17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-14.2021.5.02.0466
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Partes
Relator
MOISES DOS SANTOS HEITOR
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Ementa
LICITUDE DA PROVA. GRAVAÇÃO REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. É lícita, como prova, a gravação de áudio realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro. Questão definida no tema nº 237 de Repercussão Geral do STF: "É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro". Recurso da reclamada que se nega provimento, no particular.