TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20228130024 1.0000.24.157144-7/001
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343 /06 - NÃO CABIMENTO - CONCESSÃO DA BENESSE PREVISTA NO § 4º , DO ART. 33 , DA LEI Nº 11.343 /2006 - INVIABILIDADE - COMPROVADA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - ART. 12 DA LEI N. 10.826 /2003 - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - OFENSIVIDADE PRESUMIDA - DESNECESSIDADE DE EFETIVA EXPOSIÇÃO DO BEM JURÍDICO TUTELADO AO RISCO PRODUZIDO - CONDUTA TÍPICA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO - ART. 180 DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PENA-BASE - RECRUDESCIMENTO - MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS - ART. 42 DA LEI Nº 11.343 /06 - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - PONDERAÇÃO - READEQUAÇÃO DA PENA - EX-OFFÍCIO: ABRANDAMENTO DO REGIME DO CRIME DE DETENÇÃO - NATUREZAS DISTINTAS DAS PENAS. - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade deve ser mantida a condenação pelos delitos de tráfico de drogas e porte de munição - A alegação de que o apelante é usuário de entorpecentes não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente pelo crime de tráfico ilícito de drogas, quando sua conduta se amolda aos núcleos verbais exigidos pelo art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06 - Incabível a incidência da redução da pena, se não foram preenchidos todos os requisitos previstos no art. 33 , § 4º , da Lei Antidrogas consistentes na primariedade, nos bons antecedentes, não dedicação às atividades criminosas e não integração ao crime organizado - Os delitos de posse e porte ilegal de arma de fogo/munição são de mera conduta e de perigo abstrato, dispensando a comprovação de perigo concreto à coletividade, pois presumida a ofensividade aos bens jurídicos tutelados. Assim, a simples conduta de possuir ou portar arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura crime previsto na Lei nº 10.826 /2003, sendo dispensável, inclusive, a realização da perícia, haja vista a desnecessidade de efetiva exposição do bem jurídico tutelado - segurança pública e a paz social - ao risco produzido - Não havendo provas suficientes nos autos acerca da autoria delitiva, impõe-se a aplicação do princípio do "in dubio pro reo" e, consequentemente, a absolvição do apelado pelo crime de receptação - A condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal, caracteriza antecedentes desfavoráveis - O art. 42 da Lei nº 11.343 /06 determina que, na fixação da reprimenda, além das circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal , sejam também consideradas, com preponderância, a natureza e a quantidade da substância ou do produto - Sendo ínfima a quantidade de droga apreendida, torna-se injustificada a exasperação da pena-base com fulcro no art. 42 da Lei 11.343 /06, a qual deve levar em conta a quantidade e natureza da substância apreendida - A natureza distinta das penas de detenção e de reclusão obsta a unificação das mesmas. Assim, por se tratar de crimes punidos com espécies prisionais distintas, o regime inicial de cumprimento das penas privativas de liberdade deve ser fixado de maneira separada para cada conduta delitiva.
Encontrado em: CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1... Comprovada a prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343 /06, torna -se descabida a pretendida desclassificação para o delito de posse de entorpecente para uso próprio... O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 5