TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX20228130000
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA - POUPANÇA JOVEM- VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - AUTORA RESIDENTE NO EXTERIOR- OUTORGA DE PROCURAÇÃO A TERCEIRO PARA REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO- AUSENCIA DE VEDAÇÃO NA LEI FEDERAL Nº 12.153 /2009 - INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI Nº 9.099 /95 - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. - O processamento e julgamento das ações com valor da causa inferior a 60 salários mínimos são de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, tal como preconiza o art. 2º da Lei Federal n. 12.153 /2009, desde que a matéria discutida não esteja inserida no rol de exclusão especificado no § 1º do artigo em questão - Inexistindo na regra específica contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.153 /2009 impedimento para que a pessoa física, na qualidade de autora, possa ser representada em juízo, mediante procuração por instrumento público, nas ações que tramitam perante o Juizado Especial Fazendário, são inaplicáveis as disposições previstas na Lei nº 9.099 /95.