Possibilidade de Requerimento Pela Via Judicial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260660 SP XXXXX-85.2022.8.26.0660

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO PROVIDA COM DETERMINAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. A ausência de requerimento prévio ou esgotamento de via administrativa não impedem a parte de promover ação judicial. Aplicação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do artigo 5º , inciso XXXV da CF . Ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado. Petição inicial que preenche os requisitos da lei processual. Interesse processual verificado – binômico adequação e necessidade. Recebimento. O banco réu será intimado para oferta de contestação, no prazo de 15 dias, quando do retorno dos autos ao primeiro grau. As contrarrazões não permitiram pronto julgamento da demanda, porque o banco réu não esclareceu a contratação do empréstimo impugnado e nem tampouco juntou prova documental sobre esse fato. Deferimento, ainda, diante do provimento do recurso, da tutela antecipada solicitada pelo autor, como forma de dar efetividade ao processo e efetivar direitos básicos do consumidor à prevenção de danos e à facilitação da defesa dos seus direitos em Juízo (art. 6º , VI e VIII do CDC ). SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO COM DETERMINAÇÃO.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-62.2022.8.26.0000

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    Embargos à execução. Pessoa física. Pedido de diferimento do recolhimento das custas para o final do processo. Lei Estadual nº 11.608/03, parágrafo 5º, inciso IV. Circunstância em que, a momentânea dificuldade para o recolhimento das custas não pode ser óbice ao direito de acesso à justiça dos agravantes (art. 5º , XXXV , da Carta Magna ), máxime quando a concessão do diferimento não implica em ausência de pagamento das custas processuais, mas uma isenção momentânea do custeio da lide, que ficará apenas postergada para o final do feito. Recurso provido.

    Encontrado em: POSSIBILIDADE... Nestas circunstâncias, a interpretação dos fatos deve ser no sentido de que, pairando dúvida, cumpre garantir sem rebuço o direito de acesso às vias jurisdicionais, e nesse sentido, é a orientação desta

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70010186001 Resende Costa

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - AGRESSÕES MÚTUAS - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE. - Havendo um contexto de agressões mútuas e não sendo possível aferir, com a certeza necessária, quem as iniciou, é de rigor a absolvição. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME LESÃO CORPORAL PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 129 , § 9º , CP )- RECURSO DEFESIVO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - LEGÍTIMA DEFESA - INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO - EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA - AGRESSÕES MÚTUAS - IRRELEVÂNCIA. Nos delitos praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo no contexto probatório, mormente quando se apresenta firme e coerente com a dinâmica dos fatos e está corroborada por outros elementos de prova a dar-lhe contornos de credibilidade, situação esta que impõe a manutenção da condenação. Não obstante tenha havido agressões mútuas, notória é a desproporção da força empregada pelo réu, não se justificando sua absolvição. A ausência de provas capazes de comprovar que o acusado agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente, e que para isso, valeu-se, moderadamente, dos meios necessários para cessá-la, impossibilita o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal (Desa. Kárin Emmerich).

    Encontrado em: INSTÂNCIA JUDICIAL SOBERANA NA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA DE ESTREITA COGNIÇÃO, QUE NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECONCILIAÇÃO DA VÍTIMA E RÉU... A manifesta possibilidade de perseverança no comportamento delituoso, pelo agente, e a efetiva imperiosidade de se proteger a integridade física e psicológica da ofendida afastam a apontada ilegalidade... De outro norte, deixo de me pronunciar sobre o requerimento alternativo do acusado, este atinente ao redimensionamento da pena aplicada, eis que vencida por meus pares no que diz respeito à absolvição

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE – AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – INDEFERIMENTO DA INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Consoante entendimento firmado pelo STF por ocasião do julgamento do RE XXXXX/MG em sede de repercussão geral - Tema 350 - imprescindível o prévio requerimento administrativo para caracterizar o interesse de agir. Na hipótese dos autos, após cessado o auxílio-doença, o apelante quedou-se inerte por 6 anos até que, um dia, resolveu tentar a sorte com o ajuizamento da presente demanda, sem, todavia, ter formulado qualquer requerimento pela via administrativa, seja de prorrogação do auxílio-doença, seja de sua conversão em auxílio-acidente. Ausente, portanto, o interesse de agir, correta a sentença que indeferiu a inicial. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20218120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE – AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – INDEFERIMENTO DA INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Consoante entendimento firmado pelo STF por ocasião do julgamento do RE XXXXX/MG em sede de repercussão geral - Tema 350 - imprescindível o prévio requerimento administrativo para caracterizar o interesse de agir. Na hipótese dos autos, após cessado o auxílio-doença, o apelante quedou-se inerte por 6 anos até que, um dia, resolveu tentar a sorte com o ajuizamento da presente demanda, sem, todavia, ter formulado qualquer requerimento pela via administrativa, seja de prorrogação do auxílio-doença, seja de sua conversão em auxílio-acidente. Ausente, portanto, o interesse de agir, correta a sentença que indeferiu a inicial. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22257610001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO INDEVIDA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - PRESCINDIBILIDADE - INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - SENTENÇA CASSADA - TEORIA DA CAUSA MADURA - INAPLICABILIDADE - RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. - O interesse de agir da parte autora não pode ser auferido com base em sua tentativa de resolver o conflito extrajudicialmente, tendo em vista que o requerimento pela via administrativa não é requisito, no caso concreto, para a formação da lide, constituindo negativa de prestação jurisdicional a sua exigência, em patente afronta ao art. 5º , XXXV , da Constituição da Republica - Teoria da causa madura não aplicada. Retorno dos autos à instância de origem, em respeito às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal - Recurso provido. Sentença cassada

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20208060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O PAGAMENTO NÃO OCORREU EM CONFORMIDADE COM A LEI. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL POR APLICATIVO DE MENSAGENS WHATSAPP. PROVIMENTO Nº 10/2020 CGJCE. RESOLUÇÃO Nº 354 DO CNJ. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA VALIDADE DO ATO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. 1. O cerne da controvérsia cinge-se a aferir eventual nulidade na intimação pessoal do autor para a realização da perícia médica por meio do Whatsapp. 2. Verifica-se que foi expedido mandado de intimação do autor para comparecimento à perícia (fl. 136), sendo certificado pelo oficial de justiça, à fl. 142, que: "[...]mantive contato telefônico com o Sr. FRANCISCO EDSON GOMES MACHADO pelo número (85)-(9.9914.0400), no dia 14 de março de 2022, às 14:03h, oportunidade em que lhe intimei por meio de Whats App, lhe enviando cópia do mandado, ficando bem ciente de todo o seu teor, conforme acusou seu recebimento [...]". 3. Em razão da pandemia de Covid 19, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará expediu o Provimento nº 10/2020 (em 20/04/2020), autorizando aos oficiais de justiça a realização de intimação e notificação por e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar), nos mandados urgentes, em casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial, o qual estabelece, em seu art. 2º, § 1º, que se admite a utilização de chamada de áudio ou de vídeo, por telefone ou aplicativo, para a efetivação de ato de intimação ou de notificação, observado tempo de contato suficiente para a devida cientificação dos termos do mandado ou do ofício, certificando-se todo o ocorrido de modo circunstanciado e sob a fé pública. 4. Em 19 de novembro de 2020, foi publicada a Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça, dispondo sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial, a qual estabelece, em seu art. 10, que o cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. 5. No presente caso, embora a intimação esteja em conformidade com o provimento da CGJCE, pois ocorreu através de contato telefônico com certificação do ocorrido e sob fé pública, observa-se que não foram observadas as determinações do art. 10 da Resolução 354 do CNJ, uma vez que não houve juntada do comprovante de envio/recebimento da comunicação pelo oficial de justiça nem consta na certidão de fl. 142 a forma com que o destinatário foi identificado. 6. Considerando que: 1) não é possível afirmar se o número mencionado na certidão pertence ao recorrente e é utilizado atualmente, 2) inexiste nos autos o comprovante do envio/recebimento da comunicação, e 3) não consta na certidão informação sobre a forma com que o destinatário foi identificado, não é possível aferir se, de fato, o autor/apelante recebeu a intimação e se esta foi válida, com as devidas cautelas para confirmação do recebimento da comunicação e da identidade do destinatário. 7. É evidente a nulidade diante do prejuízo sofrido pelo autor/apelante, uma vez que imputa a sua falta de intimação pelo seu não comparecimento à perícia, e, por conseguinte, na perda da oportunidade de produzir prova em seu favor, o que implicou no julgamento improcedente da ação. 8. Ainda que tenha ocorrido a intimação do advogado do autor via DJe (fls. 137/138), o ato processual em questão trata da prática de uma conduta pessoal da parte, qual seja, o comparecimento para a realização da perícia médica, portanto é necessária e indispensável a intimação pessoal. 9. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Presidente do Órgão Julgador JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Desembargadora Relatora

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-09.2022.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA – CONTA POUPANÇA – IMPENHORABILIDADE – VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - I – Decisão agravada que indeferiu pedido de desbloqueio de quantia penhorada nos autos principais - Hipótese em que a agravante sustenta a impenhorabilidade, somente pelo fato do valor bloqueado ser inferior a 40 salários mínimos , enquadrando-se na hipótese prevista no artigo 833 , X , do CPC - II - Agravante que não comprovou a origem dos valores bloqueados, nem trouxe qualquer documento a fim de demonstrar que a penhora recaiu sobre valores depositados em conta poupança – Ausência de extratos da aludida conta, objeto do bloqueio – Mera alegação de que o valor é inferior a 40 salários mínimos, que não se reveste, automaticamente, da impenhorabilidade - Estrita observância ao art. 833 , incisos IV e X , do NCPC – Precedentes - Bloqueio e penhora mantidos – Decisão mantida – Agravo improvido".

    Encontrado em: numerário existente em conta corrente - Proventos de salário - Impenhorabilidade absoluta - Ausência de demonstração, por outro lado, de que a conta corrente receba exclusivamente depósito de salário - Possibilidade

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260001 SP XXXXX-63.2022.8.26.0001

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    REGISTRO CIVIL – Alteração de nome - Autora que busca a inclusão do patronímico do marido, e a exclusão do sobrenome materno, de seu nome - Sentença que indeferiu a petição inicial, aduzindo que o pedido poderia ser formulado pela via administrativa, nos termos da Lei nº 14.382 /2022 – Irresignação da autora - Hipótese em que não se vislumbra a falta de interesse de agir, seja porque a possibilidade de requerimento na via administrativa não impede o recurso à via judicial, seja porque houve o indeferimento do pedido no Oficial de Registro Civil – Inviabilidade, no entanto, de exclusão do patronímico materno do nome da autora - Hipótese que não encontra amparo na alteração legislativa indicativa – Precedentes - Alteração dos fundamentos da sentença - Recurso desprovido.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218140110

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO – SENTENÇA TERMINATIVA – AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR – APLICAÇÃO DO ART. 110 DA LEI DE REGISTROS PUBLICOS – CERTIDÃO DE NASCIMENTO – ERRO DE GRAFIA – LOCAL DE NASCIMENTO – PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – FACULDADE DO INTERESSADO – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO ...Ver ementa completa– INTERESSE PROCESSUAL CONSTATADO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 – Cinge-se a controvérsia recursal a aferição da existência de interesse processual da apelante; bem assim da desnecessidade de prévio requerimento administrativo para efeito de retificação de registro de nascimento. 2 – Como é sabido o interesse processualconstitui condição para o exercício da ação e diz respeito à utilidade que o provimento jurisdicional almejado entregará ao requerente. 3 – A Lei n. 6.015 /1973 que dispõe sobre registros públicos, com alteração introduzida pela Lei n. 13.484 /2017, estabeleceu em seu art. 110 , inciso I , a possibilidade retificação de registro independentemente de prévia autorização judicial,

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