Dissolução de União Estável em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20098050201

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO. Reconhecida a união estável, e não havendo disposição contratual em contrário, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens, consoante o art. 1.725 do Código Civil , de modo que os bens adquiridos na constância da vida em comum devem ser partilhados igualitariamente, pouco importando quem deu causa à separação e qual a colaboração prestada individualmente pelos conviventes para a consecução do resultado patrimonial. A casa, cuja partilha pretende a apelante, foi construída na constância da união estável, embora em terreno já pertencente ao apelado, sendo imperiosa a partilha, abatendo-se o valor do terreno. Recurso provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70026576001 Unaí

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. PARTILHA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DE IMÓVEL E DÍVIDAS ADQUIRIDAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" DE QUE AS DÍVIDAS ADQUIRIDAS POR UM DOS CONVIVENTES FOI EM PROL DA FAMÍLIA. PRESUNÇÃO NÃO DESCONSTITUÍDA PELA OUTRA PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA INCLUIR NA PARTILHA AS DÍVIDAS ADQUIRIDAS DURANTE A UNIÃO. - Os companheiros devem observar os deveres previstos em lei, tais como respeito e consideração mútuos, assistência moral e material recíprocas, guarda, sustento e educação dos filhos comuns, se houver, a fim de que seja caracterizada a união como estável - A união estável muito se assemelha ao casamento, pois é a comunhão de vida, no âmbito da qual dominam essencialmente relações de sentimentos e de interesses da vida em conjunto, que, inevitavelmente, estendem-se ao campo econômico - As provas demonstram a vida em comum das partes entre novembro de 2013 a fevereiro de 2017, pelo que deve ser mantida a sentença de procedência - No regime da comunhão parcial existe o direito de meação dos bens adquiridos a título oneroso e pelo esforço comum durante a convivência, com exceção daqueles bens advindos de sucessão hereditária e doação, assim como os adquiridos em período anterior à convivência. De outro lado, o Código Civil é expresso em afirmar que a separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíprocas, bem como ao regime de bens - Não há dúvidas de que as dívidas contraídas na constância da união também devem ser partilhadas, presumindo-se, inclusive, que as dívidas adquiridas por um dos conviventes durante a união foram em favor da família, ou seja, "juris tantum", cabendo à outra parte desconstituir essa presunção, o que não ocorreu neste caso - Recurso parcialmente provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160035 São José dos Pinhais XXXXX-24.2015.8.16.0035 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA E ALIMENTOS. COMPROVAÇÃO DE QUE AS PARTES VIVERAM EM UNIÃO ESTÁVEL DE AGOSTO DE 2004 A JANEIRO DE 2011. RELACIONAMENTO QUE NÃO SE TRATAVA DE MERO NAMORO. COMPROVAÇÃO DE QUE O RELACIONAMENTO ERA PÚBLICO, CONTÍNUO E DURADOURO, COM INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLIA E QUE HAVIA MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE ELES. NECESSIDADE DE SE PARTILHAR OS BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE DURANTE O RELACIONAMENTO ESTÁVEL. APLICAÇÃO DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS À UNIÃO ESTÁVEL. BENS QUE NÃO FORAM ADQUIRIDOS DURANTE O PERÍODO DO RELACIONAMENTO ESTÁVEL QUE NÃO INTEGRAM OS BENS DO CASAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA APELANTE. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES QUE TEM CARÁTER EXCEPCIONAL, O QUE NÃO É O PRESENTE CASO. APELANTE QUE RECEBE APOSENTADORIA E NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR DEPENDÊNCIA AO EX-COMPANHEIRO. READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens e alimentos ajuizada pela ora apelante.Comprovação de que o relacionamento das partes, em determinado período, teve intenção de constituir família. Reconhecimento de união estável no período de agosto de 2014 a janeiro de 2011. Necessidade de serem partilhados os bens adquiridos a título oneroso neste período. Aplicação do regime da comunhão parcial de bens à união estável. Impossibilidade de fixação de alimentos em favor da apelante. Alimentos entre ex-cônjuges que tem caráter excepcional. Apelante que é aposentada e não logrou êxito em comprovar suas despesas e que os valores recebidos a título de aposentadoria não são suficientes para prover o próprio sustento. Readequação da sucumbência em razão da reforma da sentença. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-24.2015.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR SIGURD ROBERTO BENGTSSON - J. 24.02.2021)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20000486001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DE BENS - 1. Deve ser reconhecida a união estável quando restar caracterizada concomitantemente a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2. Reconhecida a união estável entre o casal e inexistindo contrato escrito entre as partes, aplicam-se às relações patrimoniais, as regras do regime da comunhão parcial de bens, entrando na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6822 PB XXXXX-27.2021.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Direito constitucional e tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. ITCMD. Legislação estadual que institui hipótese de incidência na pendência de lei complementar. Bitributação. Modulação dos efeitos. RE 851.108 com repercussão geral. Necessidade de uniformidade de tratamento das legislações estaduais. 1. Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Procurador-Geral da República, em face dos arts. 11, parágrafo único, da Lei nº 5.123, de 27 de janeiro de 1989, do Estado da Paraíba, e 3º, I, a, e III, a e b; e 17, I e II, c, itens 1 e 2, do Decreto nº 33.341, de 27 de dezembro de 2012, do mesmo Estado, que disciplinam o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) em casos envolvendo algum elemento de conexão com o exterior. 2. Quanto ao mérito, no RE 851.108 (Rel. Min. Dias Toffoli, j. em 01.03.2021), este Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que “[é] vedado aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155 , § 1º , III , da Constituição Federal sem a edição da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”. Mantidas as circunstâncias fáticas e jurídicas que fundamentaram essa decisão, não há razão para mudança de entendimento. 3. No tocante ao pedido de modulação dos efeitos, há que se reconhecer um quadro de omissão deliberada do legislador federal em disciplinar o tema por lei complementar (art. 155 , § 1º , III , da CF/1988 ) e de prolongada vigência de normas estaduais que introduziram as hipóteses de incidência tributária respectivas. Circunstâncias que justificam que se mantenham intactas algumas situações já consolidadas, em atenção ao princípio da segurança jurídica. 4. Necessidade de acompanhar a modulação fixada no RE 851.108 , dada a natureza objetiva do aludido processo. Ausência de uniformidade no tratamento do tema gera a inconsistência da jurisprudência desta Corte e a manutenção de diferentes prazos de vigência das legislações estaduais, sendo que todos esses atos normativos padecem do mesmo vício já reconhecido, com efeitos gerais, desde o julgamento do RE 851.108 . 5. Procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 11, parágrafo único, da Lei nº 5.123, de 27 de janeiro de 1989, do Estado da Paraíba, e 3º, I, a, e III, a e b; e 17, I e II, c, itens 1 e 2, do Decreto nº 33.341, de 27 de dezembro de 2012, do mesmo Estado. 6. Fixação da seguinte tese: “É vedado aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD, nas hipóteses referidas no art. 155 , § 1º , III , da CF/1988 , sem a edição prévia de lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.”. 7. Modulação dos efeitos da decisão para que o acórdão de mérito proferido nesta ação tenha eficácia, a partir da publicação do acórdão prolatado no RE 851.108 (20.04.2021), estando ressalvadas as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo marco temporal em que se discuta (1) a qual Estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; ou (2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente. 8. Apelo ao Poder Legislativo para que supra tal omissão e discipline a matéria do art. 155 , § 1º , III , da CF/1988 , por meio de lei complementar, uma vez que estamos diante de uma situação de clara tensão entre a Justiça tributária e a reserva de lei, que demanda a atuação do legislador.

    Encontrado em: O imposto será pago: I – tratando-se de bens imóveis e respectivos direitos, no lugar da situação dos bens, ainda que o processo de inventário, arrolamento, divórcio ou dissolução de união estável seja... O imposto será pago: I – tratando-se de bens imóveis e respectivos direitos, no lugar da situação dos bens, ainda que o processo de inventário, arrolamento, divórcio ou dissolução de união estável seja... O imposto será pago: I - tratando-se de bens imóveis e respectivos direitos, no lugar da situação dos bens, ainda que o processo de inventário, arrolamento, divórcio ou dissolução de união estável seja

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6832 ES XXXXX-78.2021.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ART. 4º, I, A; II, A, 3 E 4; E B, 2, DA LEI 10.011/2013, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INSTITUIÇÃO DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DE DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITCMD. HIPÓTESES DO ART. 155 , § 1º , III , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . TESE FIXADA NO TEMA 825 DA REPERCUSSÃO GERAL NO RE 851.108 RG/SP. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ADI CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE. I - O Plenário do STF consolidou o entendimento de que é vedado aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155 , § 1º , III , a e b , da Constituição da Republica , sem a edição da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional ( RE XXXXX/SP , Rel. Min. Dias Toffoli, Tema 825 da Repercussão Geral). II - Modulação dos efeitos da declaração a partir da publicação do acórdão prolatado no RE 851.108 -RG/SP, de relatoria do Ministro Dias Toffoli (20/4/2021), ressalvando-se as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo marco temporal em que se discuta (i) a qual Estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; ou (ii) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente. III - Ação conhecida e pedido julgado procedente, declarando a inconstitucionalidade formal do art. 4º, I, a; II, a, 3 e 4; e b, 2, da Lei 10.011/2013, do Estado do Espírito Santo.

    Encontrado em: da união estável seja processado no estrangeiro... da união estável seja processado no estrangeiro... de união estável seja processado em outro Estado ou no Distrito Federal, ou no exterior ; [...]

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090174

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. IMÓVEl. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se à união estável, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, segundo o qual comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância da convivência (artigos 1.658 e 1.725 , do CC/2002 ). 2. Assim, o bem adquirido por ambos os conviventes, durante a constância da união estável e edificado com o esforço comum do casal, deve ser partilhado na proporção de 50% para cada. 3. Ausente a fixação de honorários da sucumbência na origem, até mesmo porque o requerido/apelante foi agraciado com a gratuidade da justiça, inviável a majoração na instância recursal, conforme se extrai dos termos do artigo 85 , parágrafo 11 , do Código de Processo Civil . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ - RIO DE JANEIRO

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    RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PROVA. REQUISITOS. LEI 9.278 /96 E ART. 1.725 , CC/02... DEVEM, ENTRETANTO, SER EXCLUÍDOS DA PARTILHA EVENTUAIS BENS ADQUIRIDOS NO PERÍODO DE UNIÃO ESTÁVEL COM DINHEIRO PROVENIENTE DE BENS ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE À UNIÃO, O QUE DEVE SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO... O Agravante alega contrariados os arts. 226 , § 3º , da Constituição da Republica e pede a improcedência do pedido de reconhecimento da união estável. 3

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20148120016 MS XXXXX-17.2014.8.12.0016

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – RELACIONAMENTO PÚBLICO E NOTÓRIO - PERÍODO DA CONVIVÊNCIA - ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL - COABITAÇÃO – REQUISITO PRESCINDÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. A união estável resta configurada uma vez comprovados a presença dos requisitos subjetivos (animus de constituir família e relacionamento afetivo do casal) e objetivos (convivência alastrada no tempo e em caráter contínuo). A Lei não exige a coabitação como requisito essencial para caracterizar a união estável. Na realidade, a convivência sob o mesmo teto pode ser um dos elementos a demonstrar a relação comum, mas a sua ausência não afasta, por si só, o reconhecimento de uma união estável.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REQUISITOS DA UNIÃO ESTÁVEL CONFIGURADO. PARTILHA DE BENS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A união estável é reconhecida como entidade familiar entre o homem e a mulher, configurando na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão os deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. 2. O contexto probatório demonstrou que as partes tiveram uma convivência pública, continua e duradoura entre os anos de 1996 a 2010. Reconhecida a união estável entre as partes, a partilha dos bens adquiridos no período da comunhão deve prevalecer (art. 1.725 do CC ). Desta forma, a manutenção da sentença é medida que se impõe. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

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