23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX-65.2021.8.09.0051 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Relator
Des(a). DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO . DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Constatado que na data do protocolo do pedido de desistência formulado pelos autores o réu ainda não havia sido citado, constituído advogado e sequer apresentou defesa, ainda que em momento posterior, não cabe a condenação dos autores ao pagamento de honorários advocatícios em virtude da desistência da ação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.