Utilização Correspondente Ao Fim com que Realizada a Gravação em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20215020466 SP

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    LICITUDE DA PROVA. GRAVAÇÃO REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. É lícita, como prova, a gravação de áudio realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro. Questão definida no tema nº 237 de Repercussão Geral do STF: "É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro". Recurso da reclamada que se nega provimento, no particular.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185030035 MG XXXXX-68.2018.5.03.0035

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    PROVA ILÍCITA. ÁUDIO DE CONVERSA PRIVADA ENTRE DOIS EMPREGADOS. TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. ILICITUDE DA PROVA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. Não somente as conversas realizadas via ligação telefônica, como também aquelas via aplicativo de comunicação, são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Portanto, o áudio de conversa particular realizada entre dois empregados estranhos à lide constitui prova ilícita, sendo vedada sua utilização em processo judicial do qual não fazem parte os interlocutores, sob pena de franca violação aos direitos de privacidade, de intimidade e de preservação da vida privada (artigo 5º , X , da CR/88 ).

  • TRT-2 - XXXXX20215020466 SP

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    LICITUDE DA PROVA. GRAVAÇÃO REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. É lícita, como prova, a gravação de áudio realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro. Questão definida no tema nº 237 de Repercussão Geral do STF: "É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro". Recurso da reclamada que se nega provimento, no particular.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20130066001 MG

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - MEIO TELEFÔNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28 DO INSS - INOBSERVÂNCIA - VIOLAÇÃO DOS DIREITOS BÁSICOS DOS CONSUMIDORES - ILEGALIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO. - Nos termos da instrução Normativa nº 28 do INSS, os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, pagos pela Previdência Social, poderão autorizar o desconto no respectivo benefício dos valores referentes ao pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, desde que a autorização seja dada de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico e em caráter irrevogável e irretratável, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência - A contratação, por meio telefônico, de empréstimo ou cartão de crédito consignado viola direitos básicos dos consumidores, tais como direito à informação clara e adequada a respeito dos termos do contrato (artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa Consumidor), sobretudo na hipótese em que os consumidores envolvidos - pensionistas ou aposentados - se tratam de pessoas idosas e vulneráveis em inúmeros aspectos (saúde, conhecimento, condição social, etc) - É notório o dano moral sofrido pelo consumidor que tem todos os meses descontados em seu benefício previdenciário valores referentes a cartão de crédito que, além de não ter sido regularmente contratado, não foi por ele efetivamente utilizado. Nos casos de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem desde a data da citação - O arbitramento da indenização por dano moral deve se dar com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cabendo ao julgador agir com moderação, levando em conta a extensão do dano, a situação econômica das partes e a repercussão do ato ilícito.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020466

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    LICITUDE DA PROVA. GRAVAÇÃO REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES . É lícita, como prova, a gravação de áudio realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro. Questão definida n o tema nº 237 de Repercussão Geral do STF: "É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro ". Recurso da reclamada que se nega provimento, no particular .

  • TJ-GO - XXXXX20218090051

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    EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE CONTRATAÇÃO REGULAR POR MEIO DE GRAVAÇÃO. TELAS SISTÊMICAS. FORÇA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 385 /STJ. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NO LITÍGIO. 1. Apresentada pela recorrente a gravação da interação mantida com o consumidor, realizadas por meio do Centro de Atendimento Telefônico, que resultou na formalização do contrato. 2. Examinada a questão à luz do CDC em conjunto com o Código Civil deduz-se que o contrato estabelecido entre as partes, seja por escrito ou por manifestação remota, é de natureza relacional. 3. Apresentados outros documentos a fim de corroborar a utilização dos serviços pela parte consumidora, as informações dispostas nas telas sistêmicas podem adquirir força probatória (Súmula nº 18 / Turmas Recursais do TJGO). 4.Falha na prestação do serviço por violação ao princípio da transparência, positivado em nosso ordenamento jurídico no art. 6º , III , da Lei 8078 /90 ( CDC ) e § 1º do Art. 51 da Resolução ANATEL/CD Nº 632/2014. 5.Na hipótese em que discute-se ofensa à moral da consumidora causada por suposta inscrição indevida, a anotação preexistente à relatada atrai a incidência da Súmula n. 385 /STJ, tornando incabível na espécie a condenação a título de danos morais. 6.Ausência de má-fé no litígio. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.

  • TRT-19 - ATSum XXXXX20225190007 TRT19

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    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. LICITUDE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PROVA EM PROCESSO JUDICIAL. PRECEDENTES. 1... GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. UTILIZAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2... Neste viés, observa-se que o STF já se pronunciou sobre a validade e a possibilidade de utilização como prova da gravação da conversa telefônica por um dos interlocutores, ainda que sem o conhecimento

  • TRT-11 - XXXXX20205110012

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    PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA E REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO INTIMAÇÃO DA RECLAMADA. NULIDADE ABSOLUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Nos termos da Resolução 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, e do Ato 11 da CGJT, de abril de 2020, é dever do magistrado disponibilizar às partes o acesso à gravação das audiências, em que constem depoimentos das partes e das testemunhas. Assim não procedendo, é inegável o cerceamento de defesa e o prejuízo processual para a parte e para a prestação da tutela jurisdicional, mormente porque tolhe a possibilidade de produção ampla de provas e a formação do convencimento do julgador. No presente caso, verificou-se que, apesar de a Secretaria disponibilizar os links da gravação da audiência de instrução, não houve registro, em vídeo, do depoimento pessoal do Autor, sendo certificado, posteriormente, a inexistência do registro de gravação da prova oral nos minutos em que a parte foi ouvida. Determinada a realização de nova assentada para o reinterrogatório do Reclamante, a Reclamada, todavia, não foi devidamente intimada para o ato. Verificado, portanto, o cerceamento de defesa na hipótese, a decretação de nulidade da sentença é medida que se impõe. Preliminar de Nulidade Acolhida.

  • TRT-12 - ROT XXXXX20225120005

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    HORA EXTRAORDINÁRIA. CAUSA DE PEDIR. HORÁRIO ALEGADO. AFIRMAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. JORNADA PADRÃO. ÔNUS DA PROVA. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. LICITUDE DA PROVA. SALÁRIO. VALOR RECONHECIDO. COERÊNCIA NO JULGAMENTO. I. Constar da contestação a afirmação de cumprimento da jornada padrão significa negar o fato alegado na petição inicial referente à prestação de hora extraordinária, na conformidade dos 336 e 341 do CPC , e como não configura a invocação de fato impeditivo, não precisa comprovar aquele padrão, consoante exige o art. 818 , II , da CLT , porque está compreendido no horário sustentado na causa de pedir, cuja alegação da parte autora apenas se distingue em razão do tempo excedente, de modo que é seu o ônus da prova, a teor do art. 818 , I , da CLT , pois se trata de fato constitutivo do direito pleiteado, salvo a hipótese referente ao ônus probatório patronal de trazer para os autos o controle de jornada se houver essa obrigação por causa da exigência do § 2º do art. 74 da CLT , cuja aplicação deve ser sustentada na causa de pedir, conforme exige o art. 840, § 1º, da CLT , a fim de assegurar o direito de defesa e o contraditório, porque a formulação somente no recurso ordinário caracteriza inovação da lide, vedada pela diretriz extraída dos arts. 5º , 9º , 10 , 329 e 1.013 do CPC e 5º, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988. II. A gravação ambiental realizada por um interlocutor sem o conhecimento do outro se trata de meio de prova autorizada pela Lei n. 9.296 , de 1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal de 1988, consoante o § 4º do 8º-A, incluído pela Lei n. 13.964 , de 2019, e tem respaldo do Supremo Tribunal Federal - STF -, pois o seu Tribunal Pleno, na apreciação do Recurso Extraordinário n. 583.937-RJ em XXXXX-11-2009, reconheceu a existência de repercussão geral, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da admissibilidade do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores e na 12ª Sessão Administrativa realizada em XXXXX-12-2015 aprovou a redação da tese que "É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro". III. Conquanto rejeitado por falta de prova do fato constitutivo o pedido da parte autora de reconhecimento do salário extrafolha no período do contrato de trabalho de emprego anotado e, por outro lado, acolhido o reconhecimento do vínculo de emprego posterior à rescisão contratual por falta de prova do fato impeditivo alegado pela parte reclamada de existência de relação jurídica comercial, se trata de verdade processual estabelecida com fulcro no ônus da prova, cujo julgamento, portanto, está fundamentado na insuficiência probatória, e não na comprovação da realidade contratual, motivo pelo qual não há consistência para presumir que o importe salarial pactuado é igual nos dois períodos.

  • TRE-MG - RECURSO ELEITORAL: REl XXXXX20206130259 SÃO LOURENÇO - MG XXXXX

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    Recurso eleitoral. Representação. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41 –A da Lei 9.504 /97. Eleições 2020. Candidata ao cargo de Prefeito. Não reeleita. Sentença de parcial procedência. Condenação em multa. 1. Preliminar de ausência de interesse recursal do primeiro Recorrente (suscitada de ofício).Representação extinta sem julgamento de mérito por ilegitimidade passiva do Representado. Ausência de sucumbência. Não impugnação da sentença nessa parte. Ausência de interesse recursal patente.Recurso não conhecido com relação ao primeiro Recorrente. 2. Preliminar de nulidade do processo por ausência de arquivo de áudio (suscitada pela Recorrente).Alegação de que link colacionado aos autos não acessível ao público externo ao MPE. Arquivo de áudio devidamente acessado por meio do link disponibilizado. Comprovação de que a Recorrente teve acesso ao áudio, já que utilizado em outro processo em que é parte, representada pelos mesmos advogados.Preliminar rejeitada. 3. Mérito3.1. Da ilicitude da gravação ambiental.Alegação de que a gravação ambiental é ilícita, pois foi feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento dos demais e em ambiente privado. Alterações na jurisprudência do TSE sobre a licitude da gravação ambiental. Precedentes do TSE. Retorno ao entendimento pela ilicitude das gravações realizadas por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, agora com base no art. 8º–A da Lei nº 9.296 /96, incluído pela Lei nº 13.964 /2019, e em maior extensão. Quebra de legítima expectativa de privacidade.Ilicitude de gravação clandestina. Impossibilidade de utilização como meio de prova.3.2. Da validade da prova testemunhal.Representação ajuizada com base em gravação como meio de prova originário dos fatos apontados como ilícitos eleitorais. Testemunhas arroladas pelo Representante vinculam–se à gravação ilícita. Nexo de causalidade entre a gravação ambiental e a prova testemunhal. Aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada. Precedentes do TSE.Ilicitude por derivação de depoimentos de testemunha e de informante arrolados pelo MPE. Impossibilidade de utilização como meio de prova.3.3. Da captação ilícita de sufrágio.Alegação de entrega de dinheiro em troca de voto. Ausência de provas idôneas de que houve a captação ilícita de sufrágio nos termos do art. 41 –A da Lei 9.504 /97 e da jurisprudência eleitoral. Elementos probatórios demonstram que a eleitora foi contratada para prestar serviços para a campanha. Ausência de elementos que demonstrem que houve entrega de dinheiro com a finalidade de obter voto para a recorrente.Recurso a que se dá provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais.

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