Viabilidade Parcial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-47.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação Monitória - Cumprimento de Sentença - Requerimento de penhora online via SISBAJUD pela ferramenta denominada "teimosinha" nas contas de titularidade da devedora, pesquisa pelo sistema CCS-Bacen e expedição de ofícios à CVM, CNSEG, SUSEP, ABAC, com vistas à localização de bens da devedora e ofício ao INSS para obtenção de informações acerca de eventual vínculo empregatício da executada Indeferimento. Pleito de reforma. Viabilidade parcial. Execução que se arrasta desde 2017, sem satisfação. Possibilidade de obtenção das informações não acessíveis pela via extrajudicial. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238160083 * Não definida XXXXX-44.2023.8.16.0083 (Acórdão)

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    RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO PARA A DETRAÇÃO DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. VIABILIDADE PARCIAL RESTRITA AO TEMPO EM QUE FOI DETERMINADA A SEGREGAÇÃO DOMICILIAR COM LIMITAÇÃO AO STATUS LIBERTATIS. APLICAÇÃO DO MAIS RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos de REsp XXXXX/SC (Tema Repetitivo 1155), estabeleceu tese para que o período de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga obrigatório da recorrente seja detraído da pena, pois comprometido o status libertatis do apenado. II. No presente caso, a segregação preventiva do agravante foi substituída por prisão domiciliar, em 18/12/2019, sendo determinadas medidas cautelares que incluíram, no mandado de monitoração eletrônica, restrição de área de inclusão domiciliar com expressa menção ao fato de que o monitorado não poderia sair da casa onde reside em qualquer horário sem prévia e expressa autorização judicial. No dia 16/10/2020, a monitoração eletrônica foi revogada, permanecendo as demais medidas cautelares. III. Aplica-se apenas parcialmente à hipótese a ratio decidendi adotada pela Terceira Seção, pois o agravante, em relação a um período determinado, sofreu medidas cautelares com significativo grau de redução de liberdade, razão pela qual tem direito parcial à detração penal. (TJPR - 4ª Câmara Criminal - XXXXX-44.2023.8.16.0083 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI - J. 02.05.2023)

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214040000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AJG. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. VENCIMENTOS COMPATÍVEIS COM O BENEFÍCIO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS EM ATOS NORMATIVOS DO SUS. RECURSO ESPECIAL N.º 1.657.156/RJ. TEMA 106 DO STJ. IPILILMUMABE. NIVOLUMABE. CÂNCER DE PELE. TUTELA PROVISÓRIA. VIABILIDADE PARCIAL. 1. Para o deferimento da assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, nos termos do art. 99 , § 3º , do CPC/2015 . 2. Rendimentos auferidos que corroboram a hipossuficiência financeira. 3. A indispensabilidade do medicamento vindicado nas demandas alusivas às prestações de saúde deve ser aferida não apenas em razão da comprovada eficácia do fármaco no tratamento de determinada doença, mas, também, da inexistência ou da patente inefetividade das opções terapêuticas viabilizadas pelo SUS. 4. O fato de qualquer jurisdicionado estar sendo assistido por plano de saúde de caráter privado não afasta a responsabilidade do Estado na dispensação de procedimentos terapêuticos, até porque as ações e serviços públicos de saúde devem obedecer aos princípios da universalidade de acesso e da igualdade da assistência. 5. Esta Turma, com base nas melhores evidências científicas alardeadas pelos órgãos de assessoramento do Poder Judiciário em matéria de saúde, tem considerado que a associação NIVOLUMABE-IPILIMUMABE não se justifica em detrimento do uso isolado do NIVOLUMABE, medicamento este, diga-se de passagem, já incorporado ao sistema público de saúde para o tratamento de melanoma metastático (Portaria MS/SCTIE n.º 23, de 04 de agosto de 2020). 6. In casu, o órgão de assessoramento do juízo em matéria de saúde, equipe do renomado Hospital Israelita Albert Einstein, na qualidade de NATJus Nacional e por intermédio da criteriosa e fundamentada Nota Técnica n.º 57.953/2021, chancelou parcialmente a prescrição do profissional assistente, assentando a necessidade de utilização isolada do NIVOLUMABE.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20218205600

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Gilson Barbosa Apelação Criminal nº XXXXX-26.2021.8.20.5600 Apelante: 1;"> Jonas Estevão de Melo Hissa Advogado: Dr. Hygor Sérvulo Gurgel de Andrade - OAB/RN 10.887 Apelante: Edson Matheus da Costa Fonseca Def. Público: Dr. Igor Melo Araújo Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Gilson Barbosa Revisor: Desembargador Saraiva Sobrinho EMENTA : PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ROUBO MAJORADO (ART. 157 , § 2º , II E V , DO CÓDIGO PENAL ). PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE JONAS ESTEVÃO DE MELO HISSA QUANTO AO PLEITO DE CONCESSÃO DA DETRAÇÃO SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. MÉRITO . PLEITOS FORMULADOS POR EDSON MATHEUS DA COSTA FONSECA . PRETENSA ABSOLVIÇÃO DO DELITO PRATICADO CONTRA A VÍTIMA ANDRÉ LUCAS FONSECA ARAÚJO E OUTRO. ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO DE PROVAS DEMONSTRATIVO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. RELATO DAS VÍTIMAS CONSISTENTES E EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS NA INSTRUÇÃO. UTILIZAÇÃO DA EMENDATIO LIBELI . DESNECESSIDADE DE ADITAMENTO POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. PRETENSA REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PLEITOS EM COMUM. VIABILIDADE PARCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL INDEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACRÉSCIMO REALIZADO EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A SÚMULA 443 DO STJ. PLEITOS FORMULADOS POR EDSON MATHEUS DA COSTA FONSECA . PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA NO CRIME CONTINUADO. POSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO FEITA EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP . RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER DA 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20208260400 Olímpia

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE "PRIVILEGIADA". CONDENAÇÃO. RECURSOS DAS PARTES. Apelo defensivo pela redução da pena-base ao mínimo; tolhimento da agravante relativa à calamidade pública; fixação de regime inicial aberto; substituição da pena corporal por restritivas de direitos; reparo na multa imposta. Apelo ministerial pelo tolhimento do redutor da forma 'privilegiada', com fixação de regime inicial fechado e afastamento da substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Viabilidade parcial do apelo defensivo, na parte conhecida, e total do ministerial. Dosimetria. Pena-base. Aumento em 1/3. Recondução ao piso como medida que se impõe. A despeito da letra do art. 42 da Lei de Drogas , tratando-se de critérios exortados também na terceira fase, é preciso o abrandamento inicial para se coibir o "bis in idem". – Agravante. Art. 61 , II , j , do CP . Calamidade pública. Delito praticado em 07.07.2020, no auge da crise pandêmica. Prática facilitada pelo déficit de recursos públicos em matéria de segurança pública. Decretado oficialmente o estado de calamidade por meio do DLG nº 06/2020. – Redutor da forma "privilegiada". Afastamento como medida que se impõe. A despeito da primariedade da ré, a benesse só se aplica, acaso preenchidos todos os critérios do art. 33 , § 4º , da Lei de Drogas . Peculiaridades do caso que mostram a dedicação da ré ao crime de tráfico. – Regime inicial fechado. Pertinência. Natureza do crime, que é hediondo por equiparação. Maior gravidade concreta à conta da diversidade de espécie de droga, uma delas sendo a cocaína, que tem maior poder vulnerante. – Art. 44 do CP . Montante final, superando os quatro anos de pena, inviabiliza a benesse. – Multa. Fixação já no piso legal pelo Juízo "a quo", remetida a forma de cobrança à competência do Juízo das Execuções Penais. Provimento ao apelo do MP. Parcial provimento ao apelo da ré, na parte conhecida.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160158 São Mateus do Sul XXXXX-22.2020.8.16.0158 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DEMANDA ARTICULADA PELO PROPRIETÁRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL INTERPOSTO PELO REQUERIDO (APELAÇÃO 1) – ALEGADA POSSE DO IMÓVEL HÁ MAIS DE 20 (VINTE) ANOS, SEM OPOSIÇÃO DA PROPRIETÁRIA DO BEM, COM A UTILIZAÇÃO DO TERRENO PARA PLANTIO DE HORTALIÇAS E CRIAÇÃO DE PEQUENOS ANIMAIS – – MODALIDADE DE USO INCOMPATÍVEL COM AS FINALIDADES DE FUNCIONALIZAÇÃO DA POSSE – IMÓVEL URBANO EM LOTEAMENTO COM FINALIDADE DE USO PARA MORADIA - CONFIGURAÇÃO DE ESPÉCIE DE DETENÇÃO ABSOLUTA NO CONTEXTO EM QUE O PROPRIETÁRIO SUGERE A CONFIGURAÇÃO DE COMODATO VERBAL - INSURGÊNCIA A RESPEITO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALUGUEL EM RAZÃO DO USO DO IMÓVEL DESDE A DATA DO ESBULHO POSSESSÓRIO ATÉ A DATA DA DESOCUPAÇÃO – VIABILIDADE PARCIAL -VALOR DO ALUGUEL A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVA INTERPOSTO PELA AUTORA (APELANTE 2) – ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA EXTRAPOLOU OS LIMITES DO PEDIDO INICIAL AO RECONHECER O DIREITO DO DETENTOR DE COLHER EVENTUAL PLANTAÇÃO EXISTENTE NO IMÓVEL COM A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS – DESCABIMENTO – DETENÇÃO QUE NÃO PERMITE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS OU FRUTOS – FALTA DE CONFIGURAÇÃO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS OU URGENTES NA PREMISSA DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO VERBAL ENTRE AS PARTES – DECOTE DA SENTENÇA PARA EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 1 CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 2 CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - XXXXX-22.2020.8.16.0158 - São Mateus do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA - J. 17.04.2023)

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20168170001

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO MAIOR QUANTUM DE REDUÇÃO PELA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 /06. VIABILIDADE PARCIAL. FIXADA FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA - OPERADA A REDUÇÃO MAIS ADEQUADA À QUALIDADE (NATUREZA) DA DROGA APREENDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Reduz-se a pena-base quando esta se encontra fixada de forma exacerbada, com análise equivocada de alguns vetores. II - Não é possível utilizar o maior quantum de redução previsto para a minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se a natureza da droga apreendida evidenciar a necessidade de não reduzir a pena no máximo. III - Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260040 SP XXXXX-09.2018.8.26.0040

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    Apelações defensivas e ministerial. Fraude ao caráter competitivo de licitação. Pleitos preliminares objetivando a decretação de nulidade por inépcia da peça acusatória, ilegalidade de utilização de provas emprestadas, violação aos princípios do promotor natural e da identidade física do juiz, assim como pela prolação de sentença extra petita. Inocorrência. Peça acusatória que se mostra idônea e suficiente, com a descrição pormenorizada dos fatos, a qualificação dos acusados e a capitulação delitiva, em estrita consonância com o disposto no art. 41 do Código de Processo Penal . Legalidade das provas obtidas a partir da quebra do sigilo telemático do endereço de e-mail do corréu Daniel, em ação cautelar, assim como de sua utilização no presente feito, a título de prova emprestada. Atuação legítima do magistrado sentenciante, assim como de promotores designados pelo GAECO, não havendo que se falar em violação aos princípios do promotor natural e da identidade física do juiz. Sentença devidamente prolatada pelo magistrado, inexistindo desvirtuamento aos fatos narrados na exordial acusatória. Rejeitadas. No mérito, pleitos requerendo a absolvição pela falta de provas ou pela atipicidade da conduta, ante a ausência de dolo. Possibilidade parcial. Acervo probatório seguro e coeso demonstrando que os corréus Daniel e Aparecido, previamente ajustados, fraudaram o caráter competitivo da Tomada de Preços no. 02/2012, decorrente do Processo Administrativo no. 018/2012, aberto pela Câmara Municipal de Américo Brasiliense, com o intuito de obterem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Depoimentos coligidos em juízo corroborados com robusta prova documental, demonstrando a participação dos réus na empreitada, notadamente pela interceptação dos e-mails constantes no endereço eletrônico do corréu Daniel. Contudo, o conjunto probatório produzido, como tal, restou insuficiente para embasar a condenação dos corréus Wesley, Vanessa e Valdeci. Dúvidas acerca de suas participações não solucionadas a contento pela prova produzida nos autos, devendo beneficiar a defesa, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Condenação mantida em parte. Pleitos defensivos e ministerial almejando o redimensionamento da reprimenda. Viabilidade parcial. Penas-base devidamente majoradas, em 1/3, ante as consequências e circunstâncias negativas do crime, tendo em vista a gravidade em concreto da conduta articulada em conjunto com agentes estatais, em significativo prejuízo aos cofres públicos, além da premeditação dos apelantes, valorada no cenário de suas personalidades. De rigor o afastamento da agravante prevista no art. 61 , inciso II , g , do Código Penal , em relação ao corréu Daniel, tendo em vista que este se encontrava no exercício de sua atividade empresarial quando cometeu o crime, não se valendo, efetivamente, do cargo público que ocupava à época dos fatos, ao contrário do apelante Aparecido. Regime inicial aberto e substituição da pena corporal irretorquíveis. Inviável a fixação de valor mínimo de indenização, uma vez ausente pedido expresso do órgão ministerial em sua exordial. Questão atinente à concessão do benefício da gratuidade judiciária que deve ser formulada e apreciada pelo juízo da execução penal. Recurso ministerial improvido, recursos defensivos de Wesley, Vanessa e Valdeci providos, para absolvê-los da prática do crime previsto no art. 90 , caput, da Lei no. 8666 /1993, com fundamento no art. 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal , e recurso defensivo parcialmente provido, apenas para reduzir a pena de Aparecido ao montante de 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção e pagamento de 15 dias-multa, e de Daniel ao montante de 2 anos e 8 meses de detenção e pagamento de 13 dias-multa.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20188260040 Américo Brasiliense

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    Apelações defensivas e ministerial. Fraude ao caráter competitivo de licitação. Pleitos preliminares objetivando a decretação de nulidade por inépcia da peça acusatória, ilegalidade de utilização de provas emprestadas, violação aos princípios do promotor natural e da identidade física do juiz, assim como pela prolação de sentença extra petita. Inocorrência. Peça acusatória que se mostra idônea e suficiente, com a descrição pormenorizada dos fatos, a qualificação dos acusados e a capitulação delitiva, em estrita consonância com o disposto no art. 41 do Código de Processo Penal . Legalidade das provas obtidas a partir da quebra do sigilo telemático do endereço de e-mail do corréu Daniel , em ação cautelar, assim como de sua utilização no presente feito, a título de prova emprestada. Atuação legítima do magistrado sentenciante, assim como de promotores designados pelo GAECO, não havendo que se falar em violação aos princípios do promotor natural e da identidade física do juiz. Sentença devidamente prolatada pelo magistrado, inexistindo desvirtuamento aos fatos narrados na exordial acusatória. Rejeitadas. No mérito, pleitos requerendo a absolvição pela falta de provas ou pela atipicidade da conduta, ante a ausência de dolo. Possibilidade parcial. Acervo probatório seguro e coeso demonstrando que os corréus Daniel e Aparecido , previamente ajustados, fraudaram o caráter competitivo da Tomada de Preços no. 02/2012, decorrente do Processo Administrativo no. 018/2012, aberto pela Câmara Municipal de Américo Brasiliense, com o intuito de obterem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Depoimentos coligidos em juízo corroborados com robusta prova documental, demonstrando a participação dos réus na empreitada, notadamente pela interceptação dos e-mails constantes no endereço eletrônico do corréu Daniel . Contudo, o conjunto probatório produzido, como tal, restou insuficiente para embasar a condenação dos corréus Wesley , Vanessa e Valdeci. Dúvidas acerca de suas participações não solucionadas a contento pela prova produzida nos autos, devendo beneficiar a defesa, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Condenação mantida em parte. Pleitos defensivos e ministerial almejando o redimensionamento da reprimenda. Viabilidade parcial. Penas-base devidamente majoradas, em 1/3, ante as consequências e circunstâncias negativas do crime, tendo em vista a gravidade em concreto da conduta articulada em conjunto com agentes estatais, em significativo prejuízo aos cofres públicos, além da premeditação dos apelantes, valorada no cenário de suas personalidades. De rigor o afastamento da agravante prevista no art. 61 , inciso II , g , do Código Penal , em relação ao corréu Daniel , tendo em vista que este se encontrava no exercício de sua atividade empresarial quando cometeu o crime, não se valendo, efetivamente, do cargo público que ocupava à época dos fatos, ao contrário do apelante Aparecido. Regime inicial aberto e substituição da pena corporal irretorquíveis. Inviável a fixação de valor mínimo de indenização, uma vez ausente pedido expresso do órgão ministerial em sua exordial. Questão atinente à concessão do benefício da gratuidade judiciária que deve ser formulada e apreciada pelo juízo da execução penal. Recurso ministerial improvido, recursos defensivos de Wesley , Vanessa e Valdeci providos, para absolvê-los da prática do crime previsto no art. 90 , caput, da Lei no. 8666 /1993, com fundamento no art. 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal , e recurso defensivo parcialmente provido, apenas para reduzir a pena de Aparecido ao montante de 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção e pagamento de 15 dias-multa, e de Daniel ao montante de 2 anos e 8 meses de detenção e pagamento de 13 dias-multa.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 SP XXXXX-96.2021.8.26.0053

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    Ação Anulatória de Auto de Infração à Legislação Municipal. Autuação por infração à Lei Municipal nº 15.517/2017. Distribuição de material impresso na via pública. Imputada veiculação desautorizada de propaganda em via pública por intermédio de empresa jornalística contratada para divulgação do empreendimento da autora. Sentença de improcedência. Recurso da autora buscando a inversão do julgado. Viabilidade parcial. Publicidade que se enquadra razoavelmente na exceção prevista no artigo 26 , § 2º , da Lei Municipal nº 14.517 /07. Auto de infração que não subsiste. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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