Sentença que Julgou Restaurados os Autos em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20048260008 SP XXXXX-13.2004.8.26.0008

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    RESTAURAÇÃO DE AUTOS. Sentença que julgou restaurados os autos extraviados, removendo de ofício o inventariante e nomeado outro herdeiro para o encargo. Insurgência recursal dos demais herdeiros, sob o argumento de que as citações foram realizadas de forma irregular, e que a inventariante nomeada já foi removida do cargo anteriormente. Citações válidas, vez que a documentação juntada atesta a ciência de um dos herdeiros quanto ao mandado de citação, bem como tentativas de diligência no endereço indicado pelos demais, sem sucesso, a justificar a citação editalícia. Patrono que foi intimado desde o começo da tramitação, não se podendo permitir a alegação de "nulidades de algibeira". Proibição de carga dos autos que deve ser mantida. Exegese do art. 234 , § 2º , do CPC . Falecimento de umas das herdeiras que, embora provoque a suspensão do feito, configura apenas nulidade relativa dos atos, não havendo notícia de prejuízo pelos sucessores. Sentença reformada apenas para nomear como inventariante o herdeiro indicado nas razões recursais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20028160044 Apucarana XXXXX-79.2002.8.16.0044 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CIVIL – PEDIDO DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS – AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE MERCANTIL COM APURAÇÃO DE HAVERES – SENTENÇA QUE JULGOU RESTAURADOS OS AUTOS PRINCIPAIS – INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DOCUMENTOS QUE REFORÇAM A ALEGADA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E AS RAZÕES RECURSAIS – MÉRITO – ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA – RESTAURAÇÃO DOS ATOS QUE DEPENDE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO AUTOR – AFASTAMENTO – RESTAURAÇÃO QUE PODE SER PROMOVIDA PELO JUIZ, POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – TEOR DO ART. 712 DO CPC – ALEGADA CULPA DO AUTOR PELO DESAPARECIMENTO DO PROCESSO – PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA PARTE AO CARTÓRIO – CERTIDÃO QUE DEMONSTRA QUE O DESAPARECIMENTO DOS AUTOS OCORREU APÓS A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELO PERITO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DAS PARTES EM RELAÇÃO AO DESAPARECIMENTO DO FEITO - PRETENDIDA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA – DESCABIMENTO – ALEGADA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – AFASTAMENTO – PEÇAS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CAUSA – PRESENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - XXXXX-79.2002.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: DESEMBARGADOR RUY ALVES HENRIQUES FILHO - J. 28.11.2022)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20068190001 202200146427

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    Apelação Cível. Restauração de autos de execução fiscal de créditos de IPTU. Exequente intimado para fornecer eventuais cópias dos autos que porventura se encontrassem em seu poder. Intimação realizada em 23/03/2021. Exequente que se quedou inerte. Sentença datada de 16/07/2021 que julgou restaurados os autos. Nova intimação do exequente para apresentar resposta à exceção de pré-executividade. Exequente que não se manifestou. Sentença que extinguiu o feito com fundamento na prescrição intercorrente. Apelo do exequente. Ausência de causa interruptiva que demonstra em verdade a ocorrência da prescrição ordinária. Recurso desprovido.

  • TJ-PR - Restauração de Autos: RA XXXXX20218160000 Campo Mourão XXXXX-68.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTRAVIO APÓS DESPACHO PARA CONTRARRAZÕES. ART. 712 E SEGUINTES DO CPC . PRESENÇA DAS PEÇAS PROCESSUAIS E SEQUÊNCIA LÓGICA. AUTOS RESTAURADOS. (TJPR - 4ª Câmara Cível - XXXXX-68.2021.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CRISTIANE SANTOS LEITE - J. 23.08.2022)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-80.2021.8.26.0000

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    RESTAURAÇÃO DE AUTOS. Sentença que julgou restauração de autos. Insurgência veiculada por intermédio de agravo de instrumento. Impossibilidade. Cabimento do recurso de apelação. Exegese do artigo 1.009 do CPC . Expediente que, inclusive, foi nomeado como "sentença". Hipótese que, ademais, não se enquadraria naquelas previstas no art. 1.015 , do CPC para a interposição de agravo de instrumento, a configurar erro grosseiro, impossibilitando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-PR - Reexame Necessário: REEX XXXXX20228160035 São José dos Pinhais XXXXX-59.2022.8.16.0035 (Decisão monocrática)

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    I – Trata-se de incidente recursal autuado como Reexame Necessário (autos nº 0005700- 59.2022.8.16.0035) da sentença que julgou restaurados os Autos nº 1267/2003, nos seguintes termos, com os destaques... do original: “ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos legais e com fulcro no art. 716 do Código de Processo Civil, JULGO RESTAURADOS os autos de AÇÃO DE RESOLUÇÃO (autos físicos nº 1267/2003), promovido... II – Constata-se que houve provável erro material na inclusão da determinação, ao final do dispositivo da sentença, para que houvesse a remessa dos autos a este Tribunal de Justiça, após decorrido prazo

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20168240011

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, PARA RECONHECER O EXCESSO AVENTADO PELA PARTE EMBARGANTE, LIMITANDO A EXPROPRIATÓRIA AOS VALORES CONSTANTES DO "TERMO DE RECOMPRA, CONFISSÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS E OUTRAS AVENÇAS" FIRMADO EM 25 DE JULHO DE 2014. INSURGÊNCIA DA EMPRESA EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA, AO LIMITAR A EXECUÇÃO AOS VALORES CONSTANTES DO "TERMO DE RECOMPRA, CONFISSÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA E OUTRAS AVENÇAS" ENTABULADO EM 25 DE JULHO DE 2014, SEM PRÉVIA ORDEM DE EMENDA, CAUSOU CERCEIO DE DEFESA À PARTE APELANTE. ACOLHIMENTO. OBJETO DA EXECUCIONAL QUE É O TERMO DE RECOMPRA, CONFISSÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA E OUTRAS AVENÇAS, FIRMADO ENTRE AS PARTES NA DATA DE 10 DE JULHO DE 2015, INCLUSIVE COMO EXPRESSAMENTE RATIFICADO PELA PARTE EXEQUENTE EM SUA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS. DOCUMENTO, ADEMAIS, QUE CONDIZ COM A NARRATIVA DA EXORDIAL. HIPÓTESE, PORÉM, EM QUE FOI ACOSTADO À INICIAL, POR EQUÍVOCO DA PARTE EXEQUENTE, TERMO DATADO DO ANO DE 2014. IRREGULARIDADE, CONTUDO, QUE SE TRATA DE VÍCIO SANÁVEL. OPORTUNIZAÇÃO À PARTE EXEQUENTE DE EMENDA À INICIAL QUE SE FAZIA INDISPENSÁVEL, À LUZ DO ART. 321 DO CPC/2015 . MEDIDA, CONTUDO, NÃO OBSERVADA. OFENSA EVIDENTE AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, DA ECONOMIA PROCESSUAL, DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA COOPERAÇÃO ENTRE OS SUJEITOS DO PROCESSO. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO AOS VALORES CONSTANTES DO "TERMO DE RECOMPRA, CONFISSÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA E OUTRAS AVENÇAS" ENTABULADO EM 25 DE JULHO DE 2014 INDEVIDA. NECESSIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, PARA FINS DE POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO TOCANTE AOS IMPORTES INDICADOS NO TERMO REFERENTE AO ANO DE 2015. DEBATE ACERCA DA VALIDADE OU NÃO DO REFERIDO TERMO, PARA FINS DE EMBASAR AÇÃO DE EXECUÇÃO, QUE DEVE SER RESTAURADO NA ORIGEM. PEDIDO DE REVISÃO DA VERBA HONORÁRIA, OUTROSSIM, PREJUDICADO, DIANTE DA DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-55.2016.8.24.0011, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. Thu Aug 25 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001 202200178003

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA TRIBUTÁRIA. IPTU. EXERCÍCIO DE 1984. AÇÃO AJUIZADA EM 1989. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. AUTOS EXTRAVIADOS E POSTERIORMENTE RESTAURADOS EM 2018. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO, ORA APELADO, MARCO PARA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DA REDAÇÃO ANTERIOR À LC 118 /2005. CONFIGURADA A INÉRCIA DO MUNICÍPIO CREDOR. INAPLICABILIDADE DO VERBETE DE SÚMULA Nº 106 DO STJ. SENTENÇA ESCORREITA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190001 202200152888

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONSUMADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Cuida-se de ação de execução fiscal, em que o município exequente busca a cobrança de débitos relativos a IPTU e taxas dos exercícios de 2007, 2008 e 2009. Os autos foram restaurados eletronicamente, em 17/06/2021, com o mesmo número de distribuição originalmente recebido quando do ajuizamento pelo Município, em virtude da não localização dos autos físicos em cartório. 2. A sentença julgou extinta a execução, com fundamento na prescrição intercorrente, sendo alvo de inconformismo do exequente. A tese recursal converge para inocorrência da prescrição do crédito tributário. 3. O art. 174 , do CTN , dispõe que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário e não tributário ocorre em cinco anos, contados da data de sua constituição definitiva, sendo possível a sua interrupção pela citação pessoal válida do devedor para aqueles casos anteriores a LC 118 /2005 e pelo despacho positivo de citação para os posteriores, caso da hipótese ora em análise. 4. Na hipótese, em consulta ao andamento processual, observa-se que o despacho que ordenou a citação se deu em 28/07/2011, sendo juntado o AR em 26/10/2011 com resultado ¿devolvido irregular¿. Apenas em 10/03/2021, os autos foram encaminhados para MRJ, sem qualquer manifestação, dando-se início, a partir deste momento processual, ao procedimento de restauração dos autos, o qual foi homologado em 17/06/2021. 5. Logo, não há que se falar em prescrição do crédito tributário, uma vez que, após o ajuizamento da execução fiscal, não se verifica nenhuma omissão específica do exequente que tenha levado ao transcurso do prazo prescricional. 6. Conclui-se, pois, que o atraso decorreu dos embaraços cartorários, não havendo inércia ou conduta imputável ao credor que resultasse na perda da pretensão pela prescrição. 7. Decerto que a demora no trâmite processual atrelada ao mecanismo da Justiça não pode ser imputada ao exequente. Aplicação da súmula 106 do STJ. Precedentes. 8. Sentença que se anula. 9. Recurso provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 1606558

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO ECONÔMICA NA CAUSA. FIXAÇÃO COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO DOS AUTOS RESTAURADOS. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE RECONHECIDA PARA O CASO CONCRETO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ação de restauração de autos visa meramente a reconstituir autos extraviados de modo a viabilizar a retomada do trânsito do procedimento desaparecido que, no caso concreto, fora instaurado para pagamento de precatórios. 2. Malgrado estejam previstos honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte que tenha dado causa ao desaparecimento de autos judiciais (art. 718 CPC ), não possui aludida ação conteúdo econômico mensurável, notadamente porque dito procedimento serve apenas a refazer o feito extraviado. 3. Caso concreto em que o proveito econômico a ser alcançado com o processo restaurado não pode servir de parâmetro na definição da importância econômica a ser atribuída à ação de restauração de autos, haja vista a inexistência de contraditório no procedimento que somente visa a reunir o conjunto de escritos que exteriorizaram os atos processuais realizados no processo extraviado; tampouco razoabilidade há, para fins de quantificação da verba honorária sucumbencial, em quantificar os honorários advocatícios de sucumbência com base na baixa quantia atribuída ao procedimento de restauração. Hipótese reveladora de ser imensurável o valor econômico da ação de restauração de autos e impositiva da fixação dos honorários advocatícios de sucumbência por apreciação equitativa, na forma do § 8º do art. 85 do CPC . 4. Recurso conhecido e provido.

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