TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX05732126000 MG
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL Nº 5.572/20, DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA - ESTACIONAMENTO ROTATIVO - MATÉRIA AFETA À RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO - INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO E INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES - REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA. - O art. 173 da Constituição Estadual estabelece a independência e harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo, sendo vedado expressamente que um deles exerça função precípua do outro, abraçada que foi pelo constituinte mineiro o princípio do freio e do contrapeso da doutrina francesa encerrada na parêmia segundo a qual "le pouvoir arrète le pouvoir" (o poder peita o poder) - Revela-se inconstitucional a Lei Municipal de iniciativa do Poder Legislativo que verse sobre a regulamentação de estacionamento rotativo, haja vista se tratar de matéria tipicamente de administração de bens públicos, cuja iniciativa do processo legislativo é privativa do Poder Executivo.