TST - XXXXX20215040016
Eventuais notificações e penalidades à empresa contratada, ou posterior rescisão contratual, após o descumprimento das obrigações trabalhistas, mostram-se medidas totalmente inócuas, ineficazes e ineficientes... em 06/12/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG XXXXX-02-2022 PUBLIC XXXXX-02-2022) No mesmo sentido, transcrevo o seguinte excerto do voto proferido pelo Ministro Gilmar Mendes , em que determinada a suspensão