Art. 231, Inc. V, "a" da Lei 9503/97 em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198210064 SANTIAGO

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    APELAÇÃO. LEI N. 9.503 /97. CTB . CRIMES DE TRÂNSITO. ART. 305. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. ART. 306. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 309. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO.EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA. Réu que conduziu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme termo de constatação. E não há dúvida de que o réu era o condutor do veículo Silverado. Certo também que o acusado conduzia o automóvel sem possuir habilitação para tanto, enquanto causou efetivo dano à coletividade, já que veio a colidir com outro automóvel da vitíma que dirigia em via pública. Finalmente, depois da colisão, o réu fugiu do local do acidente. Existência e autoria dos fatos comprovadas. Condenação mantida.PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE.Mantido o apenamento da sentença, seis meses de detenção, para cada um dos crimes.PENA DE MULTA.Cumulativa no caso do art. 306, fixada no mínimo legal, não pode ser afastada.PROIBIÇÃO DE OBTER PERMISSÃO PARA DIRIGIR.A restrição foi fixada com benevolência - dois meses - pois imposta cumulativamente no art. 306, crime cuja prática pode facilmente ser evitado, mas mesmo assim constantemente repetido.CONCURSO MATERIAL. Identificados os desígnios autônomos entre os delitos, foi reconhecido o concurso material, sendo somadas as penas privativas de liberdade.REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.Aberto, de acordo com a quantidade de pena.PENAS SUBSTITUTIVAS.Deferida, já na sentença, substituição por PSC e PP, esta fixada em dois SM, o que razoável, já que praticados três crimes. CUSTAS PROCESSUAIS. Consequência legal da condenação (art. 804 , CPP ). Suspensa a exigibilidade, já na sentença.APELO DEFENSIVO IMPROVIDO. UNÂNIME.

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  • TJ-RS - Apelação Criminal XXXXX20168210138 TENENTE PORTELA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INFLUÊNCIA DE BEBIDA ALCOÓLICA. CONDENAÇÃO. PERDÃO JUDICIAL CONCEDIDO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. Para a incidência do perdão judicial, deve ser demonstrado que as consequências da infração atingiram o agente de forma tão grave que a aplicação de sanção penal se torna desnecessária. No caso, não restou minimamente comprovado ter o crime causado sofrimento tão grave ao réu a ponto de dispensar a aplicação da pena. Soma-se que o acusado provocou o acidente em razão do consumo de álcool e, ainda, por não ser habilitado para conduzir veículo automotor, não sendo, portanto, hipótese de concessão do perdão judicial. DOSIMETRIA. Pena fixada em 02 anos e 08 meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo prazo da corporal. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Considerando que o réu era menor de 21 anos de idade ao tempo do fato e tendo presente o decurso de mais de 04 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, sem causas suspensivas, cumpre declarar extinta a punibilidade pela prescrição retroativa. APELO PROVIDO.

    Encontrado em: ART. 302, PAR�GRAFO �NICO, INC. I E III. EXIST�NCIA DO FATO E AUTORIA. [...].�PERD�O�JUDICIAL... 20/10/2023, �s 14:31:47, conforme art. 1�, III, b, da Lei 11.419 /2006... 107, INCISO IV, ART. 109, INCISO IV, ART. 110, �1� E ART. 115, TODOS DO C�DIGO PENAL

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO EM CONCURSO FORMAL. ART. 303 , § 1º (C/C O ART. 302, § 1º, INCISO I), E § 2º (POR DUAS VEZES), AMBOS DO CTB . CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas, tendo o réu, na direção de veículo automotor, embriagado e sem possuir carteira de habilitação, inobservando as cautelas que lhe era exigíveis e violando as normas de trânsito, ao efetuar manobra de marcha à ré na via, atravessou seu automóvel no meio da pista, interceptando a motocicleta em que estavam as vítimas, causando-lhes lesões corporais. Condenação mantida. Penas. Não pode a incidência de circunstância atenuante conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Sumula 231 do STJ). Justificado o valor da prestação pecuniária substitutiva acima do mínimo legal, considerando a maior reprovabilidade da conduta, que resultou em lesões corporais de natureza grave nas vítimas. Ademais, ausente base legal para sua fixação abaixo do mínimo cominado. Eventual parcelamento poderá ser postulado ao juízo da execução, mediante a demonstração de sua necessidade. Prazo da pena cumulativa de suspensão do direito de dirigir justificado, considerando as graves circunstâncias e consequências dos delitos. As custas não são isentas pela AJG, somente, suspensa sua exigibilidade nos expressos termos do art. 98 , § 3º , do CPC , o que já foi reconhecido na sentença.APELO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188210105 IBIRUBÁ

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    APELAÇÃO. CRIME. HOMICÍDIO CULPOSO AO VOLANTE. ART. 302 DO CTB . LESÃO CORPORAL CULPOSA. ART. 303 DO CTB . PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. COLISÃO EM ULTRAPASSAGEM. RESPONSABILIDADE PENAL DO CONDUTOR NA MEDIDA EM QUE DEIXOU DE ADOTAR AS MEDIDAS DE CAUTELA E CUIDADO AO NÃO OBSERVAR ATENTAMENTE O FLUXO DA VIA NO SENTIDO OPOSTO, EFETUANDO ULTRAPASSAGEM ARRISCADA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. NEGLIGÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Materialidade e autoria demonstradas, considerando que a prova aponta com clareza para a culpa do réu, que não tomou as cautelas necessárias em ultrapassagem na rodovia e colidiu frontalmente com veículo das vítimas. Ainda que o motorista do veículo onde se encontravam as vítimas não possuísse habilitação - e sequer tal questão foi determinante para a ocorrência do sinistro- ao menos nada há de provas nesse sentido, não há como afastar a conduta culposa do réu. E não havendo compensação de culpas na seara criminal, deve o réu responder criminalmente na medida de sua responsabilidade, sendo que apenas a culpa exclusiva da vítima pelo sinistro excluiria a responsabilidade criminal, o que não ocorreu.Condenação mantida. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE.O Laudo Pericial é claro ao concluir que o óbito da vítima ocorreu “por choque séptico por trauma torácico e abdominal por trauma contuso por acidente de trânsito”. Logo, mesmo que o óbito tenha ocorrido dias após o acidente, o laudo concluiu que a causa mortis foi decorrente do sinistro ocasionado pelo réu.PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP . REDIMENSIONAMENTO DO QUANTUM.SUBSTITUIÇÃO DA PENA NOS TERMOS DO ART. 44 DO CP . VIABILIDADE.SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. MESMO PRAZO DA SANÇÃO CARCERÁRIA. MANUTENÇÃO.Bem fundamentada a pena da suspensão do direito de dirigir . Não fica o juiz adstrito à análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal para fixação do tempo de suspensão do direito de dirigir. Precedentes do STJ e TJRS.REPARAÇÃO ÀS VÍTIMAS. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO TANTO EM RELAÇÃO A VÍTIMA FALECIDA, QUANTO PARA A VÍTIMA DA LESÃO CORPORAL (VENCIDO O RELATOR QUANTO AO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA À VÍTIMA DA LESÃO CORPORAL). Quanto a indenização de R$ 40.000,00 fixada aos familiares do falecido em razão de sua morte, o art. 387 , IV , do CPP prevê a hipótese de reparação ao ofendido, e não a familiares desse; portanto, no caso de um homicídio consumado resta apenas o Juízo Cível para esse tipo de indenização, a ser buscada, se for do interesse, por eventuais familiares do ofendido (onde se debaterá especificadamente quanto ao pedido de indenizaçao, matéria que não foi debatida nos autos, apenas postulada na denúncia sem especificaçao de quantum), sendo indevida determinação genérica de condenação do réu "a reparar os danos causados pela morte da vítima L.P, indenização essa que fixo em R$ 40.000,00". Indenização afastada.Embora conste na denúncia pedido genérico de aplicação do artigo 387 , IV , do CPP , não há discriminação da natureza (patrimonial ou moral) ou do quantum pretendido, de modo que a acusação limitou-se a requerer a fixação de valor mínimo de reparação do dano. Já nos memoriais, o Ministério Público pediu a condenação nos exatos termos da denúncia. Indenização afastada, vencido o Relator no ponto. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047122 RS

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    DNIT. MULTAS POR EXCESSO DE PESO. RESOLUÇÃO Nº 210/2006. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO Nº 210/2006. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA. NULIDADE. NÃO VERIFICADA. 1. A multa por conta da infração ao limite de peso tem amparo legal, com base na Resolução nº 210/2006, editada pelo CONTRAN, a fim de regulamentar a aplicabilidade prática dos arts. 231 e 323 do CTB , fixando, no art. 2º , os limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo, nas superfícies das vias públicas. 2. Não é possível a aplicação retroativa das alterações normativas introduzidas na Resolução nº 210/2006 pela Resolução 502/2014 a fatos ocorridos antes de sua vigência. 3. A falta de intimação para apresentação de alegações finais em processo administrativo de trânsito, que possui regulamento próprio previsto pela Lei Fedral nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - não acarreta nulidade do processo administrativo.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20158210016 IJUÍ

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE DE PERDÃO JUDICIAL. DOSIMETRIA. Mérito. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Acervo probatório seguro quanto à prática, pelo denunciado, de homicídio culposo de trânsito. Inobservância dos deveres de cuidado exigíveis ao cenário fático. Agente que, na direção de veículo automotor, incursionou em trevo situado em localidade consabidamente perigosa e movimentada, cortando o fluxo preferencial da pista, sem observar a aproximação de caminhão, que colidiu contra a lateral do veículo e provocou o resultado fatal do caroneiro. Conduta imprudente delineada na prova técnica e judicial. Não demonstração de culpa exclusiva do motorista do caminhão. Inexistência de compensação de culpas em matéria de direito criminal. Demonstração, à saciedade, do agir imprudente, da consequência fatal e do nexo causal entre ambos, perfazendo as elementares típicas do crime culposo. Juízo condenatório confirmado, sediado nos lindes do art. 302 , caput, do Código de Trânsito Brasileiro c/c art. 65 , III , d , do Código Penal .Perdão judicial. Inaplicabilidade. Não demonstração de consequências psíquicas ou físicas capazes de tornar desnecessária a sanção penal.Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Vedação à redução da reprimenda provisória para aquém do mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ). Pena carcerária definitiva mantida em 02 anos de detenção, em regime inicial aberto. Substituição por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em favor dos herdeiros da vítima fatal.Suspensão do direito de dirigir. Proporcionalmente à basilar, reduzida para o mínimo legal de 02 meses. Inalteradas as demais disposições sentenciais. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-CE - Revisão Criminal XXXXX20238060000 Várzea Alegre

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL ( CPP , ART. 621 , I ). HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 , § 1º , I , DA LEI Nº 9.503 /97 - CTB ). SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 16/03/2023. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO EXPRESSA DE TEXTO LEGAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. VIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AGENTE ERA MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE BEM COMO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE. 1. Trata-se de Revisão Criminal ajuizada por Francinaldo Silva Mombaça , objetivando o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa na dosimetria da pena imposta na sentença proferida nos autos da Ação Penal n. XXXXX-18.2015.8.06.0181 , que o condenou como incurso no art. 302, § lº, inc. I, da Lei n. 9.503 /97, aplicando-lhe a reprimenda de 03 (três) anos de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, substituindo esta pena privativa de liberdade pela prestação pecuniária de 10 (dez) salários-mínimos e por prestação de serviço à comunidade. 2. In casu, assiste razão à defesa, pois, segundo consta dos autos, o peticionário Francinaldo Silva Mombaça nasceu em 12/08/1994, de modo que ainda não havia completado 21 anos à época dos fatos (12/08/2015), conforme documentos acostados às fls. 07 e 08, fazendo jus, portanto, à incidência da menoridade relativa prevista no art. 65 , I , do Código Penal ("São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - Ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença"). 3. Vale ressaltar que foi feita a prova da menoridade por documento hábil, conforme documento de identidade válido juntado às fls. 07/08, em respeito ao que dispõe a Súmula 74 do STJ ("Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil"), sendo que já constava tais informações nos autos da ação penal de origem (Denúncia de fls. 11/13). 4. Passo, dessa forma, à análise da dosimetria. Na primeira fase, a pena-base foi fixada em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de detenção, conforme decisão que deu parcial provimento ao agravo em Recurso Especial interposto pelo peticionante, devendo assim ser mantida, já que não padece de qualquer ilegalidade. 5. Na segunda fase, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, razão pela qual, a pena deve ser reduzida em 1/6, retornando ao patamar mínimo de 02 anos de detenção, observado o disposto no Súmula 231 do STJ ("A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"). 6. Por fim, na terceira etapa, não existem causas de diminuição de pena a serem aplicadas. No entanto, milita contra o acusado a causa de aumento do inciso I do § 1º do art. 302 do CTB , na razão de 1/3 (um terço), razão pela qual aumento a pena intermediária em 08 (oito) meses, resultando a pena definitiva em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção, em regime aberto. 7. Presentes os requisitos do artigo 44 do CP , a detenção foi substituída por restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários-mínimos e por prestação de serviço à comunidade, conforme exposto na sentença condenatória. Assim, preservada a substituição pela prestação pecuniária, bem como pela prestação de serviços à comunidade, por igual período da condenação ora imposta. 8. No mais, verifica-se que foi estabelecida a proibição de autorização para dirigir veículo automotor pelo período de 8 (oito) meses. Entretanto, adotados os mesmos critérios da dosimetria da sanção privativa de liberdade, adequada a fixação da penalidade pelo período de 02 (dois) meses e 20 (vinte dias), em respeito ao princípio da proporcionalidade (Precedentes do STJ). 9. REVISÃO CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Revisão Criminal nº XXXXX-16.2023.8.06.0000 , ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER e julgar PROCEDENTE a Revisão Criminal, nos termos do voto do e. Relator. Fortaleza, 28 de agosto de 2023. Des. Mário Parente Teófilo Neto Presidente do Órgão Julgador Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Relator

  • TJ-SP - Ação Penal - Procedimento Ordinário: AP XXXXX20238260536 Cubatão

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    III -MÉRITO No mérito, em observância ao princípio constitucional da motivação das decisões (art. 93, inc. IX da CRFB ), densificado infraconstitucionalmente pelos arts. 11 e 489 , § 1º , inc... Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome do Réu no rol dos culpados (art. 5º, LVII da CRFB e art. 393 , inc... II do CPP ); b) intime-se para o cumprimento da multa (art. 50 do CPC e 686 do CPP ); c) oficie-se ao TRE (art. 15, inc

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188210039 VIAMÃO

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    APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO NA FORMA MAJORADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MÉRITO. Materialidade e autoria comprovadas, assim como a responsabilidade penal do acusado, que agiu com culpa. Caso concreto em que o réu, conduzindo um ônibus, efetuou conversão à esquerda, estando na pista contrária, sem antes parar o veículo e observar o trânsito no local, vindo, assim, a ocasionar a colisão da motocicleta pilotada pela vítima contra o veículo que conduzia. A vítima, em decorrência do fato, faleceu. Deveria o acusado cercar-se dos cuidados necessários para realizar a conversão, efetuando a parada completa do veículo e aguardando o momento de ausência de tráfego, para realizar a conversão, sem riscos. Ausência de observância, pelo réu, do dever objetivo de cuidado. Inexistência, no Direito Penal, de compensação de culpas, de forma que, havendo demonstração de culpa pelo acusado, como no caso, é de rigor a condenação. Condenação mantida.APENAMENTO. Basilar fixada no mínimo, que vai mantida. Incidência da majorante em razão de estar o réu no exercício da profissão de transporte de passageiros no momento do fato. Pena aumentada em 1/3, em decorrência de expressa previsão legal. Manutenção da pena em 02 anos e 08 meses de detenção, em regime aberto. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP , mostrou-se adequada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Todavia, vai o valor da prestação pecuniária reduzido para 01 salário mínimo. Correta a aplicação da sanção de suspensão do direito de conduzir veículo automotor, pois se trata de pena cumulativamente prevista no tipo penal em que incurso o acusado. Reduzido o período de tal pena para 12 meses, em consonância à pena corporal, e considerando o mínimo e o máximo de suspensão previstos no art. 293 do CTB .APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

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