TCE-MS - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX MS XXXXX
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DECISÃO SINGULAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA APLICAÇÃO DE MULTA ADESÃO AO REFIS CERTIFICAÇÃO DE QUITAÇÃO PERDA DO OBJETO ARQUIVAMENTO. O pagamento da multa aplicada pela decisão recorrida, com o desconto concedido por adesão ao REFIS, com fundamento na LeiEstadual 5454/2019 e Instrução Normativa PRE/TCMS 13/2020, que constitui confissão irretratável da dívida em cobrançaadministrativa ou judicial, renúncia e desistência de quaisquer meios de defesa, impugnação e recurso administrativo ou judicialque tenha por objeto o questionamento do crédito devido ao FUNTC, ocasiona da perda do objeto do recurso que busca afastála, ensejando o arquivamento dos autos sem exame do mérito.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 1ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 11 a 13de abril de 2022, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, pelo arquivamento dosautos do Recurso Ordinário, interposto por Sr. Ildomar Carneiro Fernandez, em face da Decisão Singular n. DSG - G.ODJ7278/2015, pela perda do objeto, com fulcro no art. 3º, § 6º da Lei Estadual n. 5454/2019 c/c art. 5º da IN/13/2020.Campo Grande, 13 de abril de 2022.Conselheiro Ronaldo Chadid Relator