EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT , mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios.
Encontrado em: Écerto que a reclamada foi declarada revel e confessa quanto a matéria fática, o que faz presumir o não pagamento de horas extras... Isto porque o Juízo, ao concluir o julgamento, procede ao exame do conjunto probatório dos autos, ainda que na decisão não se consigne manifestação sobre todos os elementos de prova produzidos... TST, este diz respeito, não ao reexame da prova dos autos ou de determinado posicionamento jurídico, mas à necessidade de a matéria controvertida ter sido enfrentada pelo Tribunal, ou seja, que a Corte