Negativa Administrativa Não é Óbice Ao Ajuizamento da Ação Judicial em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21162860001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM EXTINÇÃO DE CONTRATO COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL E DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA - CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANENTE - SINISTRO - DOENÇA PREEXISTENTE - EXCLSUÃO DE COBERTURA - AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS E DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ DA SEGURADA - SÚMULA N. 609 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA. A parte contratante fiduciária/segurada, detém legitimidade ativa ad causam para o ajuizamento de ação judicial, em face da instituição financeira contratada e da respectiva seguradora, responsável pelo seguro habitacional vinculado ao contrato de empréstimo imobiliário, partes estas, por sua vez, absolutamente legítimas para responderem à sua pretensão de recebimento da importância segurada e consequente extinção dos aludidos contratos. O artigo 189 do Código Civil de 2002 reza que a pretensão extinguível pela prescrição somente nasce com a violação do direito, o que em relação a abertura de sinistro e consequente ajuizamento de ação judicial para recebimento da indenização securitária contratada, somente ocorre com a negativa administrativa de liberação da apólice de seguro, momento em que se inicia o decurso do prazo prescricional aplicável à espécie. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no enunciado sumular de n. 609 , a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé da segurada. Concluindo-se que a segurada faz jus à cobertura securitária, com o reconhecimento da quitação do contrato de financiamento a partir da data do sinistro, nos limites da apólice, mostra-se imperiosa a restituição, na forma simples, dos valores pagos desde então.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047207

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    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. CABIMENTO. 1. Considerando-se que o segurado alcançou os requisitos para a concessão da aposentadoria especial antes do encerramento do processo administrativo e anteriormente ao ajuizamento da presente ação, reconhece-se o direito à referida jubilação desde a data do referido implemento dos aludidos requisitos. 2. Considerando-se que o INSS opôs ao pedido de reafirmação da DER, tem-se que a negativa administrativa deu causa ao ajuizamento da demanda, sendo cabíveis honorários sucumbenciais, conquanto o direito à obtenção do benefício tenha se perfectibilizado em razão de fato superveniente à DER, no caso, o cômputo de tempo que lhe é posterior, com a concessão levando-se em conta a data de sua reafirmação.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160066 Centenário do Sul XXXXX-76.2021.8.16.0066 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE BOLETINS DE OCORRÊNCIA PRODUZIDOS PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, PARA RESPALDAR EVENTUAL AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA ADMINISTRATIVA POR PARTE DOS REQUERIDOS. MERA INDICAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE POR PRESTAR AS INFORMAÇÕES REQUERIDAS QUE NÃO SE CONFUNDE COM RESISTÊNCIA À EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE DAS PARTES REQUERIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Câmara Cível - XXXXX-76.2021.8.16.0066 - Centenário do Sul - Rel.: DESEMBARGADORA LIDIA MATIKO MAEJIMA - J. 22.02.2023)

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20208272713

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXIGÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO OU RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE NEGATIVA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ERROR IN PROCEDENDO. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. APELAÇÃO PROVIDA PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO ORIGINÁRIO. 1 - A extinção prematura do feito viola o princípio da unicidade e inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF), porquanto o não esgotamento da via administrativa não constitui óbice para a propositura de demanda judicial. 2- A apresentação de contrato ou prévia reclamação administrativa não é documento indispensável à propositura da ação em que se busca a declaração de inexistência do negócio jurídico com a instituição bancária, não se justificando, portanto, a extinção prematura do feito. 3- Recurso provido para desconstituir a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos e o regular prosseguimento da demanda originária. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-53.2020.8.27.2713 , Rel. JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR , 5ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 17/11/2021, DJe 01/12/2021 13:17:56)

  • TJ-TO - Apelação Cível XXXXX20208272713

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXIGÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO OU RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE NEGATIVA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ERROR IN PROCEDENDO. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. APELAÇÃO PROVIDA PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO ORIGINÁRIO. 1 - A extinção prematura do feito viola o princípio da unicidade e inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF), porquanto o não esgotamento da via administrativa não constitui óbice para a propositura de demanda judicial. 2- A apresentação de contrato ou prévia reclamação administrativa não é documento indispensável à propositura da ação em que se busca a declaração de inexistência do negócio jurídico com a instituição bancária, não se justificando, portanto, a extinção prematura do feito. 3- Recurso provido para desconstituir a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos e o regular prosseguimento da demanda originária. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-53.2020.8.27.2713 , Rel. JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR , 5ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 17/11/2021, DJe 01/12/2021 13:17:56)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20791719001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - VÍCIO OCULTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 26 , INCISO II , E § 2º , DO CDC - RECLAMAÇÃO FEITA PELA PARTE AUTORA NA VIA ADMINISTRATIVA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RESPOSTA NEGATIVA INEQUÍVOCA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL - VERIFICAÇÃO - DECADÊNCIA AFASTADA. - Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa se a prova testemunhal requerida pela parte autora é inútil para provar a inexistência da decadência - Conforme o disposto no art. 26 , inciso II , do Código de Defesa do Consumidor , decai em 90 (noventa) dias o direito do consumidor de pleitear a responsabilidade do fornecedor pelo vício do produto, a contar da sua constatação - Embora os prazos decadenciais, em regra, não sofram interrupção ou suspensão, o Código de Defesa do Consumidor previu como hipótese expressa de interrupção a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor (art. 26, § 2º) em caso de reclamação de vício no produto ou serviço até "a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca" - Deve ser afastada a decadência quando for incontroversa a reclamação feita pela parte consumidora e não houver prova da inequívoca resposta negativa pela parte ré.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX10009428002 Espera Feliz

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL// REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA 1. A pretensão de recebimento de pensão por morte está sujeita ao prazo quinquenal previsto no Decreto-Lei 20.910/1932, cujo termo inicial é a data da negativa administrativa. Apenas em hipóteses nas quais não houve a referida manifestação administrativa, é que deve ser afastada a prescrição, podendo a pretensão ser formulada a qualquer tempo. 2. Não tendo decorrido cinco anos entre a data da negativa administrativa e o ajuizamento da ação, não se implementou a prescrição. 3. Prejudicial rejeitada. MÉRITO - PENSÃO POR MORTE - IPSEMG - CÔNJUGE DA SERVIDORA FALECIDA - ÓBITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 9.380/1986, QUE PREVIA O MARIDO INVÁLIDO COMO BENEFICIÁRIO - CRITÉRIO DIFERENCIADO PARA A ESPOSA DE SERVIDOR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - PRECEDENTE DO STF - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A PARTIR DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA 1. Para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte, há de se observar a lei vigente à época do falecimento do segurado. 2. A Lei 9.380/1986 previa que apenas o marido inválido de servidora falecida ostentava a condição de dependente, não exigindo a mesma condição da esposa de servidor. 3. O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Pleno, decidiu que a legislação previdenciária mineira violava o princípio da igualdade disposto no art. 5º , I , da Constituição da Republica , ao exigir do cônjuge varão o requisito de invalidez para fazer jus ao benefício da pensão por morte, o qual não se pressupõe em relação à viúva. 4. Hipótese na qual restou comprovado que o autor era casado com a servidora ao tempo do óbito e que não contraiu novas núpcias. 5. É devido o pagamento das parcelas retroativas desde o indeferimento do pedido administrativo, por não constar, nos autos, a data em que o pedido foi feito. 6. "Nas discussões e nas co ndenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente" (EC 113 /2021, art. 3º ). 7. Recurso parcialmente provido, prejudicado o reexame necessário.

  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20118130242 Espera Feliz

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL// REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA 1. A pretensão de recebimento de pensão por morte está sujeita ao prazo quinquenal previsto no Decreto-Lei 20.910/1932, cujo termo inicial é a data da negativa administrativa. Apenas em hipóteses nas quais não houve a referida manifestação administrativa, é que deve ser afastada a prescrição, podendo a pretensão ser formulada a qualquer tempo. 2. Não tendo decorrido cinco anos entre a data da negativa administrativa e o ajuizamento da ação, não se implementou a prescrição. 3. Prejudicial rejeitada. MÉRITO - PENSÃO POR MORTE - IPSEMG - CÔNJUGE DA SERVIDORA FALECIDA - ÓBITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 9.380/1986, QUE PREVIA O MARIDO INVÁLIDO COMO BENEFICIÁRIO - CRITÉRIO DIFERENCIADO PARA A ESPOSA DE SERVIDOR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - PRECEDENTE DO STF - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A PARTIR DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA 1. Para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte, há de se observar a lei vigente à época do falecimento do segurado. 2. A Lei 9.380/1986 previa que apenas o marido inválido de servidora falecida ostentava a condição de dependente, não exigindo a mesma condição da esposa de servidor. 3. O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Pleno, decidiu que a legislação previdenciária mineira violava o princípio da igualdade disposto no art. 5º , I , da Constituição da Republica , ao exigir do cônjuge varão o requisito de invalidez para fazer jus ao benefício da pensão por morte, o qual não se pressupõe em relação à viúva. 4. Hipótese na qual restou comprovado que o autor era casado com a servidora ao tempo do óbito e que não contraiu novas núpcias. 5. É devido o pagamento das parcelas retroativas desde o indeferimento do pedido administrativo, por não constar, nos autos, a data em que o pedido foi feito. 6. "Nas discussões e nas co ndenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente" (EC 113 /2021, art. 3º ). 7. Recurso parcialmente provido, prejudicado o reexame necessário.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 SP XXXXX-55.2021.8.26.0053

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    APELAÇÃO – Pensão por morte de ex-servidora pública estadual – Passamento da ex-servidora no ano de 2009 - Pensão paga regularmente ao filho da falecida, até a idade de 18 anos – Pretensão atual de pensão pelo companheiro – Ação distribuída em 2021, com especial nota da ciência do autor da negativa administrativa para a concessão da pensão – Prescrição do fundo de direito – Aplicação do Decreto nº 20.910 /1932 – Precedentes – Ausência de surpresa processual, em matéria que foi deduzida como exceção na contestação – Sentença de improcedência mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20934699001 MG

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    EMENTA: DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO NA DATA DO SINISTRO - IRRELEVÂNCIA PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - SÚMULA 257 DO STJ - DIREITO DE REGRESSO - NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - NEGATIVA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA SEGURADORA - INEXISTÊNCIA. Descabe falar em nulidade da sentença se esta se encontra devidamente fundamentada, tendo o julgador abordado de forma suficiente todas as questões controvertidas. O inadimplemento do prêmio do seguro DPVAT na data da ocorrência do sinistro não afasta o direito do proprietário do veículo à percepção da indenização. O eventual direito de regresso do consórcio de seguradoras contra o proprietário do veículo deve ser objeto de ação própria, não sendo possível a aplicação do instituto da compensação. A correção monetária não corresponde a um plus, mas tão somente à recomposição do valor devido, ou seja, atualização da dívida, para preservação do real poder de compra da moeda, observadas as variações decorrentes da inflação, incidindo sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos termos do art. 1º da Lei 6.889/81. A correção monetária do valor das indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT incide a partir da data do evento danoso (STJ, súmula 580 ). Consoante preconizado no artigo 85 , § 2º , do CPC , os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de dez por cento e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do advogado, lugar de prestação do serviço e a natureza e complexidade da causa. A condenação da seguradora em quantia inferior à pleiteada na petição inicial não importa sucumbência recíproca porque a ré deu causa ao ajuizamento da lide ao negar, integr almente, o pagamento da indenização pleiteada na via administrativa.

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