TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215090029
REGIME 12X36. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 06. INVALIDADE MATERIAL. A leitura do disposto na Súmula 444 do c. TST mostra que o reconhecimento da validade do regime 12x36 está condicionado ao cumprimento de requisito formal, qual seja, a previsão em lei ou a instituição mediante norma coletiva ou, a partir da Lei 13.467 /17, mediante acordo individual escrito. Além do requisito formal, o reconhecimento da validade do regime 12x36 está também condicionado à satisfação de requisito material, consistente no efetivo cumprimento do ajuste. Para ser válido, o regime 12x36 deve ser cumprido e respeitado pelas partes contratantes, o que significa dizer que o trabalhador deverá cumprir jornada de 12 horas (sem prorrogação habitual desse limite) e, além disso, deverá usufruir folga pelas 36 horas subsequentes ao cumprimento dessa jornada. Pontua-se que o entendimento deste Tribunal Regional é o de que o regime 12x36 é inconciliável com a prorrogação habitual da jornada (art. 59 , caput, da CLT ), conforme posicionamento fixado na Tese Jurídica Prevalecente nº 6, sendo esta a situação em parte do período laborado. Recurso do Autor a que se nega provimento. Sentença mantida.