIDADE DAS PRETENSÕES - TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DEDICAÇÃO Á ATIVIDADE CRIMINOSA - REGIME PRISIONAL ADEQUADO. - Se a despeito da concessão de prazo exíguo para a apresentação das razões, este não foi observado, sendo extrapolado aquele previsto em lei, com o efetivo oferecimento da referida peça, vindo o ato a alcançar a sua finalidade, sem prejuízo às partes, não há falar em nulidade - Apreendidos os telefones celulares em regular cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão, é regular a extração dos dados dos aparelhos. Na dicção do colendo Superior Tribunal de Justiça, "(...) São lícitas as provas obtidas de aparelhos celulares quando recolhidos em cumprimento de mandado de busca e apreensão, independente de autorização posterior para acesso aos seus dados, por ser o objetivo final do instituto. (...)" (STJ - AgRg no RHC XXXXX/SP , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 26/11/2021) - Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito previsto no artigo 33 da Lei de Tóxicos , inviável a absolvição do réu ou mesmo a desclassificação do delito para aquele previsto no artigo 28 da mesma Lei específica - O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla (ou de conteúdo variado) -, não exigindo atividade específica de venda da droga para a sua configuração, sendo suficiente que o agente atue com dolo genérico de "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar" - Nos termos do artigo 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa - A causa de redução de pena em apreço tem por objetivo conferir tratamento mais benéfico aos traficantes iniciantes, e não àqueles imersos na prática criminosa - Ausente comprovação de vulnerabilidade financeira, inviável a concessão imediata do benefício preconizado no artigo 98 , § 3º , do CPC . V.V. - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REESTRUTURAÇÃO DA PENA-BASE DO RÉU - NECESSIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTIDADE DE DROGAS INEXPRESSIVA - INIDONEIDADE NO AUMENTO - Sendo inexpressiva a quantidade de drogas apreendidas no caso vertente, não há de se dizer em maior censurabilidade da conduta empreendida, pelo que infundada a exasperação da pena-base por tal circunstância.

    Encontrado em: meio de vida... Juiz na sentença, diversos os trechos de conversas mantidas pelo apelante em redes sociais, extraídos dos celulares, revelam sem rebuços a sua dedicação ao tráfico de entorpecentes, sendo de se ressaltar... Da mesma forma, com o perfil"Bafão"o acusado troca mensagens com referências ao fato de que no final de semana anterior ele vendera meio quilo de droga, e que havia adquirido mais um quilo, para o mesmo

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160093 Ipiranga XXXXX-74.2019.8.16.0093 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 138 , 139 E 140 , CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL . IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. 1) PLEITO DE ABSOLUTÓRIO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 138 , 139 E 140 , CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL - DESPROVIMENTO – A) DO CRIME PREVISTO NO ART. 138 DO CÓDIGO PENAL - CALÚNIA CONTRA PREFEITO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – PREENCHIDO OS ELEMENTOS DO TIPO PENAL – DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS CALUNIANDI – APELANTE QUE IMPUTOU A VÍTIMA A PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 121 E 333 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA. B) DO CRIME PREVISTO NO ART. 139 DO CÓDIGO PENAL - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CRIME QUE ATINGE A HONRA OBJETIVA DO APELADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA. C) DO CRIME PREVISTO NO ART. 140 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PROVA ROBUSTA PARA A CONDENAÇÃO – CRIME QUE ATINGE A HONRA SUBJETIVA - DEMONSTRADA A OFENSA À DIGNIDADE DA VÍTIMA – RÉU QUE AGIU COM ANIMUS INJURIANDI. 2) PEDIDO DE READEQUAÇÃO DO CÁLCULO DOSIMÉTRICO – DESPROVIMENTO - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS TERMOS DO ART. 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 3) PLEITO DE EXCLUSÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS – DESPROVIMENTO - PEDIDO EXPRESSO COM REGULAR CONTRADITÓRIO - INDENIZAÇÃO ESCORREITA - VALOR QUE O JUÍZO A QUO, CONSIDEROU COMO MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ESTÁ ADSTRITO À DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJPR - 2ª Câmara Criminal - XXXXX-74.2019.8.16.0093 - Ipiranga - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 30.01.2023)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260015 São Paulo

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    Apelação Cível. Infância e Juventude. Atos infracionais equiparados à incitação ao crime, à ameaça e à contravenção penal de falso alarma (arts. 147 e 286 do Código Penal e art. 41 do Decreto-Lei 3.688 /41). Procedência da representação. Recurso pleiteando alteração da medida socioeducativa para internação. Manutenção das medidas aplicadas. Circunstâncias do caso concreto, aliadas às condições pessoais da apelante, que revela que a aplicação das medidas de liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade e das medidas protetivas do art. 101 , III e V , do ECA são adequadas. Apelação não provida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21613805001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - REQUISITOS CONDICIONANTES DO INTERESSE DE AGIR - RESP XXXXX/MS - APLICABILIDADE - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - MERO COMPROVANTE DE NEGATIVAÇÃO - INSUFICIÊNCIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Quando a ação de produção antecipada de provas, na configuração dada pelo CPC/15 , funciona como sucedâneo da antiga ação de exibição preparatória fundada nos artigos 844 e 845 do CPC/73 , devem ser observados os requisitos condicionantes do interesse de agir definidos pelo STJ no julgamento do REsp XXXXX/MS , sob a sistemática dos recursos repetitivos: a) demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; b) a comprovação de prévio pedido à outra parte não atendido em prazo razoável e c) o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária - O comprovante de negativação do nome do autor por iniciativa da ré, desacompanhado de qualquer outro elemento probante indicativo de terem as partes celebrado contrato, não basta para demonstrar que há relação jurídica contratual entre os demandantes, especialmente quando a petição inicial, dúbia e padronizada, enseja dúvidas quanto à existência de tal relação - Recurso ao qual se nega provimento.

    Encontrado em: O pedido pode ter por objeto mais de um meio de prova, no caso do art. 382 , § 3º , CPC... Para que haja interesse de agir, é necessário que o autor formule uma pretensão adequada à satisfação do interesse contido no direito subjetivo material... Alegou que, consultando os órgãos de proteção ao crédito, "descobriu um apontamento desabonador realizado pela empresa ré, restrição imposta em decorrência de três supostos débitos em aberto no valor de

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