Restituição Tributária em Jurisprudência

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  • TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20208080000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. BASE DE CÁLCULO. MEDICAMENTOS. UTILIZAÇÃO DA TABELA DE PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR DA CMED. PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE OPERAÇÃO EFETIVA REALIZADA POR VALOR INFERIOR AO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STF. HIGIDEZ DO AUTO INFRAÇÃO NÃO AFASTADA. LAVRATURA ANTERIOR À MODIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 431 DO STJ. ADOÇÃO DE LISTA QUE NÃO CONFIGURA REGIME DE PAUTA FISCAL. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Na técnica da substituição tributária progressiva ou “para frente”, autorizada pelo art. 150, § 7º, da Constituição Federal no intuito de imprimir à arrecadação e à fiscalização tributária maior celeridade, segurança e evitar a evasão fiscal, antecipa-se o momento da incidência tributária, deflagrando as consequências que, no modelo tradicional, só surgiriam depois da ocorrência do fenômeno tributável, com a transferência a terceira pessoa (substituto) da responsabilidade pelo recolhimento do tributo devido por aquele que realiza o fato gerador (substituído). 2) Como, no momento da substituição, ainda não existe a situação que daria ensejo à tributação, a legislação estabelece um mecanismo para a determinação da base de cálculo do ICMS com relação às operações subsequentes à saída do estabelecimento industrial, adotando, quando a operação contempla mercadoria sujeita a preço único ou máximo fixado por órgão público, esse valor como um dos aspectos quantitativos da definição da dívida tributária, conforme previsto pelo 8º, § 2º, da Lei Complementar 87 /1996. 3) Em se tratando de medicamentos, o valor utilizado como base de cálculo do ICMS-ST, no momento da quantificação de tal tributo, é exatamente aquele constante da tabela de Preço Máximo ao Consumidor da Câmara de Regulação de Medicamentos da Anvisa (PMC-CMED). Precedentes do STJ. 4) Verificado, após a realização do fato gerador, que houve pagamento a maior, “é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida” conforme entendimento firmado pelo STF em julgamento submetido ao regime de repercussão geral ( RE 593.849 ). 5) Todavia, a modificação do entendimento jurisprudencial até então prevalecente não autoriza os contribuintes do ICMS-ST a utilizarem base de cálculo diversa daquela prevista em lei para o fato tributário presumido, e sim a se creditarem do valor recolhido a maior, quando a operação subsequente ocorrer por valor inferior ao indicado na base de cálculo presumida. 6) Além disso, na ocasião na qual foi lavrado o Auto de Infração nº 5.015.614-4 (08/12/2015), prevalecia o posicionamento anterior de nossa Suprema Corte, de modo que a atuação da agravante foi empreendida de modo correto, até mesmo porque a hoje reconhecida possibilidade de restituição do valor recolhido a maior, por óbvio, é posterior ao momento sua quantificação com fundamento na base de cálculo presumida, 'in casu', o PMC-CMED. 7) Esta c. Câmara Cível não desconhece o teor da Súmula nº 431 do STJ, a qual preconiza a ilegalidade da cobrança de ICMS com base no valor de mercado submetido ao regime de pauta fiscal. Acontece que o próprio Tribunal da Cidadania possui consolidado entendimento no sentido de que a adoção das listas fixadas pela CMED não configura regime de pauta fiscal. Precedente. 8) Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20198040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE ICMS PAGO EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRAZO PARA DECISÃO. AUSÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICABILIDADE DA LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESTADUAL E DA LEI FEDERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO POR ANALOGIA. INÉRCIA INJUSTIFICADA. EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA RAÍZEN COMBUSTÍVEIS E PETRÓLEO SABBÁ PREJUDICADO. 1. A duração razoável do processo foi erigida como cláusula pétrea e direito fundamental pela Emenda Constitucional 45 , de 2004, que acresceu, ao art. 5.º , o inciso LXXVIII. A conclusão de processo administrativo em prazo razoável é corolário dos princípios da eficiência, da moralidade e da razoabilidade. Precedentes STF e STJ; 2. O Estado do Amazonas não possui legislação que estipule prazo especificamente no processo administrativo de natureza tributária, mas tem lei estadual que rege os processos administrativos em geral – a Lei Estadual n.º 2.794/2003 – que, em seu art. 48, assegura ao particular o prazo de 30 (trinta) dias para que a autoridade administrativa profira decisão, com possibilidade de prorrogação do prazo de forma fundamentada, enquanto a legislação na esfera federal – a Lei n.º 11.457 /2007 – estipula o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para o proferimento de decisão; 3. Adotando-se o diploma legal genérico estadual ou a lei de processo administrativo tributário federal, por analogia, não se justifica a morosidade da administração em proferir decisão administrativa por mais de 6 (seis) anos, como ocorre no caso concreto, a despeito da complexidade dos processos administrativos fiscais que versam sobre substituição tributária, não merecendo reforma, nesse tópico, a sentença recorrida; 4. Descabe a veiculação de pedido em mandado de segurança com efeitos patrimoniais pretéritos, de impacto que preceda a impetração do writ. Exegese dos Enunciados n.º 267 e 271 do STF; 5. Sentença parcialmente reformada; 6. Recurso do Estado do Amazonas conhecido e parcialmente provido; 7. Recurso da Raízen Combustíveis e Petróleo Sabbá prejudicado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20008130000

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - REPERCUSSÃO GERAL - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA - VALOR DA OPERAÇÃO INFERIOR - RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA DEVIDA - TEMA 201 DE REPERCUSSÃO GERAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ART. 20 , § 4º, DO CPC . 1- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 593.849/MG , Tema 201 de Repercussão Geral, firmou a tese de que "é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida"; 2- A restituição do ICMS indevidamente recolhido se sujeita à prescrição quinquenal, conforme art. 168 , I , c/c art. 150 , § 1º , do CTN , com início do prazo a parir do momento do recolhimento do tributo; 3- Nos termos do art. 20 , § 4º do Código de Processo Civil , nas causas em que for vencida a Fazenda Pública os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30153052001 MG

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    EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - OCORRÊNCIA - PAGAMENTO DE CRÉDITO JÁ PRESCRITO - RESTITUIÇÃO DEVIDA - INTELIGÊNCIA DOS ART. 156 , V E 165 , I , DO CTN . A ação para cobrança do crédito tributário, em consonância com o art. 174 do CTN , prescreve em cinco anos, a partir da data da constituição definitiva. Transcorridos, pois, mais de cinco anos após a sua inscrição definitiva, há que se reconhecer a prescrição, que a teor do art. 156 , V , do CTN , é causa de extinção do crédito tributário. Por outro lado, ressalte-se que a prescrição na seara tributária guarda peculiaridade que a diferencia da prescrição estampada no Código Civil . É que naquela não ocorre apenas a extinção da ação, mas do próprio crédito tributário. Sendo assim, por meio de uma interpretação sistemática dos art. 156 , V , do CTN , que dispõe sobre a prescrição como causa de extinção do crédito tributário, e do art. 165 , I , também do CTN , tem-se por certo o direito do contribuinte à repetição do indébito, consubstanciado no montante pago a título de crédito fiscal inexistente, porquanto extinto pela prescrição.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20174047200 SC XXXXX-36.2017.4.04.7200

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    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADORIA. RENDIMENTO RECEBIDO NO BRASIL. CONTRIBUINTE RESIDENTE NO EXTERIOR. ALÍQUOTA DE 25% INCIDENTE EXCLUSIVAMENTE NA FONTE. INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRECEDENTE DESTE COLEGIADO. 1. "TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO RGPS PAGO A PESSOA RESIDENTE NO EXTERIOR. ALÍQUOTA DE 25%. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ART. 7º DA LEI 9.779 /99. ILEGALIDADE DE SUA COBRANÇA POR ATO NORMATIVO INFERIOR. INCLUSÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PELA LEI 13.313/2015. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DAS MESMAS REGRAS TRIBUTÁRIAS AOS RESIDENTES NO BRASIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. 1. É ilegal a retenção do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício de aposentadoria previdenciária do RGPS pago a pessoa residente no exterior antes do início da vigência do artigo 3º da Lei n. 13.315/2015, ocorrido em XXXXX-01-2017, que alterou o artigo 7º da Lei n. 9.779 /99, porque a sua cobrança foi estabelecida por meio de ato normativo inferior, infringindo, desta forma, o princípio da legalidade tributária insculpido no artigo 150 , I , da Constituição Federal . 2. A alteração efetuada no artigo 7º da Lei n. 9.779 /99 pela Lei n. 13.315/2015, que submeteu os rendimentos de aposentadoria e pensão à sua cobrança é inconstitucional, porque contraria os princípios da isonomia, da progressividade do Imposto de Renda, da garantia da não confiscatoriedade e da proporcionalidade ( 150 , II e IV , 153 , III , e § 2º , I , da Constituição Federal ). 3. Declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade incidenter tantum parcial do artigo 7º da Lei n. 9.779 /99, com a redação da Lei n. 13.315/2015, no ponto relativo à cobrança do Imposto de Renda na fonte sobre os proventos de aposentadoria e pensão dos residentes e domiciliados no exterior à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de XXXXX-01-2017, por ofensa aos artigos 150 , II e IV , 153 , III , e § 2º , I , da Constituição Federal . 4. Aplicação das mesmas regras tributárias aos residentes no Brasil. Repetição de indébito das diferenças devidas. 5. Recurso provido." ( XXXXX-96.2016.4.04.7205 , TERCEIRA TURMA RECURSAL DE SC, Relator JOÃO BATISTA LAZZARI, julgado em 20/09/2017). 2. Provimento do recurso.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário: AIRE XXXXX SP XXXXX-15.2021.8.26.9051

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    Agravo interno contra despacho denegatório de recurso extraordinário - Decisão do Presidente do Colégio Recursal aplicando tese fixada em repercussão geral – Tema 163 do STF - Contribuições previdenciárias que não incidem sobre as parcelas não incorporáveis à aposentadoria - Adicional de insalubridade que é computado no cálculo dos proventos de aposentadoria - Inteligência do artigo 6º da Lei Complementar nº 432 /1985 - Agravo provido - Reexame da questão pela Turma Recursal.

    Encontrado em: Pretensão de restituição de valores descontados a título de contribuição previdenciária incidente sobre o Adicional de Insalubridade. Impossibilidade... remuneratória que integram os proventos do servidor e que não constam das exceções dispostas no art. 20 , I do Decreto-lei nº 257 /70 e no art. 31 , § 3º da Lei nº 452 /74 - Repetição de indébito de natureza tributária... Provimento parcial do recurso extraordinário, para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Guarulhos-SP Nº Processo: XXXXX-15.2021.8.26.9051 determinar a restituição das parcelas não prescritas

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20238260053 São Paulo

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    RECURSO INOMINADO – Repetição de Indébito – ITBI recolhido a maior – Natureza tributária do crédito – Sentença de procedência para condenar o réu à restituição do ITBI pago a maior no valor de R$ 18.742,37 – Termo inicial dos juros de mora a partir do trânsito em julgado – Súmula 188 do STJ – Sentença reformada em parte – RECURSO PROVIDO.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20174047200 SC XXXXX-45.2017.4.04.7200

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ANEXO V DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.769/17. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPI ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA DE QUE TRATA A LEI 8.989 /95. FINALIDADE QUE NÃO SE COMPATIBILIZA AO DIREITO A SER NORMATIZADO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. 1. A vedação contida no parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347 /85 não se aplica ao caso dos autos na medida em que o direito aqui discutido diz respeito ao regramento definido pela Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 18 de dezembro de 2017, especialmente a legalidade da previsão contida no Anexo V da referida Instrução que, ao apresentar o modelo de Laudo de Avaliação Médica para a concessão do benefício previsto no inciso IV do art. 1º da Lei nº 8.989 /95, exige que a deficiência seja atestada "por equipe (dois médicos) responsável pela área correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Emissora do Laudo (UEL)". 2. É ilegal a exigência aposta no Anexo V da IN RFB nº 1.769/17 na medida em se caracteriza desarrazoada frente ao necessário para o exercício do direito assegurado às pessoas com deficiência pela Lei 8.989 /95. O combate às fraudes verificadas no exercício de tal direito deve se dar pela via adequada, não sendo razoável que seja veiculado pela oposição de entraves formais que exacerbam a finalidade para a qual a formalidade se faz necessária.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260053 SP XXXXX-50.2012.8.26.0053

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    REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Retenção de IR sobre condenação ao pagamento de diferenças atrasadas de pensões. Matéria que não poderia ter sido discutida em execução. Interesse de agir presente a justificar o ajuizamento de ação autônoma. Questão de ordem pública. IR. Tributo federal. Legitimidade da União para a repetição do indébito. Competência da Justiça Federal de 1º Grau. Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: isonomia tributária, capacidade contributiva e vedação ao tributo confiscatório (arts. 145 , § 1º e 150 , I , II e IV , da CF/88 )... à conduta ilegal da Administração e que o pagamento em parcela única não é fato gerador autônomo; invocaram o direito de ação garantido pelo art. 5º XXXV , da CF/88 e os princípios da legalidade tributária... Como já decidido por esta Câmara na Ap. n. XXXXX-04.2012.8.26.0053 : “Nada obriga a parte a esgotar a via administrativa para obter a restituição dos valores ora pretendidos

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20194047000

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    CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. REGIME MONOFÁSICO. ART. 4º DA LEI Nº 9.718 , DE 1998. PESSOA JURÍDICA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. 1. A pessoa jurídica distribuidora de combustíveis não tem legitimidade para, na condição de contribuinte de fato, demandar contra exigências atinentes à contribuição ao PIS e à COFINS devidas no âmbito do regime monofásico das contribuições (art. 4º da Lei nº 9.718 , de 1998, na redação dada pela Lei nº 9.990 , de 2000, e alterações posteriores) pelas refinarias, produtoras e importadoras de petróleo e seus derivados, sobre a receita auferida com a comercialização de combustíveis e derivados de petróleo. 2. Em relação às receitas auferidas com a comercialização de álcool carburante, porém, a pessoa jurídica distribuidora tem legitimidade ativa, uma vez que, nesse caso, a contribuição ao PIS e a COFINS são devidas não apenas pelos produtores e importadores do álcool, mas também pelos distribuidores (art. 5º , caput, e § 4º, da Lei nº 9.718 , de 1998). CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS . CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). BASE DE CÁLCULO. ICMS PRÓPRIO. ICMS RECOLHIDO EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ALÍQUOTAS AD REM DE PIS E COFINS INCIDENTES SOBRE A VENDA DE ÁLCOOL NO REGIME ESPECIAL. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. 1. É indevida a inclusão dos valores referentes ao ICMS próprio na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. 2. O ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado na nota fiscal. 3. Tratando-se de mandado de segurança impetrado após 15-03-2017, o direito do contribuinte à compensação tributária e à restituição administrativa limita-se aos valores recolhidos a mais a contar dessa data, conforme a modulação dos efeitos, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE nº 574.706/PR (TEMA STF nº 69). 4. Não tem o contribuinte o direito de excluir o ICMS recolhido pelo regime de substituição tributária da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. 5. Não tem a distribuidora de combustíveis, sujeita ao regime especial de que trata o art. 5º , § 4º e seguintes, da Lei nº 9.718 , de 1998, o direito de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS os valores de ICMS alegadamente integrados à base de cálculo. 6. Em se tratando de mandado de segurança, é cabível reconhecer ao contribuinte o direito de buscar a restituição administrativa dos valores recolhidos a mais.

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