Visita Intima em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1749398

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: Execução penal. Visita íntima. Portaria n. 200/22 da Seape. Requisitos. Legalidade. 1 - A Portaria n. 200/2022, da SEAPE, que regulamenta a visita íntima nos estabelecimentos prisionais do DF, está em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Resolução n. 23 de 2021, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. 2 - Não é ilegal nem desproporcional submeter a concessão de regalia - visita íntima - ao cumprimento de requisitos pelo apenado, sobretudo se tal medida visa a segurança e a biossegurança dos detentos, familiares e dos prestadores de serviços no ambiente prisional. 3 - Agravo não provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1774053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REQUERIMENTO. VISITA ÍNTIMA. NATUREZA. REGALIA. COMPETÊNCIA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE VETOR PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE RESSOCIALIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. MANTIDO. 1. A visita íntima de cônjuge ou companheiro não está no rol dos direitos dos encarcerados, razão pela qual não é um direito subjetivo deste. 2. Da conjugação da Lei de Execução Penal , da Lei Distrital n.º 5.969, de 16/8/2017 e dos diplomas infralegais: Resolução n.º 23/2021 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e da Portaria n.º 200/2022 da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, extrai-se que a natureza da visita íntima é a de regalia e, por conseguinte, o usufruto está sujeito ao preenchimento de requisitos. 3. No âmbito da competência concorrente, este Ente Político após a publicação da Lei Distrital n.º 5.969/17, a complementou com a Portaria n.º 200/2022 da SEAPE. 3.1 De acordo com o artigo 38 deste diploma, "a regalia de visita íntima será proporcionada para pessoas privadas de liberdade que não praticaram falta disciplinar nos últimos 06 (seis) meses e que participam dos seguintes programas de ressocialização (...)". 4. No caso, não evidenciados os critérios objetivos para o deferimento da regalia, quais sejam: a ausência de falta disciplinar nos últimos seis meses e a participação nos programas de ressocialização elencados, o indeferimento da visita conjugal ao apenado é a medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238260521 Sorocaba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE EXECUÇÃO – Recurso objetivando a reforma da decisão que indeferiu direito de visita íntima da companheira do reeducando, preso no CDP Sorocaba – POSSIBILIDADE – A visita íntima entre cônjuges é fundamental para a manutenção dos laços familiares, decorre do caráter ressocializador da expiação da pena e contribui para a manutenção da disciplina carcerária. Não basta tão somente o fato de alguém estar respondendo a processo criminal em trâmite, afastar a sua possibilidade de visita. Ao revés, a restrição deve ser legitimada em fatos concretos, que indiquem risco real à segurança no estabelecimento prisional, o que não se verifica na hipótese. Assim, em observância aos postulados da dignidade da pessoa humana e da igualdade, de rigor o deferimento do recurso, para cassar a decisão proibitiva da visitação íntima. Agravo provido.

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Criminal: MS XXXXX20228260000 SP XXXXX-42.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Mandado de segurança – Pedido de visita íntima – Negativa pelo diretor do estabelecimento prisional e pelo juízo das execuções – Alegação de que a Paciente, menor, é companheira do preso e de que sua genitora autoriza a visita – Inteligência do disposto no artigo 121, II, da Resolução SAP nº 144, de 29/6/2010, que estabelece os requisitos necessários para autorização de visita íntima de menor de 18 (dezoito) anos, entre os quais a necessidade de emancipação judicial e a demonstração de união estável firmada por duas testemunhas – Ausência de comprovação de que a Paciente possui união estável com o custodiado ou é emancipada – Proteção especial e absoluta prioridade dos direitos do adolescente, conforme CF/88 e Lei 8.069 ( Estatuto da Criança e do Adolescente )– Segurança denegada.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1745256

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO. VISITA ÍNTIMA. NATUREZA DE REGALIA. ESPÉCIE DE RECOMPENSA. PREVISÃO DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No inciso X do art. 41 da Lei de Execução Penal está prevista a ?visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados?. Apesar de não constar expressamente na lei a visita íntima de cônjuge ou companheiro, sabe-se que essa modalidade de visita contribui enormemente para a manutenção de laços familiares, para a ressocialização do apenado e, inclusive, para a manutenção da disciplina carcerária. 2. No entanto, a visita íntima não é propriamente um direito do preso, mas sim uma regalia, conforme previsto na Resolução n. 23/2021 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, estando a sua concessão sujeita ao preenchimento de requisitos. 3. A Portaria n. 200/2022 da SEAPE, que regulamenta as visitas sociais nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal, estabelece critérios objetivos para o deferimento da visita íntima, quais sejam, a ausência de falta disciplinar nos últimos seis meses e a participação nos programas de ressocialização listados. Não demonstrado o preenchimento desses requisitos, é incabível o deferimento da visita conjugal ao apenado. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1749398

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Execução penal. Visita íntima. Portaria n. 200/22 da Seape. Requisitos. Legalidade. 1 - A Portaria n. 200/2022, da SEAPE, que regulamenta a visita íntima nos estabelecimentos prisionais do DF, está em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Resolução n. 23 de 2021, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. 2 - Não é ilegal nem desproporcional submeter a concessão de regalia - visita íntima - ao cumprimento de requisitos pelo apenado, sobretudo se tal medida visa a segurança e a biossegurança dos detentos, familiares e dos prestadores de serviços no ambiente prisional. 3 - Agravo não provido.

  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228160031 * Não definida XXXXX-51.2022.8.16.0031 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITAS POR MENOR DE IDADE EMANCIPADA E COM UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA – POSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Sendo a companheira do apenado menor emancipada, com plena capacidade civil, que possui relação de união estável devidamente comprovada, deve ser deferido o pedido de visita ao Ergástulo Público.Recurso conhecido e provido. (TJPR - 5ª Câmara Criminal - XXXXX-51.2022.8.16.0031 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR JORGE WAGIH MASSAD - J. 29.10.2022)

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Criminal: MS XXXXX20238260000 Sorocaba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Mandado de Segurança. Pleito do direito de visita íntima. Impetrante que anteriormente solicitou medidas protetivas contra o reeducando em razão de suposta violência doméstica. Limitação de visita através de parlatório. Necessidade da garantia da integridade física da impetrante. Ausência de ilegalidade no artigo 99, § 2º, da Resolução SAP 144/2010. Ordem denegada.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal XXXXX20228217000 OUTRA

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PERDA DE OBJETO. FATO SUPERVENIENTE. O presente recurso ministerial tinha como escopo a reforma da decisão proferida pelo juízo singular, que não autorizou o pedido de visita íntima da companheira do apenado, haja vista sua menoridade. Todavia, conforme documento de identificação juntado aos autos (Evento 14, RG2), verifica-se que a companheira já atingiu a maioridade, pois nascida em 29/02/2004, contando, atualmente, com 18 (dezoito) anos de idade. Assim, diante da ocorrência de fato superveniente – maioridade -, entendo que o recurso ministerial resta prejudicado.RECURSO PREJUDICADO.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228217000 OUTRA

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PERDA DE OBJETO. FATO SUPERVENIENTE. O presente recurso ministerial tinha como escopo a reforma da decisão proferida pelo juízo singular, que não autorizou o pedido de visita íntima da companheira do apenado, haja vista sua menoridade. Todavia, conforme documento de identificação juntado aos autos (Evento 14, RG2), verifica-se que a companheira já atingiu a maioridade, pois nascida em 29/02/2004, contando, atualmente, com 18 (dezoito) anos de idade. Assim, diante da ocorrência de fato superveniente – maioridade -, entendo que o recurso ministerial resta prejudicado.RECURSO PREJUDICADO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo