TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20198040001 Manaus
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE ICMS PAGO EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRAZO PARA DECISÃO. AUSÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICABILIDADE DA LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESTADUAL E DA LEI FEDERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO POR ANALOGIA. INÉRCIA INJUSTIFICADA. EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA RAÍZEN COMBUSTÍVEIS E PETRÓLEO SABBÁ PREJUDICADO. 1. A duração razoável do processo foi erigida como cláusula pétrea e direito fundamental pela Emenda Constitucional 45 , de 2004, que acresceu, ao art. 5.º , o inciso LXXVIII. A conclusão de processo administrativo em prazo razoável é corolário dos princípios da eficiência, da moralidade e da razoabilidade. Precedentes STF e STJ; 2. O Estado do Amazonas não possui legislação que estipule prazo especificamente no processo administrativo de natureza tributária, mas tem lei estadual que rege os processos administrativos em geral – a Lei Estadual n.º 2.794/2003 – que, em seu art. 48, assegura ao particular o prazo de 30 (trinta) dias para que a autoridade administrativa profira decisão, com possibilidade de prorrogação do prazo de forma fundamentada, enquanto a legislação na esfera federal – a Lei n.º 11.457 /2007 – estipula o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para o proferimento de decisão; 3. Adotando-se o diploma legal genérico estadual ou a lei de processo administrativo tributário federal, por analogia, não se justifica a morosidade da administração em proferir decisão administrativa por mais de 6 (seis) anos, como ocorre no caso concreto, a despeito da complexidade dos processos administrativos fiscais que versam sobre substituição tributária, não merecendo reforma, nesse tópico, a sentença recorrida; 4. Descabe a veiculação de pedido em mandado de segurança com efeitos patrimoniais pretéritos, de impacto que preceda a impetração do writ. Exegese dos Enunciados n.º 267 e 271 do STF; 5. Sentença parcialmente reformada; 6. Recurso do Estado do Amazonas conhecido e parcialmente provido; 7. Recurso da Raízen Combustíveis e Petróleo Sabbá prejudicado.