Pedido de Desistência Formulado Pelos Anteriores em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20218090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO . DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Constatado que na data do protocolo do pedido de desistência formulado pelos autores o réu ainda não havia sido citado, constituído advogado e sequer apresentou defesa, ainda que em momento posterior, não cabe a condenação dos autores ao pagamento de honorários advocatícios em virtude da desistência da ação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.

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  • TJ-GO - XXXXX20218090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR INADIMPLÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO APÓS A CITAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Antes do oferecimento da contestação, pode o autor desistir da ação, independentemente do consentimento do réu, entendimento que ressai da própria literalidade do artigo 485 , § 4º , do CPC . 2. Em atenção ao princípio da causalidade, é cabível a condenação da parte autora em honorários sucumbenciais na hipótese de o pedido de desistência da ação ter sido apresentado após a citação, ainda que em data anterior a contestação. 3. Extinto processo com fundamento em pedido de desistência, são devidos honorários advocatícios pela parte que desistiu, conforme preleciona o artigo 90 , do Código de Processo Civil . 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20228220001

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    Apelação cível. Determinação de emenda da petição inicial. Pedido de desistência da ação antes da citação da parte contrária. homologação. Condenação ao pagamento das custas iniciais. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, sob a ótica da razoabilidade e da cooperação, o pedido de desistência formulado antes da citação da parte contrária e após determinação de emenda da inicial para pagamento das custas, isenta o autor do pagamento das custas, aplicando-se a regra do art. 290 do CPC/2015 , que prevê o cancelamento da distribuição quando o autor não efetuar o recolhimento das custas iniciais. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7012884-81.2022.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 09/01/2023

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010014

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    PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO ANTES DA CONTESTAÇÃO. O pedido de desistência da reclamação trabalhista independe da concordância da reclamada, antes de apresentada a contestação, conforme inteligência do artigo 485 , § 4º , do CPC , aplicável subsidiariamente à CLT . No caso dos autos, adiada a audiência, em razão da ausência do autor, foi redesignada audiência UNA. Na assentada que se seguiu, não houve recebimento da contestação, sendo que o reclamante formulou pedido expresso de desistência da ação no dia anterior. Não formada a relação jurídica processual, legítimo o pedido de desistência da ação, devendo ser extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , VIII , do CPC .

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198110041

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    EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS – PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO APÓS A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA – HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – HONORÁRIOS A FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA – CABIMENTO - FIXAÇÃO NO PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO NO ARTIGO 85 , § 3º , INCISO II , DO CPC – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em que pese à desistência da ação seja uma faculdade conferida ao autor, se ela ocorre depois da citação, esse responderá não só pelas custas e despesas processuais, como também pelos honorários advocatícios, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

  • TJ-GO - XXXXX20148090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. RECONSIDERAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTERIOR A SENTENÇA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. 1. É Possível é a retratação do pedido de desistência anterior a prolação da sentença, nos estritos termos do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil/2015 . 2. Notória a ocorrência de error in procedendo, se a parte arrependeu-se do pedido de desistência formulado antes da prolação da sentença, e, ainda assim, o julgador homologa o pleito APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260009 São Paulo

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    Recurso inominado. Contestação com pedido contraposto. Autor que desiste da ação. Manifestação de vontade que independe da anuência da parte contrária. Enunciado Fonaje n.º 90. Pedido contraposto que não se caracteriza como ação autônoma e, portanto, deve seguir o mesmo destino da ação. Com a extinção da demanda, extingue-se igualmente o pedido formulado em defesa. Sentença reformada para homologar o pedido de desistência, restando prejudicado o julgamento do pedido contraposto, devendo a parte recorrida deduzir sua pretensão pela via autônoma. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260053 SP XXXXX-81.2022.8.26.0053

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    APELAÇÃO. Indeferimento da Gratuidade Judiciária. Pedido de cancelamento da distribuição recebido como desistência da ação e homologado pelo juízo, com determinação de recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa. Desistência da ação antes da citação da ré. Ausência de formação da relação processual. Hipótese de cancelamento da distribuição, nos termos do disposto no artigo 290 do CPC , antes da citação da ré, que afasta a efetiva prestação jurisdicional. Desnecessidade de recolhimento das custas e despesas processuais. Precedentes do STJ e deste E .T.J. Sentença reformada em parte. Recurso provido.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20228060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO. PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO RECEBIMENTO DA INICIAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 290 DO CPC . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza/CE, que homologou o pedido de desistência da Ação de Execução proposta pela recorrente, na forma do art. 775 do Código de Processo Civil , indeferindo o benefício da justiça gratuita e determinando o pagamento das custas processuais. 2. O cerne da discussão consiste em analisar se é devida condenação da apelante ao pagamento das custas processuais em virtude da homologação do pedido de desistência formulado nos autos da ação de execução, na forma do art. 775 , caput, do CPC . 3. Ab initio, note-se que o princípio da sucumbência prevê a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios pela parte vencida em processo judicial (art. 82 , § 2º , c/c o art. 85 , caput, do CPC ). Nesse contexto, no que diz respeito às despesas processuais ¿ matéria que interessa ao deslinde deste recurso ¿, o referido dispositivo do Código de Processo Civil mostrou-se didático ao prescrever regras atinentes ao custeio do litígio. 4. Ao compulsar os fólios processuais, recebida a ação de execução, o d. juízo a quo determinou a intimação da exequente para emendar a inicial, a fim de sanar determinados questionamentos lançados pelo órgão judicante. Em resposta, a exequente requereu a desistência da ação, nos termos do art. 485 , VIII , do CPC . Ato contínuo, a magistrada indeferiu a assistência judiciária gratuita e homologou o pedido de desistência do feito, condenando a exequente a pagar as custas processuais na forma estabelecida no Código de Processo Civil . 5. Ocorre que, com o advento do pedido de desistência da parte interessada, afigura-se inaplicável ao caso o supracitado comando normativo, ao considerar que inexiste efetiva formação da relação processual quando o autor/exequente desiste da ação antes da citação. 6. Nesse cenário, vislumbra-se que a exequente se antecipou ao cancelamento da distribuição, o que impede, a meu ver, a condenação ao pagamento das custas processuais. Não seria razoável restringir a aplicação do art. 290 do CPC à situação em que a parte simplesmente descumpre o prazo estabelecido para o pagamento das despesas iniciais e afastar a incidência do dispositivo nos casos em que a parte deixa de recolher o encargo e apresenta, voluntariamente, pedido de desistência da ação, antes mesmo da citação do réu, até como deferência ao "processo justo". 7. Ao tratar sobre a matéria no julgamento do REsp XXXXX/MG , a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o recolhimento das custas processuais constitui pressuposto de validade indispensável ao próprio recebimento da petição inicial, de modo que, em sua falta, não há que falar em admissibilidade da demanda. Assim, o pedido de desistência da ação sem que haja o pagamento das custas iniciais, ocorrida antes da citação da parte adversa, enseja o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC . 8. Portanto, incabível a condenação da apelante ao pagamento das despesas de ingresso, considerando que não houve, sequer, a devida triangularização processual em face da extinção do processo em fase incipiente. 9. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de reformar a sentença apenas para afastar a condenação ao pagamento das despesas processuais, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e assinatura digital registradas no sistema processual eletrônico. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator

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