Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, Dje de 22/10/2015 em Jurisprudência

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  • TJ-GO - XXXXX20218090139

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    EMENTA. RECURSO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO. FUNDAMENTO ACORDÃO IMPUGNADO: VEDADA INOVAÇÃO RECURSAL (QUESTÃO PROCESSUAL). FUNDAMENTO ACÓRDÃO DO VOTO PARADIGMA: DATA PREENCHIMENTO REQUISITOS PARA RECEBIMENTO ADICIONAL (QUESTÃO MATERIAL). INEXISTENTE DIVERGÊNCIA MATERIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. DA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1.1. Cuida-se de recurso de uniformização de interpretação (ev. 62) que busca pacificação para divergência de entendimento entre as Turmas Recursais dos Juizados Especiais acerca da decisão que indefere pedido de designação de audiência de instrução e julgamento. Contrarrazões apresentadas no ev. 65. 1.2. Nos termos do art. 6º, § 1º do Regimento da Turma de Uniformização, o prazo para o recurso é de 10 (dez) dias. No caso, a intimação do acórdão fora efetivada em 16 de maio de 2022 (ev. 60). O recurso fora tempestivamente interposto em 30 de maio de 2022 (ev. 62). A discussão é de índole processual, encontrando óbice nos artigos 3º e 6º do Regimento Interno da Turma de Uniformização de Interpretação. Soma-se a isto que o cerne do acórdão vergastado fora inovação recursal (que não pode ser vista como divergência material entre turmas recursais), conforme se pode facilmente constatar em simples leitura da ementa (EV. 56: RECURSO INOMINADO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. NÃO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE VENCIMENTO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À LRF ; IMPOSSIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS E DA LRF NÃO IMPEDEM PAGAMENTO DE AUMENTOS LEGAIS. ART. 22 , I , LRF . DIREITO AOS PAGAMENTOS DAS DIFERENÇAS. TERMO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO). 1.3. A Resolução 15 de 2014, do Tribunal de Justiça de Goiás, que dispõe sobre a Turma de Uniformização, estabelece em seus artigos 3º e 6º que o recurso de uniformização de interpretação terá por objeto tão somente matéria de índole material, não se admitindo discussão que verse sobre direito processual. Os mesmos dispositivos deixam claro que a divergência deverá se dar entre as turmas do sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás. Vejamos: ART. 3º COMPETE À TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO JULGAR PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI, QUANDO HOUVER DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES PROFERIDAS POR TURMAS RECURSAIS SOBRE QUESTÕES DE DIREITO MATERIAL. [...] ART. 6º CABERÁ PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI QUANDO HOUVER DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES PROFERIDAS POR TURMAS RECURSAIS SOBRE QUESTÕES DE DIREITO MATERIAL. 1.4. No caso em apreço o recorrente apresentara como divergentes os acórdãos proferidos nestes autos, de número XXXXX.16.2021.8.09.0139, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, e nos de número XXXXX.11.2021.8.09.0139, da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Neste (ev. 57, autos nº 5251315.11), fora decidido que NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVEM QUE DESDE JANEIRO DE 2020 A PARTE AUTORA JÁ HAVIA PREENCHIDO OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DO RESPECTIVO ADICIONAL, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, POIS QUE O DECRETO CONCESSIVO É APENAS A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2020 E, ASSIM, A REFORMA DA SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE; naquele (ev. 56, autos nº 5248825.16), decidira-se que: ALUDIRA O ENTE PÚBLICO QUE, SE CONSIDERADO EVENTUAL ATENDIMENTO A UMA DECISÃO JUDICIAL, COMO AFIRMADO NA PETIÇÃO INICIAL, OS PAGAMENTOS ORIUNDOS DA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA SOMENTE PODERIAM INCIDIR A PARTIR DO AJUIZAMENTO, O QUE NÃO FICARA DEMONSTRADO NOS AUTOS, VISTO QUE A AUTORA SEQUER INFORMARA O NÚMERO DA AÇÃO MANDAMENTAL. OCORRE QUE A TESE ORA CITADA REPRESENTA VERDADEIRA INOVAÇÃO RECURSAL, VISTO QUE NA CONTESTAÇÃO, O ENTE PÚBLICO LIMITARA-SE A ALEGAR IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM RAZÃO DA LRF . 1.5. Não pode uma questão decidida por vedar inovação recursal (autos nº 5248825.16) ser equiparada a uma decisão que analisa o mérito das provas e elementos constantes dos autos (autos nº 5251315.11), pois, nestes, se aprecia a matéria fática, perante todos os elementos constantes dos autos; naqueles, não existe análise da matéria fática e de todos os elementos constantes dos autos (ou seja, não há incursão sobre a matéria fática), há apenas mera atividade de valoração probatória, de natureza processual: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO MÉRITO. I - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO, NA MEDIDA EM QUE NÃO HOUVE PRONUNCIAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SOBRE QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL. II - A AGRAVANTE NÃO APRESENTA, NO REGIMENTAL, ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. III - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO" (STJ, AGRG NA PET XXXXX/PA, REL. MINISTRA REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DE 22/10/2015). 1.6. Além disso, não se configura correlação entre as razões do pedido de uniformização (data do preenchimento dos requisitos para a concessão de adicional) e os fundamentos do acórdão atacado (inovação recursal), circunstância que implica em ausência de similitude fática apta a amparar o mencionado pedido de uniformização: AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO EM PEDIDO REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL A SER UNIFORMIZADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO CONHECEU DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA, AO ARGUMENTO DE QUE A PRETENSÃO RECURSAL IMPORTAVA ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL E, PORTANTO, INOVAÇÃO RECURSAL. 2. O PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL, NO ENTANTO, VERSA SOBRE QUESTÃO DISTINTA (CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL RESIDUAL), OU SEJA, DE DIREITO MATERIAL, NÃO SUSCITADA ANTERIORMENTE. 3. AUSENTE A CORRELAÇÃO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO, DEVE SER MANTIDA A DECISÃO QUE, EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. 4. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO (TRF-4 - AGV: XXXXX20204047100 RS XXXXX-65.2020.4.04.7100 , RELATOR: GIOVANI BIGOLIN, DATA DE JULGAMENTO: 29/04/2022, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO). 1.7. Não deve, portanto, ser conhecido do recurso de uniformização, pela falta de atendimento das exigências do parágrafo 2º (ausência de prova da divergência) do art. 6º da Resolução nº 15/2014, bem como art. 6º, § 5º do mesmo diploma legal. 1.8. Neste momento, cabe lembrar que, no AgReg no RE 873.273 , o STF consignara a natureza jurídica do incidente de uniformização como sendo uma espécie de recurso: (...) 1. O INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, POSSUI NATUREZA RECURSAL, JÁ QUE PROPICIA A REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. ASSIM, AS TURMAS DE UNIFORMIZAÇÃO CONSTITUEM INSTÂNCIAS RECURSAIS (?). Dessa maneira, nos termos do art. 55 da Lei 9.099 /1995, em segundo grau, pagará, o recorrente vencido, as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. 1.9. Anote-se, ainda, que a Turma de Uniformização estabelecera entendimento de que, uma vez apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, mesmo que o recurso não seja conhecido, deve ser a parte recorrente condenada ao pagamento de honorários de sucumbência pelo recorrente, pois dera causa aos préstimos de serviço adicionais do patrono da parte recorrida. 2 DISPOSIÇÕES DA DECISÃO. 2.1. Diante do exposto, pelas razões escandidas, recurso de uniformização não conhecido. 2.2. Condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência correspondentes a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20184036105 SP

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    EMENTA AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. ART. 1.021 , § 3º DO NCPC . REITERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. - A vedação insculpida no art. 1.021 , § 3º do CPC/15 contrapõe-se ao dever processual estabelecido no § 1º do mesmo dispositivo - Se a parte agravante apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se objurga, com fundamentos novos e capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em dever do julgador de trazer novéis razões para rebater alegações genéricas ou repetidas, que já foram amplamente discutidas - Agravo interno desprovido.

    Encontrado em: Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 21/03/2019; AgInt nos EREsp XXXXX/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 08/05/2019. V... Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 20/10/2017)... Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 01/02/2018), no sentido de que a tributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação ao princípio federativo

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 /STF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA). INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 , II , do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia, hipótese dos autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal não fica obrigado a examinar todos os artigos de lei invocados no recurso, desde que decida a matéria questionada sob fundamento suficiente para sustentar a manifestação jurisdicional, sendo dispensável a análise dos dispositivos que pareçam, para a parte, significativos, mas que, para o julgador, senão irrelevantes, constituem questões superadas pelas razões de julgar. 3. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação recursal, sendo insuficiente para a abertura da via especial a mera transcrição de dispositivos legais, uma vez que o recurso especial deve conter, de forma clara e objetiva, as razões pelas quais a recorrente visa reformar o decisum, demonstrando a maneira como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal. Incidência da Súmula 284 /STF. Precedentes: AgRg no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe 23/3/2017; AgRg no AREsp XXXXX/GO , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe 24/9/2014; AgRg no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe 28/2/2013; AgRg no Ag XXXXX/MG , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 16/10/2008, DJe 3/11/2008; e AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/12/2008, DJe 4/2/2009. 4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que a verba denominada Hora Repouso Alimentação (HRA) possui natureza remuneratória, submetendo-se à incidência de contribuição previdenciária. Precedentes: EREsp n. 1.619.117/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de 8/5/2020; AgInt nos EAREsp n. 1.122.223/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 11/11/2020, DJe de 13/11/2020.; AgInt no AREsp n. 1.832.700/RS , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 4/11/2021; AgInt no AREsp n. 1.122.223/SP , relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 13/8/2018; e AgRg no REsp n. 1.449.331/SP , relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 13/5/2016. 5. Agravo interno não provido.

  • TJ-MT - XXXXX20168110041 MT

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    APELAÇÃO — MILITAR — DECRETAÇÃO DA PERDA DO CARGO PÚBLICO — TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA ANTERIOR À TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE MEDIANTE RESERVA REMUNERADA — INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO DE CASSAÇÃO DOS PROVENTOS. O trânsito em julgado da sentença penal condenatória que decretou a perda do cargo público antecede o ato de transferência do militar para a inatividade mediante reserva remunerada. Logo, a cassação dos proventos é consequência lógica da demissão das fileiras da Corporação. Recurso não provido.

    Encontrado em: Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 20.3.2018; MS XXXXX/DF , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 18.12.2017; MS XXXXX/DF , Rel... Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 28.8.2018; AgRg no MS XXXXX/DF , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 2.8.2018; AgInt no MS XXXXX/DF , Rel... Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 21.9.2017; e AgInt no MS XXXXX/DF , Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 13.3.2017. [...]

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190070 202200165164

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTNs. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO EM VIRTUDE DO PAGAMENTO DO DÉBITO NOTICIADO NOS AUTOS. PREVISÃO TÃO SOMENTE DOS RECURSOS DE EMBARGOS INFRINGENTES E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 34 DA LEI 6.830 /80. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE QUE SE AFASTA EM FACE DE ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJRJ. RECURSO NÃO CONHECIDO, NA FORMA DO ARTIGO 932 , III , DO CPC .

    Encontrado em: Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/11/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel.Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/12/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel... Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2019, DJe 20/05/2019) Com a extinção da ORTN, o E... Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 02/04/2013; RMS XXXXX/SP , Rel.Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/05/2017; RMS XXXXX/SP , Rel

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20214036319 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AGROPECUÁRIA. A MERA ANOTAÇÃO NA CTPS DE QUE O AUTOR ERA TRABALHADOR RURAL, SEM HAVER OUTROS ELEMENTOS DE PROVA DE QUE EFETIVAMENTE EXERCERA A ATIVIDADE TANTO NA AGRICULTURA COMO NA PECUÁRIA, NÃO POSSIBILITA O ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE PELA CATEGORIA PROFISSIONAL DO ITEM 2.2.1 DO QUADRO ANEXO AO DECRETO 53.831 /1964, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMADO NO PUIL XXXXX/PE, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 08/05/2019, DJE 14/06/2019. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DO AUTOR DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260576 SP XXXXX-04.2022.8.26.0576

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    RECURSO INOMINADO. Ação de cobrança. Auxílio moradia durante programa de Residência Médica. Previsão legal no artigo 4º , § 5º , inciso III , da Lei nº 6932 /81. Pagamento em pecúnia em caso de moradia não fornecida. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.

    Encontrado em: Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 01/10/2019, DJe 03/10/2019) Por conseguinte, o benefício em questão somente é devido aos médicos residentes durante os períodos de residência médica... Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 22/10/2015)... Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 22/10/2015) E a ausência de regulamentação não obsta o direito do médico Residente. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO. FUB

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Campo Grande

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    Turma, Relatora a Ministra Regina Helena Costa, j. em 28.3.2017)... Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 02/12/2014). 2."... Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 07/10/2013). 4

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Campo Grande

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    Turma, Relatora a Ministra Regina Helena Costa, j. em 28.3.2017)... Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 02/12/2014). 2."... Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 07/10/2013). 4

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190016 202200173921

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTNs. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NA PRESCRIÇÃO. PREVISÃO TÃO SOMENTE DOS RECURSOS DE EMBARGOS INFRINGENTES E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 34 DA LEI 6.830 /80. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE QUE SE AFASTA EM FACE DE ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJRJ. RECURSO NÃO CONHECIDO, NA FORMA DO ARTIGO 932 , INCISO III , DO CPC .

    Encontrado em: Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/11/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel.Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/12/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel... Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2019, DJe 20/05/2019) Com a extinção da ORTN, o E... Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 02/04/2013; RMS XXXXX/SP , Rel.Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/05/2017; RMS XXXXX/SP , Rel

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