TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260577 São José dos Campos
Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de uso de documento falso. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do apelante. 2. Não configuração de um quadro de ilicitude na abordagem policial. Notícia de que um foragido da Justiça estaria circulando com o veículo. 3. O crime do art. 304 do CP se configura ainda que a exibição do documento decorra da exigência da autoridade policial. 4. A utilização de documento falso para ocultar a condição de foragido não constitui mero exercício do direito de autodefesa e não descaracteriza o delito de uso de documento falso. 5. Inexistência de crime impossível. Falsificação capaz de enganar pessoa comum. 6. Sanção que não comporta alteração. 7. Possibilidade de exasperação da pena-base com fulcro em condenações anteriores transitadas em julgado há mais de 5 anos. 8. Reconhecimento da agravante descrita no art. 61 , II , ''b'', do Código Penal . O acusado fez uso de documento falso para assegurar a impunidade de outros crimes, pelos quais foi condenado. 9. Regime semiaberto mantido diante dos maus antecedentes e da reincidência do réu. Recurso improvido.