TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20048260008 SP XXXXX-13.2004.8.26.0008
RESTAURAÇÃO DE AUTOS. Sentença que julgou restaurados os autos extraviados, removendo de ofício o inventariante e nomeado outro herdeiro para o encargo. Insurgência recursal dos demais herdeiros, sob o argumento de que as citações foram realizadas de forma irregular, e que a inventariante nomeada já foi removida do cargo anteriormente. Citações válidas, vez que a documentação juntada atesta a ciência de um dos herdeiros quanto ao mandado de citação, bem como tentativas de diligência no endereço indicado pelos demais, sem sucesso, a justificar a citação editalícia. Patrono que foi intimado desde o começo da tramitação, não se podendo permitir a alegação de "nulidades de algibeira". Proibição de carga dos autos que deve ser mantida. Exegese do art. 234 , § 2º , do CPC . Falecimento de umas das herdeiras que, embora provoque a suspensão do feito, configura apenas nulidade relativa dos atos, não havendo notícia de prejuízo pelos sucessores. Sentença reformada apenas para nomear como inventariante o herdeiro indicado nas razões recursais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.