Devolução de Quantia Supostamente Levantada Pelo Advogado em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20188060001 Fortaleza

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    N/A ( Apelação Cível - XXXXX-89.2018.8.06.0001 , Rel. Desembargador (a) RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS , 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 14/06/2024, data da publicação: 14/06/2024)

    Encontrado em: Registre-se, ainda, a juntada do comprovante de transferência da quantia creditada na conta da recorrente através de DOC. 4... No caso em tela, cinge-se a controvérsia recursal em saber se o contrato de empréstimo consignado nº 559110329, supostamente celebrado entre a instituição financeira e a parte autora apelante, é válido... circunstâncias, percebe-se que o Promovente não trouxe aos autos nenhum fato concreto que lance forte suspeita de invalidade sobre as cópias colacionadas aos autos pelo Banco, mas tão somente foram levantadas

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20238240000

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    (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-98.2023.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli , Terceira Vice-Presidência, j. 14-06-2024).

    Encontrado em: No entanto, importante registrar que a quantia em debate foi depositada pela instituição financeira e levantada pela parte exequente em sede de cumprimento provisório de sentença, tanto que a liberação... LOLLATO LOPES RANGEL RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS... No particular, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu, fundamentada e expressamente acerca dos pontos supostamente omissos, de maneira que os embargos de declaração opostos pela parte recorrente

  • TJ-PE - Apelação Cível XXXXX20238172620

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº XXXXX-18.2023.8.17.2620 JUÍZO DE ORIGEM: Vara Única da Comarca de Mirandiba APELANTE: FRANCISCO FERREIRA BARBOSA APELADO: BANCO BRADESCO JUIZ SENTENCIANTE: MARCOS JOSE DE OLIVEIRA RELATOR: Des. Neves Baptista EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO INICIAL. AJUIZAMENTO DE DIVERSAS AÇÕES CONTENDO A MESMA PARTE AUTORA, COM A MESMA CAUSA DE PEDIR, ALTERANDO, TÃO SOMENTE, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. RECONHECIMENTO DE DEMANDA PREDATÓRIA. NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 DO CIJUSPE. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃOPER RELATIONEM. CABIMENTO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. A demanda é predatória quando destrói a capacidade do Judiciário de cumprir o seu papel, com a enxurrada de demandas fabricadas com a única intenção de obter ganhos com a impossibilidade de defesa dos réus, e contribuem para a morosidade e ineficiência da máquina judiciária como um todo. 2. A quantidade de demandas distribuídas tem gerado a impossibilidade dos juízes apreciarem as causas “reais”, tendo em vista a inundação de demandas repetidas, de cunho predatório tanto para a parte ré, que se vê impossibilitada de se defender em face do número absurdo de ações, como para a própria unidade judiciária. 3. O indeferimento da inicial justifica-se diante do apontado conjunto envolvendo demandas predatórias, pois o juiz deve se valer de práticas saneadoras para reprimir as condutas prejudiciais atentatórias aos princípios da boa-fé processual e da lealdade. 4. Diante do modus operandi, da peça produzida, dos fatos narrados, e dos documentos anexados aos autos pelas partes, há provas suficientes a comprovar a inexistência de lide real. Precedentes desta Corte em casos análogos. 5. Segundo entendimento jurisprudencial adotado pelo Superior Tribunal de Justiça "é admitido ao Tribunal de origem, no julgamento da apelação, utilizar, como razões de decidir, os fundamentos delineados na sentença (fundamentação per relationem), medida que não implica em negativa de prestação jurisdicional, não gerando nulidade do acórdão, seja por inexistência de omissão seja por não caracterizar deficiência na fundamentação" 6. Manutenção da sentença recorrida. 7. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da APELAÇÃO nº XXXXX-18.2023.8.17.2620 , acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Des. Neves Baptista . Recife/PE, data da assinatura digital. Des. NEVES BAPTISTA Relator 07

    Encontrado em: de quantias descontadas em sua conta bancária, referentes a empréstimos consignados e/ou serviços bancários/securitários, bem como indenização por danos morais, pelos argumentos expostos na peça exordial... número de ações ou o local do escritório fogem da realidade, pois mesmo que fossem mais processos, não existe na legislação limite para proteção de direitos ofendidos; b) a única “irregularidade” levantada... Percebe-se, pois, que as ações de massa protocoladas tencionam a discussão de questão jurídica supostamente regular, porém, verifica-se, in casu, provável captação ilícita de clientela, utilização indevida

  • TJ-PE - Apelação Cível XXXXX20148170001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. IMPUGNAÇÃO ÀS GRATUIDADE LEGAIS. AFASTADA. AÇÃO REDIBITÓRIA. VÍCIOS VEÍCULO 0KM. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL (ART. 26 DO CDC ) SOMENTE SE APLICA APÓS TÉRMINO DA GARANTIA CONTRATUAL. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. A ausência de provas concretas aptas a permitir a reanálise dos pressupostos legais para concessão da gratuidade legal e a consequente revogação do benefício conduz à rejeição da impugnação oferecida. 2. O cerne da questão a ser decidida no presente recurso diz respeito à ocorrência ou não da decadência em relação aos defeitos narrados pelos Autores na petição inicial. 3. O prazo decadencial previsto no art. 26 do CDC somente tem início quando do término da garantia contratual. Precedentes. 4. No caso concreto, considerando que a data de aquisição do veículo e o prazo de garantia contratual, não há que se falar em decadência do direito. 5. Sentença anulada. Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível NPU XXXXX-66.2014.8.17.0001 em que constam como partes apelantes Thais Gabrielle Soares Sampaio e Richardson Herculano dos Santos e como apelados Eurovia Veículos S/A e Renault do Brasil S/A, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis e Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, de conformidade com a ementa, o relatório e votos, que passam a integrar este aresto. Recife, data da certificação digital. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador Relator 4

    Encontrado em: A matéria não foi levantada no momento oportuno em sede de embargos de declaração. Apelação a que se nega provimento... Adoto, de início, o relatório da sentença recorrida de ID XXXXX: Thaís Gabrielle Soares Sampaio , qualificada nos autos, por intermédio de advogado legalmente constituído, ajuizou a presente Ação Redibitória... Ocorre que é direito potestativo do consumidor a devolução integral do valor pago pelo bem, caso o vício em reclamo não seja sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme disposição do art. 18

  • TJ-MG - Embargos de Declaração XXXXX20198130693 1.0000.21.015450-6/006

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO E ABUSO DO DIREITO DE RECORRER - IMPOSIÇÃO DE MULTA. - Os Embargos Declaratórios constituem instrumento recursal de natureza integrativa, destinados a desfazer obscuridade, dissipar contradição ou suprir omissão, ou, ainda, a sanar erro material - É indevida a declaração do Acórdão quando ausentes os vícios apontados pelos Recorrentes e os argumentos postos apenas visam à rediscussão do entendimento firmado pela Turma Julgadora - Ainda que os Aclaratórios contenham afirmação do propósito de prequestionamento, é indispensável que o Julgado apresente alguma das imperfeições delineadas no art. 1.022 , do Código de Processo Civil - "A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento, desacompanhada de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, não é suficiente para o acolhimento dos Aclaratórios" (TJDFT - Acórdão XXXXX - Recurso nº XXXXX22019807001) - Inexistindo razões aptas para indicar a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a caracterizar o manifesto abuso do direito de recorrer, impõe-se a condenação da parte Embargante ao pagamento da multa prevista no art. 1.026 , § 2º , do Digesto Processual em vigor - De acordo com o Enunciado nº 01, da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF - Conselho da Justiça Federal, presidido, quanto ao tema (parte geral do CPC ), pela Em. Ministra Nancy Andrighi , do Col. STJ, "a verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do 'animus' do sujeito processual". - "[...] é preciso repensar o processo à luz dos mais basilares cânones do próprio direito, não para frustrar o regular exercício dos direitos fundamentais pelo litigante sério e probo, mas para refrear aqueles que abusam dos direitos fundamentais por mero capricho, por espírito emulativo, por dolo ou que, em ações ou incidentes temerários, veiculem pretensões ou defesas frívolas, aptas a tornar o processo um simulacro de processo" (STJ - Recurso Especial nº 1.817.845 ).

    Encontrado em: DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL DE ORIGEM (ART. 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF)... Outrossim, a pretensão do reconhecimento da nulidade de ajustes supostamente abusivos/ilegais encontra amparo no art. 51 , IV , do Código de Defesa do Consumidor... Aduzem que, como não há prova da liberação da quantia na conta dos Embargantes, não subsiste dúvida de que o referido contrato transfigura as renegociações ocorridas anteriormente, tentando dar novos contornos

  • TCU - ADMINISTRATIVO (ADM) XXXXX

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    ADMINISTRATIVO. RELATÓRIO DE GRUPO DE TRABALHO PARA POSSIBILITAR O INCREMENTO DA EFETIVIDADE DAS MEDIDAS DE INDISPONIBILIDADE E DE ARRESTO DE BENS. APROVAÇÃO DA MINUTA DE RESOLUÇÃO. ARQUIVAMENTO.

    Encontrado em: Histórico 5.Este processo administrativo teve origem na questão de ordem levantada pelo Ministro Vital do Rêgo na Sessão Plenária de 2/9/2015... determinar à Segecex que estudasse e disciplinasse normativamente a aplicação da medida cautelar de indisponibilidade de bens decretada pelo Tribunal de Contas da União[footnoteRef:2]. [2: Questão de ordem levantada

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260223 Guarujá

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    AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. TAXA DE JUROS. Preliminares afastadas. Admitida a redução dos juros contratados desde que constatada a abusividade na cobrança feita em taxa muito acima do patamar médio de mercado para a mesma operação. Abusividade verificada no caso. Devida a adequação das taxas de juros e a repetição dos valores pagos em excesso de maneira simples, como determinado em sentença, diante da ausência de conduta contrária à boa-fé objetiva. Indenização por dano moral descabida. Sucumbência. Verba fixada pelo juízo de origem, por apreciação equitativa, em R$ 1.500,00, com base no disposto no § 8.º do art. 85 do Código de Processo Civil . Quantia condizente com o trabalho desenvolvido pelo causídico e com a baixa complexidade da demanda, e que não comporta a majoração pretendida. Sentença mantida. RECURSOS DAS PARTES DESPROVIDOS.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20148240036

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE PARCERIA AVÍCOLA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES QUE CONTINHA CLÁUSULA PERMITINDO O ENCERRAMENTO ANTECIPADO, DE FORMA UNILATERAL, MEDIANTE AVISO PRÉVIO E PAGAMENTO DE MULTA COMPENSATÓRIA. PARTE RÉ QUE ENVIOU NOTIFICAÇÃO INFORMANDO A INTENÇÃO DE RESILIR O CONTRATO E QUE TAMBÉM PROMOVEU O PAGAMENTO DA MULTA PACTUADA. ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO (ART. 188 , I , DO CC ). AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO (ART. 186 DO CC ). PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO EVIDENCIADOS (ART. 927 DO CC ). DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO POR BENFEITORIAS REALIZADAS EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO EXTINTO PREMATURAMENTE. DESCABIMENTO. INVESTIMENTOS E MELHORIAS ESTRUTURAIS SE INCORPORARAM AO CONJUNTO PATRIMONIAL DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PERDA ECONÔMICA COMPENSÁVEL EM RAZÃO DO TÉRMINO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-54.2014.8.24.0036 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Fernanda Sell de Souto Goulart , Oitava Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2024).

    Encontrado em: Assim, majoram-se os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte recorrida para a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais)... (A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) ADVOGADO (A): MARCOS ROBERTO HASSE APELADO: SEARA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO (A): ALEXANDRA PAGLIA (OAB SC033096) Certifico que este processo foi incluído na Pauta... Ainda que as razões recursais consistam em reprodução de argumentos antes já reproduzidos nos autos, se possível extrair o nítido intento de reforma da sentença, com a devolução a este grau de jurisdição

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130390 1.0000.23.265800-5/001

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    EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. ACOLHIMENTO. CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NÃO CONTRATAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DEMONSTRAR AUTENTICIDADE. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. I. O STJ pacificou entendimento de que uma empresa tem legitimidade para responder pelas obrigações de outra, componente do mesmo grupo econômico, em razão da teoria da aparência. No entanto, a mera existência do grupo econômico não é suficiente para a responsabilização indiscriminada das empresas dele integrantes, sendo necessário que estas integrem o direito material controvertido ou que não esteja claro para o consumidor com qual empresa esteja contratando. II. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade civil decorrente da prática de ato ilícito é objetiva (art. 14 CDC ). III. Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade, nos termos dos arts. 6º , 369 e 429 , II , CPC/15 . IV. O dano extrapatrimonial emerge da dor, do vexame, da ofensa à honra e dignidade que, fugindo à normalidade, interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar que, no caso, não foram experimentados pela parte autora, em razão de descontos realizados sobre seus proventos, por longo período, o que, por ausência de provas, não se mostraram bastantes para causar lesão dessa natureza. VI. Sendo os ônus sucumbenciais, inclusos os honorários advocatícios, consectários da condenação, matéria de ordem p ública, é permitida a alteração da base de cálculo por este eg. Tribunal de Justiça, quando evidenciado que os honorários sucumbenciais não foram fixados em consideração às diretrizes estabelecidas na norma legal. v.v. EMENTA: DANO MORAL. CONFIGURADO. IV. Tratando-se de desconto de parcelas, mesmo de baixa monta, mas por período considerável, repercutindo em diminuição da renda alimentar e poder de compra da parte lesada, em decorrência de contrato ilegal e abusivo, restará configurado o ilícito moral indenizável, não havendo que se falar em mero aborrecimento decorrente da relação contratual. V. Prevalecendo o dever de indenizar, a fixação do valor a ser atribuído a título de danos morais, deverá atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade para que a medida não represente enriquecimento ilícito, bem como para que seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva pelo seu causador. VI. Arbitrada, em primeiro grau, indenização em montante superior ao importe estabelecido por este Sodalício em casos análogos, é cabível a redução.

    Encontrado em: Na hipótese em epígrafe, verifica-se que houve a transferência do valor supostamente contratado para a conta bancária da autora... FAUSTO BAWDEN DE CASTRO SILVA (JD CONVOCADO) Peço venia ao Eminente Desembargador Relator para acompanhar a divergência levantada pelo Eminente Desembargador Primeiro Vogal . DES... A devolução por ser determinada de ofício por tratar de matéria de ordem pública (...)". (TJMG - Apelação Cível XXXXX-8/001, Relator (a): Des

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20118110042

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    PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº XXXXX-92.2011.8.11.0042 APELANTE: HORACIO CARDOSO DA SILVA , ROSSANA PATRICIA TAVARES GOMES , ANTONIO PEREIRA DA COSTA , EDILENE BARBOSA DUPIM APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA APELAÇÕES CRIMINAIS – CORRUPÇÃO PASSIVA, CORRUPÇÃO ATIVA E FALSO TESTEMUNHO – PRELIMINARES DE NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – INOCORRÊNCIA – PROCEDIMENTO AUTORIZADO JUDICIALMENTE – DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PRELIMINARES REJEITADAS – ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DE CADA UM DOS AGENTES – READEQUAÇÃO DAS PENAS – VIABILIDADE – EQUÍVOCOS EVIDENCIADOS NAS DOSIMETRIAS – PENAS REDUZIDAS, COM FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – ALTERAÇÃO DO VALOR DA PENA PECUNIÁRIA – IMPERTINÊNCIA – QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGENTE – REVOGAÇÃO DA PENALIDADE DE PERDA DO CARGO PÚBLICO DECRETADA NA SENTENÇA – ART. 92 DO CP – PROCEDÊNCIA – EFEITO ESPECÍFICO DA CONDENAÇÃO QUE NÃO É AUTOMÁTICO E EXIGE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA – PRECEDENTES DO STJ E DO TJMT – HIPÓTESE EM QUE HOUVE MERA MENÇÃO ABSTRATA À REDAÇÃO DO ARTIGO DE LEI – INOBSERVÂNCIA AO ART. 92 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CP – EFEITO EXTRAPENAL DA CONDENAÇÃO REVOGADO – REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL– POSSIBILIDADE – JULGADOS DO STF,STJ E TJMT – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, EM DISSONÂNCIA DO PARECER MINISTERIAL. “Não há falar em nulidade das interceptações telefônicas se a decisão que autorizou a sua implantação está em conformidade com as diretrizes da Lei n. 9.296 /1996, sobretudo se demonstrados pela autoridade policial os indícios razoáveis da autoria delitiva e a indisponibilidade de outros meios para a obtenção da prova do envolvimento dos agentes.” (TJMT, Ap. nº XXXXX-95.2022.8.11.0000 ) Deve ser mantida a condenação dos réus, nos termos da sentença, pelo cometimento dos crimes imputados na denúncia se o conjunto probatório demonstra, de forma inequívoca, as materialidades e as autorias delitivas. Constatado equívoco na dosimetria, impõe-se readequar a pena [inclusive de ofício] a fim de guardar perfeita harmonia com as peculiaridades do caso concreto. O art. 60 do CP preceitua que “na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu”. A perda do cargo público não é efeito automático da sentença e sua decretação depende de fundamentação idônea, observada as minúcias de cada caso concreto. “A c. Segunda Turma do c. STF tem decidido que o acordo de não persecução penal “consiste em medida despenalizadora, que atinge a própria pretensão punitiva estatal [...] e o cumprimento do acordo importa extinção da punibilidade, sem caracterizar maus antecedentes ou reincidência”, a justificar o seu oferecimento “tanto em investigações criminais quanto ações penais em curso até o trânsito em julgado” ( AgRg no HC XXXXX/SP ; HC 220.249 ). “Independentemente de a denúncia ter sido [...] recebida, seja por força da retroatividade da Lei nº 13.964 /19, seja em razão da desclassificação da imputação, pelo juízo processante ou em sede recursal, para outra que comporte o benefício” ( SANTOS, Marcos Paulo Dutra , Comentários ao Pacote Anticrime. São Paulo: Grupo GEN, 2022,p. 207 e 208; TJMT, RSE XXXXX-19.2017.8.11.0020 ).” (TJMT, Ap. nº XXXXX-36.2023.8.11.0025 , Primeira Câmara Criminal, 14.5.2024)

    Encontrado em: ), ANTONIO PINHEIRO ESPOSITO - CPF: XXX.577.908-XX (ADVOGADO), ROSSANA PATRICIA TAVARES GOMES - CPF: XXX.458.322-XX (APELANTE), IONI FERREIRA CASTRO - CPF: XXX.207.199-XX (ADVOGADO), JOSE CARLOS FORMIGA... JUNIOR - CPF: XXX.463.091-XX (ADVOGADO), ANTONIO PEREIRA DA COSTA (APELANTE), CLAUDINEI FORTUNATO DO PRADO - CPF: XXX.025.028-XX (ADVOGADO), EDILENE BARBOSA DUPIM - CPF: XXX.388.082-XX (APELANTE), ESTADO... Em embargos de declaração, o julgamento dos recursos foi anulado, por falta de intimação dos advogados da data da sessão, retornando os autos para novo julgamento

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