TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130024 1.0000.24.201714-3/001
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS - PERÍODO PRETENDIDO - AUSÊNCIA - NAMORO QUALIFICADO - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA DE VALOR ELEVADO - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - A união estável é entidade familiar que se configura com convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (art. 1.723 , caput, do Código Civil )- Conforme entendimento do colendo STJ, em se tratando de união estável, o que a lei pretende tutelar é a entidade familiar, e esta deve ser comprovada de forma absoluta e incontestável. A prova deve ser certa, segura e incontroversa para que se reconheça a desejada união, a distinguir, inclusive, do que denominado "namoro qualificado" - Inexistindo nos autos documentos aptos a comprovar, de maneira consubstanciada, a existência de união estável no período pretendido pelo autor, deve ser mantida a r. sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais - O colendo STJ, por ocasião do julgamento do Tema n.º 1.076 ( REsps n.º 1.850.512/SP , 1.877.883/SP , 1.906.618/SP e 1.906.623/SP ), sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que é incabível a fixação da verba honorária por apreciação equitativa quando os valores da condenação, do proveito econômico obtido, ou da causa, forem elevados - Recurso improvido