Apelação Provida para Determinar Seguimento Ao Feito em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-89.2023.8.09.0132 - Disponibilizado em 12/06/2024 - DJGO

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    APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, Apelação Cível XXXXX-60.2020.8.09.0051 , Rel. Des (a)... (Grifei) 2 Artigo 205 , CC : A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 3 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAR A PRODUÇÃO DE PROVAS... Nesse sentido caminha o entendimento do TJGO: APELAÇÃO CÍVEL

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  • TST - Ag-RRAg XXXXX20125010054

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade nºs 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos artigos 879 , § 7º , e 899 , § 4º , da CLT , na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil )" (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material) . Assim, o acórdão regional ao concluir que deve ser aplicada a SELIC de forma simples, segue a diretriz fixada pelo precedente do STF, para o que, inclusive, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho já editou nova tabela de cálculos, por meio da Resolução CSJT nº 306, de 24 de setembro de 2021. Ressalte-se, ainda, que a Suprema Corte já decidiu que aplicar a taxa SELIC, capitalizando os valores mensalmente viola a ratio decidendi do julgamento das ADC 58 e ADC 59. Precedente do STF. Assim sendo, é inviável aplicação da taxa SELIC na forma de capitalização composta. Precedente de Turma desta Corte. Agravo não provido .

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20228060182 Viçosa do Ceará

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA E REMETIDA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR, FORNECIDO POR OCASIÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DEVOLUÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO (AR) COM A INFORMAÇÃO ¿NÃO PROCURADO¿. ENTENDIMENTO RECENTÍSSIMO DO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 1132), JULGADO EM 09/08/2023, NO SENTIDO DE QUE "PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA NOS CONTRATOS GARANTIDOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, É SUFICIENTE O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO DEVEDOR NO ENDEREÇO INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, DISPENSANDO-SE A PROVA DO RECEBIMENTO, QUER SEJA PELO PRÓPRIO DESTINATÁRIO, QUER POR TERCEIROS¿. MORA COMPROVADA. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CÂMARA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Defende a instituição financeira apelante que o devedor restou constituído em mora, porquanto a notificação teria sido enviada ao seu endereço fornecido por ocasião da celebração do contrato de financiamento. 2. Na hipótese vertente, para comprovar a mora do devedor o banco apelante adunou aos autos a notificação de fl. 56 que, remetida ao endereço do devedor, fornecido no contrato, retornou com a informação ¿NÃO PROCURADO¿ (fl. 58). 3. Segundo remansosos precedentes do STJ e deste Sodalício, inclusive deste Relator, para a comprovação da constituição em mora do devedor era necessário a remessa e a entrega notificação no endereço do devedor, ainda, que fosse recebida por terceiro. 4. ACONTECE que, em data de 09 de agosto do ano passado (2023), o colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) firmou a tese, por ocasião dos REsp nº 1951662/RS e XXXXX/RS , em sede de recurso repetitivo (Tema 1132), que ¿Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.¿ 5. Com efeito, restou cumprida a exigência da Súmula XXXXX/STJ. Precedentes desta egrégia Primeira Câmara de Direito Privado e deste Sodalício. 6. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da APELAÇÃO CÍVEL nº XXXXX-23.2022.8.06.0182 , em que é apelante ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 12 de junho de 2024. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20238060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EMENDA À EXORDIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DA AUTORA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCABIMENTO. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL APENAS QUANDO HÁ FUNDADA DÚVIDA SOBRE A VALIDADE DA REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO, QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO SODALÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Cinge-se a controvérsia em verificar o acerto ou desacerto da sentença ao indeferir a peça vestibular, em virtude da ausência de juntada dos atos constitutivos da empresa apelante. 2. Convém destacar que dentre os requisitos da petição inicial enumerados no art. 319 do Código de Processo Civil não se inclui a prova dos atos constitutivos da pessoa jurídica (contrato ou estatuto social), bem como a ausência da exibição desse documento não está entre as causas de indeferimento expressamente previstas no art. 330 do CPC . 3. Com efeito, a juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica que é parte no feito não é indispensável à propositura da ação, salvo hipótese de fundada dúvida sobre a validade da representação em juízo, o que não ocorreu no caso em apreço, até porque a petição inicial sequer foi recebida. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. 4. Além do mais, por ocasião da oposição dos embargos de declaração jazentes às fls. 66/73, a ora apelante carreou aos autos os prefalados atos constitutivos (fls. 74/223), ocasião em poderia o eminente magistrado exercer a faculdade de retratação prevista no artigo 331 , do CPC , mormente porque, neste caso peculiar, além de não ser documento indispensável à propositura da demanda, houve, efetivamente, a juntada dos ditos documentos. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da APELAÇÃO CÍVEL nº XXXXX-26.2023.8.06.0001 , em que é apelante AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 12 de junho de 2024. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator

  • TRT-8 - ATOrd XXXXX20235080207

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    ou em hipótese de ação judicial provida com pretensão de despedida indireta... 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu. § 7o Interposta a apelação... assinatura da CTPS, quando há pedidos relativos à Direitos Trabalhistas do período não reconhecido, pois importa em grave distorção reconhecer Direitos Empregatícios de um determinado período e não determinar

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20208240010

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ART. 171 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE MODIFICOU A NATUREZA DA AÇÃO PENAL DE INCONDICIONADA PARA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. DISPENSA DE ATO FORMAL QUANDO VERIFICADO, POR OUTROS MEIOS, INEQUÍVOCO INTERESSE NA PERSECUÇÃO PENAL. IN CASU MANIFESTAÇÃO DE VONTADE EXTERNADA POR MEIO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE ENCAMPADO POR ESTE RELATOR, EM PROL DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA COLEGIALIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL, CORROBORADAS PELO DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NO CONTEXTO DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DESCABIMENTO. UNIDADE DE DESÍGNIOS NÃO VERIFICADA. EXISTÊNCIA DE MAIS DE 73 PROCESSOS PELA PRÁTICA DE CRIMES DE ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS. MATÉRIA QUE REFOGE DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INVIABILIDADE DE REUNIÃO DOS AUTOS E, POR CONSEGUINTE, DE ANÁLISE DO PEDIDO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. ALMEJADO O AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO ACOLHIMENTO. SANÇÃO PRETÉRITA TRANSITADA EM JULGADO APTA A CARACTERIZAR A REFERIDA AGRAVANTE. CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DE CONSULTA PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. EXASPERAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-27.2020.8.24.0010 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Leopoldo Augusto Brüggemann , Terceira Câmara Criminal, j. 11-06-2024).

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20178060146 Pindoretama

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    PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS. NÃO ATAQUE ESPECÍFICO À SENTENÇA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE ARGUMENTOS QUE COMPORTAM AS RAZÕES. SÚMULA 43 DO TJCE. APLICAÇÃO. CAUSA DE PEDIR RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. I - Cuida-se de Apelação Cível interposta por CONSTRULESTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA., ANTONIO AGAMENON DE ARAÚJO , MANUEL MEDEIROS DE ARAUJO , JOSIMEIRE MUNIZ DA SILVA e REGIRLANEA RAMOS DE ARAÚJO , contra decisão do juízo da Vara Única da Comarca de Pindoretama de fls. 78/79, nos autos do processo à epígrafe. II ¿ Verifica-se que o recurso de apelação apresentado não fundamentou as razões de fato e de direito as quais justificavam sua interposição, bem como a necessidade de reforma da decisão. Eis que o conhecimento do referido recurso encontra óbice na disposição contida no artigo 1.010 , inciso II , do NCPC , haja vista que não se incumbiu de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. III - Há de ressaltar que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará editou súmula no sentido de que ¿não se conhece de recurso quando não é feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão¿ (súmula de nº 43). IV - Não há nenhum vício de ordem pública na decisão de primeiro grau, eis que se encontra devidamente fundamentada, conforme expressa o artigo 93 , inciso IX , da Constituição Federal . V - Não há se falar em decisão surpresa, à vista do entendimento assente de que os preceitos do aludido princípio, imortalizados nos arts. 9º e 10 do CPC , não se aplicam aos requisitos de admissibilidade dos recursos. Precedentes. VI - Recurso de Apelação não conhecido por ausência dos fundamentos fáticos e jurídicos, em conformidade com os artigos 932 , III , e 1.010 , inciso II , do NCPC , mantendo-se o disposto na sentença à sua íntegra. Honorários sucumbenciais majorados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas. Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em NÃO CONHECER do recurso de apelação interposto, mantendo-se o disposto na sentença, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, observadas as disposições de ofício. Justiça gratuita deferida em favor dos Apelantes. Fortaleza/CE, 11 de junho de 2024. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20238090172 SANTA TEREZINHA DE GOIÁS

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. ADVOCACIA PREDATÓRIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VIA INADEQUADA. MÉRITO. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATO DO SERASA/SPC. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. 1. Não se conhece de pedido formulado em sede contrarrazões, quando exigível, para tanto, a via recursal autônoma ou adesiva. 2. Não incumbe a esta Corte sindicar sobre a conduta do causídico que representa uma das partes, o questionamento da sua conduta ética do advogado deve ser encaminda à entidade de classe que o representa. 3. Desnecessária a juntada de extrato de consulta do SPC e SERASA, quando a controvérsia inicial é sobre a cobrança extrajudicial de dívida, supostamente prescrita, através da plataforma online de negociações ?serasa limpa nome?, já demonstrada através dos documentos anexados à inicial. Artigo 320 , do Código de Processo Civil . 4. Cassa-se a sentença que extinguiu prematuramente a ação, a fim de que os autos tornem à origem para o regular prosseguimento do feito.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-09.2023.8.09.0091 - Disponibilizado em 11/06/2024 - DJGO

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    VI) DO SEGUIMENTO, EM EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Havendo a interposição de recurso de apelação, certifique-se sobre a tempestividade e preparo recursal, caso não haja concessão de gratuidade de... Requereu a procedência dos pedidos inciais para: a) determinar à requerida que implante o benefício assistencial; b) condenar a ré a pagar das parcelas retroativas ao primeiro requerimento administrativo... Acerca da preliminar de coisa julgada, verifico que no presente feito, a autora passou por uma nova entrevista do Cadastro único, trazendo consigo um novo documento ao feito

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20248260071 Bauru

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    DÉBITO E INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - Reconhecimento da ilicitude da inclusão do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes, objeto da ação, negativação esta devidamente identificada no documento juntado aos autos, uma vez que a parte ré não se desincumbiu do ônus de provar a existência e a origem dessa dívida pelo valor em que foi inscrita, cuja exigibilidade e legitimidade da inscrição em cadastro de inadimplentes foram impugnadas pela parte autora – É pressuposto de validade de dados arquivados a objetividade, a clareza e a facilidade de compreensão, por força § 1º , do art. 43 , do CDC , o que torna ilícita a inscrição em cadastro de inadimplentes efetivada de forma contraditória, dúbia, inexata ou de difícil entendimento, como acontece, no caso dos autos, em que não se verifica correspondência entre o valor da dívida inscrita com nenhum dos documentos juntados aos autos pela parte ré, instituição financeira, a fim de demonstrar a regularidade da inscrição, ônus que era dela (art. 373 , II , do CPC/2015 , e arts. 6º , VIII , e 14 , caput, do CDC )- Reconhecida a inexigibilidade do débito identificado na inicial e a ilicitude de sua inscrição em cadastro de inadimplentes, por ato ilícito da parte ré, de rigor, a reforma da r. sentença, para declarar a inexigibilidade da dívida inscrita objeto da ação, e determinar o cancelamento da negativação em questão, providenciando o MM Juízo da causa o necessário para o cumprimento do ora julgado. RESPONSABILIDADE CIVIL - Caracterizado o defeito de serviço, consistente em indevida inscrição do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes, por culpa do réu, uma vez que efetivada indevidamente, e não configurada nenhuma excludente de responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação do réu na obrigação de indenizar a parte autora pelos danos decorrentes do ilícito em questão. DANO MORAL - Reforma da r. sentença recorrida, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$7.060,00, com incidência de correção monetária a partir da data do presente julgamento - A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes constitui, por si só, fato ensejador de dano moral - Inaplicável à espécie a Súmula XXXXX/STJ. JUROS SIMPLES DE MORA - Os juros simples de mora incidem na taxa de 12% ao ano ( CC/2002 , art. 406 , c.c. CTN , art. 161 , § 1º ), a partir da citação (art. 240 , do CPC/2015 ), por envolver responsabilidade contratual, o caso dos autos. Recurso provido, em parte.

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