Reconhecimento da Validade Formal do Ajuste em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215090029

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    REGIME 12X36. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 06. INVALIDADE MATERIAL. A leitura do disposto na Súmula 444 do c. TST mostra que o reconhecimento da validade do regime 12x36 está condicionado ao cumprimento de requisito formal, qual seja, a previsão em lei ou a instituição mediante norma coletiva ou, a partir da Lei 13.467 /17, mediante acordo individual escrito. Além do requisito formal, o reconhecimento da validade do regime 12x36 está também condicionado à satisfação de requisito material, consistente no efetivo cumprimento do ajuste. Para ser válido, o regime 12x36 deve ser cumprido e respeitado pelas partes contratantes, o que significa dizer que o trabalhador deverá cumprir jornada de 12 horas (sem prorrogação habitual desse limite) e, além disso, deverá usufruir folga pelas 36 horas subsequentes ao cumprimento dessa jornada. Pontua-se que o entendimento deste Tribunal Regional é o de que o regime 12x36 é inconciliável com a prorrogação habitual da jornada (art. 59 , caput, da CLT ), conforme posicionamento fixado na Tese Jurídica Prevalecente nº 6, sendo esta a situação em parte do período laborado. Recurso do Autor a que se nega provimento. Sentença mantida.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215090029

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    REGIME 12X36. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 06. INVALIDADE MATERIAL. A leitura do disposto na Súmula 444 do c. TST mostra que o reconhecimento da validade do regime 12x36 está condicionado ao cumprimento de requisito formal, qual seja, a previsão em lei ou a instituição mediante norma coletiva ou, a partir da Lei 13.467 /17, mediante acordo individual escrito. Além do requisito formal, o reconhecimento da validade do regime 12x36 está também condicionado à satisfação de requisito material, consistente no efetivo cumprimento do ajuste. Para ser válido, o regime 12x36 deve ser cumprido e respeitado pelas partes contratantes, o que significa dizer que o trabalhador deverá cumprir jornada de 12 horas (sem prorrogação habitual desse limite) e, além disso, deverá usufruir folga pelas 36 horas subsequentes ao cumprimento dessa jornada. Pontua-se que o entendimento deste Tribunal Regional é o de que o regime 12x36 é inconciliável com a prorrogação habitual da jornada (art. 59 , caput, da CLT ), conforme posicionamento fixado na Tese Jurídica Prevalecente nº 6, sendo esta a situação em parte do período laborado. Recurso do Autor a que se nega provimento. Sentença mantida.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090024

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    SISTEMA DE TRABALHO 3X3. VALIDADE FORMAL. INVALIDADE MATERIAL. Incontroversa a previsão do sistema 3x3 em instrumento coletivo, o que confere validade formal ao sistema instituído pela Ré (similar ao ajuste de 12x36), contudo, evidenciando a análise dos controles apresentados que tal regime de trabalho não foi rigorosamente cumprido pela empregadora, porque os cartões de ponto revelam prestação de serviços em dias reservados à folga, sobressai materialmente inválido o regime. Sentença mantida.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090024

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    SISTEMA DE TRABALHO 3X3. VALIDADE FORMAL. INVALIDADE MATERIAL. Incontroversa a previsão do sistema 3x3 em instrumento coletivo, o que confere validade formal ao sistema instituído pela Ré (similar ao ajuste de 12x36), contudo, evidenciando a análise dos controles apresentados que tal regime de trabalho não foi rigorosamente cumprido pela empregadora, porque os cartões de ponto revelam prestação de serviços em dias reservados à folga, sobressai materialmente inválido o regime. Sentença mantida.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090025

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    BANCO DE HORAS. VALIDADE FORMAL. VALIDADE MATERIAL. Devidamente instituído o banco de horas por meio de acordo individual com prazo máximo de 6 meses, válido formalmente o ajuste. Também é válido materialmente pois os cartões de ponto apontam o saldo de horas com detalhamento das horas de crédito e de débito mensais e não se vislumbra labor superior a 2 horas extras de forma habitual durante o período ajustado. Assim, plenamente válido o banco de horas. Recurso ordinário da ré a que se dá parcial provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090025

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    BANCO DE HORAS. VALIDADE FORMAL. VALIDADE MATERIAL. Devidamente instituído o banco de horas por meio de acordo individual com prazo máximo de 6 meses, válido formalmente o ajuste. Também é válido materialmente pois os cartões de ponto apontam o saldo de horas com detalhamento das horas de crédito e de débito mensais e não se vislumbra labor superior a 2 horas extras de forma habitual durante o período ajustado. Assim, plenamente válido o banco de horas. Recurso ordinário da ré a que se dá parcial provimento.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA. PARTES CAPAZES E DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. ACORDO SUBSCRITO COM ASSINATURA FIRMADA PERANTE TABELIONATO DE NOTAS. CITAÇÃO POR COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. RECONHECIDA. VALIDADE. 1. Tratando-se de contenda que envolva partes capazes e direito patrimonial disponível, uma vez realizada transação entre os interessados visando reconhecer a quitação de obrigações assumidas, não pode o julgador se recusar a homologar a avença, sob pena de ofensa aos princípios da autonomia da vontade e da pacificação dos conflitos. 2. Verificado no acordo que a assinatura do executado foi submetida ao reconhecimento de firma, por verdadeira, perante tabelionato de notas, deve se presumir pela sua veracidade e regularidade. 3. A conduta do executado, consubstanciada no comparecimento espontâneo nos autos para acordar, supre a ausência do ato citatório formal, em ordem a regularizar a relação processual. 4. A decisão judicial homologatória de acordo não produz coisa julgada material, podendo ser anulado o ajuste por meio de ação própria, a teor do artigo 966 , § 4º , do Código de Processo Civil . 5. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. ACORDO HOMOLOGADO.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090594

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    REGIME 12X36. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 06. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. VALIDADE. A leitura do disposto na Súmula 444 do c. TST mostra que o reconhecimento da validade do regime 12x36 está condicionado ao cumprimento de requisito formal, qual seja, a previsão em lei ou a instituição mediante norma coletiva ou, a partir da Lei 13.467 /17, mediante acordo individual escrito. Além do requisito formal, o reconhecimento da validade do regime 12x36 está também condicionado à satisfação de requisito material, consistente no efetivo cumprimento do ajuste. Para ser válido, o regime 12x36 deve ser cumprido e respeitado pelas partes contratantes, o que significa dizer que o trabalhador deverá cumprir jornada de 12 horas (sem prorrogação habitual desse limite) e, além disso, deverá usufruir folga pelas 36 horas subsequentes ao cumprimento dessa jornada. Pontua-se que o entendimento deste Tribunal Regional é o de que o regime 12x36 é inconciliável com a prorrogação habitual da jornada (art. 59 , caput, da CLT ), conforme posicionamento fixado na Tese Jurídica Prevalecente nº 6. No caso, em parte do contrato de trabalho as dobras de jornada eram habituais, o que atrai a invalidade do ajuste, sendo cabíveis como horas extras, no período, a totalidade das horas excedentes da 8ª diária/44ª semanal, de forma não cumulativa. Sentença reformada em parte.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090594

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    REGIME 12X36. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 06. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. VALIDADE. A leitura do disposto na Súmula 444 do c. TST mostra que o reconhecimento da validade do regime 12x36 está condicionado ao cumprimento de requisito formal, qual seja, a previsão em lei ou a instituição mediante norma coletiva ou, a partir da Lei 13.467 /17, mediante acordo individual escrito. Além do requisito formal, o reconhecimento da validade do regime 12x36 está também condicionado à satisfação de requisito material, consistente no efetivo cumprimento do ajuste. Para ser válido, o regime 12x36 deve ser cumprido e respeitado pelas partes contratantes, o que significa dizer que o trabalhador deverá cumprir jornada de 12 horas (sem prorrogação habitual desse limite) e, além disso, deverá usufruir folga pelas 36 horas subsequentes ao cumprimento dessa jornada. Pontua-se que o entendimento deste Tribunal Regional é o de que o regime 12x36 é inconciliável com a prorrogação habitual da jornada (art. 59 , caput, da CLT ), conforme posicionamento fixado na Tese Jurídica Prevalecente nº 6. No caso, em parte do contrato de trabalho as dobras de jornada eram habituais, o que atrai a invalidade do ajuste, sendo cabíveis como horas extras, no período, a totalidade das horas excedentes da 8ª diária/44ª semanal, de forma não cumulativa. Sentença reformada em parte.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225090655

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    JORNADA DE 12X36. HORAS EXTRAS. Além do requisito formal previsto na Súmula 444 do TST, o reconhecimento da validade do regime 12x36 está também condicionado à satisfação de requisito material, consistente no efetivo cumprimento do ajuste. Para ser válido, o regime 12x36 deve ser cumprido e respeitado pelas partes contratantes, o que significa dizer que o trabalhador deverá cumprir jornada de 12 horas (sem prorrogação habitual desse limite) e, além disso, deverá usufruir folga pelas 36 horas subsequentes ao cumprimento dessa jornada. Por se tratar de situação excepcional e potencialmente lesiva à saúde do trabalhador, o regime de compensação deve observar rigorosamente os aspectos formais e materiais. Na hipótese dos autos o requisito formal foi respeitado, mas não o material, eis que o autor laborava com regularidade, e em média, em quatro folgas mensais. Recurso da ré a que se nega provimento.

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