TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21162860001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM EXTINÇÃO DE CONTRATO COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL E DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA - CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANENTE - SINISTRO - DOENÇA PREEXISTENTE - EXCLSUÃO DE COBERTURA - AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS E DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ DA SEGURADA - SÚMULA N. 609 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA. A parte contratante fiduciária/segurada, detém legitimidade ativa ad causam para o ajuizamento de ação judicial, em face da instituição financeira contratada e da respectiva seguradora, responsável pelo seguro habitacional vinculado ao contrato de empréstimo imobiliário, partes estas, por sua vez, absolutamente legítimas para responderem à sua pretensão de recebimento da importância segurada e consequente extinção dos aludidos contratos. O artigo 189 do Código Civil de 2002 reza que a pretensão extinguível pela prescrição somente nasce com a violação do direito, o que em relação a abertura de sinistro e consequente ajuizamento de ação judicial para recebimento da indenização securitária contratada, somente ocorre com a negativa administrativa de liberação da apólice de seguro, momento em que se inicia o decurso do prazo prescricional aplicável à espécie. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no enunciado sumular de n. 609 , a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé da segurada. Concluindo-se que a segurada faz jus à cobertura securitária, com o reconhecimento da quitação do contrato de financiamento a partir da data do sinistro, nos limites da apólice, mostra-se imperiosa a restituição, na forma simples, dos valores pagos desde então.