Preponderância do Melhor Interesse da Menor em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20198130231 1.0000.24.055826-2/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO À PENA DE MULTA - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CUSTAS - ISENÇÃO - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL. Existindo circunstância judicial desfavorável, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, devendo também ser mantido o "quantum" de aumento, uma vez que consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, reduzindo-se apenas a pena de multa, posto que fixada de forma desproporcional. Tratando-se de réu multirreincidente deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61 , I , do Código Penal , sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Ainda que o apelante esteja assistido pela Defensoria Pública, impõe-se a sua condenação ao pagamento das custas processuais, devendo a alegada miserabilidade jurídica ser examinada pelo Juízo da Execução, a fim de se conceder ou não a isenção reclamada.

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  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20238060133 Nova Russas

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    E M E N T A: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ILICITUDE DOS DESCONTOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. PREPONDERÂNCIA DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DO REQUERIDO QUE NÃO OPEROU COM A CAUTELA NECESSÁRIA NA CONCESSÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA DA DÍVIDA. BANCO NÃO COMPROVOU A LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Cuida-se de Apelação cível interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A no intuito de reforma da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nova Russas/CE que julgou procedente a ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e danos morais movida por JOSÉ VENÁNCIO DE PAIVA no intuito de declarar nulo, dentre outros, o contrato de mútuo nº 106842743 entabulado com o Apelante. 2. Age negligentemente a instituição financeira que não toma os cuidados necessários, a fim de evitar possíveis e atualmente usuais fraudes cometidas por terceiro na contratação de serviços, especialmente empréstimo ou cartão de crédito consignado com desconto em folha de aposentado da previdência social. 3. Ao permitir que fosse realizado o empréstimo consignado com desconto nos vencimentos de aposentadoria da parte autora, que desconhecia tal transação, certamente a instituição financeira praticou ato ilícito, na medida em que deixou de agir com o cuidado necessário para o regular desenvolvimento de sua atividade, o que caracteriza verdadeiro defeito na prestação do serviço, resultando, por via de consequência, na obrigação de reparar o dano. 4. A promovida não foi capaz de produzir prova impeditiva, modificativa ou mesmo extintiva do direito alegado na inicial, tampouco de caracterizar excludente de sua responsabilidade na forma de uma das hipóteses elencadas no § 3º do artigo 14 da Lei nº 8.078 /90. Portanto, a não comprovação pela instituição financeira da realização de negócio jurídico para substanciar os descontos no benefício da promovente, implica na nulidade do pacto impugnado. 5. Quanto à condenação da instituição bancária na devolução dobrada dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da apelada, o atual entendimento adotado pelo Superior Tribunal d Justiça é no sentido de que a restituição em dobro não depende da comprovação de que o fornecedor do serviço agiu com má-fé, pois, ela é cabível se a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva. Precedentes. (EAREsp 676.608 (paradigma), EAREsp 664.888, EAREsp 600.663, EREsp 1.413.542, EAREsp 676.608, EAREsp 622.697). 6. Ao contrário do que afirma a instituição bancária apelante, os valores arbitrados pelo juízo de piso não se mostraram exorbitantes. Aliás, o montante fixado no primeiro grau de jurisdição restou inclusive bem abaixo do razoável, isso porque esta Corte em casos semelhantes vem decidindo em patamares muito maiores, sem contundo induzir ao enriquecimento sem causa. Precedentes. 7. Apelo conhecido e improvido. Sentença mantida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas. Acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso apresentado para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, observadas as disposições de ofício. Fortaleza, 11 de junho de 2024 DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20238060029 Acopiara

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    E M E N T A: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ILICITUDE DOS DESCONTOS. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. PREPONDERÂNCIA DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DO REQUERIDO QUE NÃO OPEROU COM A CAUTELA NECESSÁRIA NA CONCESSÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA DA DÍVIDA. BANCO NÃO COMPROVOU A LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Cuida-se de Apelação cível interposta pelo réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A no intuito de reformar a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Acopiara/CE que julgou procedente a ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e danos morais movida por JOANA CESARINA DA SILVA . 2. Age negligentemente a instituição financeira que não toma os cuidados necessários, a fim de evitar possíveis e atualmente usuais fraudes cometidas por terceiro na contratação de serviços, especialmente empréstimo ou cartão de crédito consignado com desconto em folha de aposentado da previdência social. 3. Ao permitir que fosse realizado o empréstimo consignado com desconto nos vencimentos de aposentadoria da parte autora, que desconhecia tal transação, certamente a instituição financeira praticou ato ilícito, na medida em que deixou de agir com o cuidado necessário para o regular desenvolvimento de sua atividade, o que caracteriza verdadeiro defeito na prestação do serviço, resultando, por via de consequência, na obrigação de reparar o dano. 4. A promovida não foi capaz de produzir prova impeditiva, modificativa ou mesmo extintiva do direito alegado na inicial, tampouco de caracterizar excludente de sua responsabilidade na forma de uma das hipóteses elencadas no § 3º do artigo 14 da Lei nº 8.078 /90. Portanto, a não comprovação pela instituição financeira da realização de negócio jurídico para substanciar os descontos no benefício da promovente, implica na nulidade do pacto impugnado. 5. Quanto à condenação da instituição bancária na devolução dobrada dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da apelada, o atual entendimento adotado pelo Superior Tribunal d Justiça é no sentido de que a restituição em dobro não depende da comprovação de que o fornecedor do serviço agiu com má-fé, pois, ela é cabível se a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva. Precedentes. (EAREsp 676.608 (paradigma), EAREsp 664.888, EAREsp 600.663, EREsp 1.413.542, EAREsp 676.608, EAREsp 622.697). 6. Apelo conhecido e improvido. Sentença mantida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas. Acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso apresentado para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, observadas as disposições de ofício. Fortaleza, 11 de junho de 2024 DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20218260586 São Roque

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    Apelação criminal – Roubo circunstanciado – Sentença condenatória pelo artigo 157 , § 2º , incisos II e V , e § 2º-A, inciso I, por duas vezes, na forma do art. 70 , caput, in fine, ambos do Código Penal . Recurso de Weslley buscando a fixação da pena-base no mínimo legal e a fixação de regime inicial mais brando. Recurso de Rafael buscando a absolvição por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena-base no mínimo legal; b) afastamento da aplicação cumulativa das causas de aumento de pena previstas no inciso IIdo § 2º e inciso I do § 2º-A, ambos do art. 157 do Código Penal ; c) redução da fração de exasperação em virtude de apenas duas majorantes; d) reconhecimento do concurso formal próprio; e) fixação de regime inicial mais brando; f) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; g) concessão do benefício da 'justiça gratuita'. Recurso de Rodrigo buscando a fixação da pena-base no mínimo legal, a preponderância da atenuante da confissão espontânea em concurso com agravantes, a fixação de regime inicial mais brando, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a dispensa do pagamento dos dias-multa, bem como a concessão do benefício da 'justiça gratuita'. Materialidade e autoria comprovadas – Confissão dos acusados em juízo – Vítimas que reconheceram os réus – Testemunha que apresentou versão harmônica – Condenação como medida de rigor – Reconhecimento das causas de aumento consistentes em concurso de pessoas, emprego de arma fogo e restrição da liberdade das vítimas, conforme prova testemunhal segura. Dosimetria – Penas-bases justificadamente fixadas acima do mínimo legal – Na segunda fase, foi reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea para os três acusados e a da menoridade relativa apenas para Rafael – Na derradeira etapa, justificada majoração das penas, diante de três causas de aumento. Aplicação do art. 68 , parágrafo único , do Código Penal . Reconhecimento do concurso formal perfeito no caso em comento. Redução da reprimenda aplicada. Manutenção da pena pecuniária aplicada cumulativamente à sanção corporal. Regime inicial fechado mantido, eis que justificado. Impossibilidade de substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos por falta de amparo legal. Inviável a isenção de custas – Matéria que será melhor analisada pelo MM. Juízo das Execuções. Recursos Defensivos parcialmente providos. Redução das reprimendas aplicadas.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20218260541 Santa Fé do Sul

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    Apelação Criminal. Art. 331 do CP . Desacato. Ação Pública Incondicionada. Irresignação do réu. Acusado que efetivamente atuou com dolo, vindo a ofender, menoscabar e aviltar a dignidade e o decoro das atribuições dos policiais militares. Validade e preponderância dos depoimentos dos policiais. Prova colhida em contraditório a comprovar a acusação. Alegação de alteração de ânimo que não afasta a culpabilidade penal. Inaplicabilidade do princípio in dubio pro reo. Tipicidade caracterizada. Condenação mantida. Insuficiência e inadequação de pena isolada de multa. Dosimetria da pena alterada para diminuição da sanção corporal, substituída por restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade. Regime prisional inicial aberto em caso de reconversão. Parcial provimento do apelo.

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20245090007

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    É do autor o ônus de provar que as comissões foram pagas a menor, por se tratar de fato constitutivo do ressarcimento postulado... intelectual da vítima , na sintética definição de SÍLVIO DE SALVO VENOSA[5 ] , ou que o "dano moral, em sentido amplo, é a lesão provocada por ato injurídico de outrem, sem concordância do lesado, a interesses

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260572 São Joaquim da Barra

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    Apelação. Furto simples. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleito absolutório. Atipicidade da conduta. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; b) afastamento da indenização fixada em favor da vítima. 1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Declarações da vítima e depoimentos da testemunha policial coesos e livres de contradições. Vítima que confirmou a subtração de produtos de seu estabelecimento comercial. Policial civil que detalhou a investigação que resultou na identificação do réu. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Réu confesso. Dolo configurado. Inexistência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena. 2. Pleito objetivando o reconhecimento do princípio da insignificância. Impossibilidade. 2.1. Bem avaliado em aproximadamente R$ 242,50. Superação do patamar de 10% salário-mínimo, sendo incompatível com o reconhecimento do crime de bagatela. Precedentes. 2.2. Acusado que registra duas condenações definitivas por crimes contra o patrimônio. Elementos que indicam não ser socialmente recomendável a aplicação do princípio da insignificância na esteira do entendimento expressado pelo STJ e do TJSP. 2.3. Possibilidade de reconhecimento do furto privilegiado. Réu primário. Valor dos bens subtraídos que, embora não seja insignificante, é inferior a um salário-mínimo. 3. Dosimetria. 3.1. Pena base fixada acima do mínimo legal. Adequado reconhecimento dos maus antecedentes. 3.2. Compensação integral entre agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Circunstâncias igualmente preponderantes. Precedentes. 3.3. Redução da pena em 2/3 em razão da incidência da causa de diminuição prevista no artigo 155 , § 2º , do Código Penal . 3.4. Manutenção do regime inicial aberto. Correta substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Readequação para uma restritiva de direitos, considerando a pena aplicada. 3.5. Adequada fixação de valor mínimo indenizatório em favor da vítima. Pedido expresso na exordial acusatória. Montante fixado que corresponde ao valor dos bens subtraídos, estabelecido em auto de avaliação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

    Encontrado em: Dessa forma, o regime aberto é o que melhor atende às funções preventiva e retributiva da pena... Com efeito, não há preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea... Assim, aproveitando-se da menor vigilância, o acusado subtraiu produtos do comércio do ofendido. É o que basta para o reconhecimento da majorante

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20208260156 Cruzeiro

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    Apelação. Furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleitos absolutório por atipicidade da conduta. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da tentativa; b) incidência da atenuante da confissão espontânea; c) fixação de regime inicial diverso do fechado; d) detração. 1. Condenação adequada. 1.1. Prova da materialidade e de autoria. Declarações do representante do estabelecimento vítima e depoimentos das testemunhas presenciais coesos e livres de contradições. Vítima que confirmou a subtração de objetos de seu estabelecimento. Testemunhas que presenciaram os fatos, reconhecendo a acusada como uma das autoras do delito. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Ré confessa. 1.2. Dolo configurado. Qualificadoras do concurso de agentes e do rompimento de obstáculo comprovadas. 1.3. Pleito objetivando o reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Crime consumado. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no âmbito do julgamento de Recurso Especial repetitivo sob o rito de processamento do art. 543-C , § 2º , do CPC/1973 de que "consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada" (STJ, REsp XXXXX/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO , TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 29/10/2015). Hipótese em que a ré fugiu do local dos fatos na posse dos bens subtraídos. Identificação como autora do delito que apenas ocorreu no dia subsequente. Bens que não foram recuperados. Inversão da relação de domínio verificada. 1.4. Inaplicabilidade da majorante referente ao repouso noturno ao furto qualificado. Nova orientação jurisprudencial fixada em sede de Recursos Especiais repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça. 1.5. Inexistência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem a réu de pena. 2. Dosimetria que comporta reparos. 2.1. Fixação da pena base acima do mínimo legal em razão da presença de duas qualificadoras, uma delas considerada como circunstância judicial desfavorável. Impossibilidade do reconhecimento dos maus antecedentes. Acusada que registra apenas uma condenação definitiva, valorada na segunda fase da dosimetria para fins de reconhecimento da agravante da reincidência. Readequação da fração de aumento aplicada para 1/6. 2.2. Adequado reconhecimento da agravante da reincidência. Pleito objetivando a incidência da atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Integral compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Circunstâncias igualmente preponderantes. 2.3. Regime prisional fechado imposto em sentença. Desproporcionalidade. Crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis. 2.4. Detração. Impossibilidade de reconhecimento. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260621 Lorena

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DESCABIMENTO. PERÍCIA TÉCNICA E IMPARCIAL. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. CORRETA EXASPERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS (1,3KG DE COCAÍNA). POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. ADEQUADO AGRAVAMENTO DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quebra da cadeia de custódia não verificada. Percurso descrito que não deixa dúvidas de que as substâncias entorpecentes periciadas, de forma técnica e imparcial, foram as mesmas apreendidas na residência do apelante. 2. Preliminar rejeitada. 3. A materialidade e a autoria do crime, bem como a destinação comercial das drogas apreendidas, foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático-probatório. 4. A palavra dos policiais militares reveste-se de valor probatório importantíssimo, especialmente quando se mantém coesa e coerente e é corroborada pelos demais elementos dos autos (STJ. AgRg no AgRg no AREsp n. 1.598.105/SC ). 5. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /2006 é suficiente para a consumação do delito (Tese 13 – Jurisprudência em Teses do STJ – 131ª Edição – Compilado: Lei de Drogas). 6. Laudo de exame químico-toxicológico que detectou a presença de cocaína nas amostras analisadas. 7. A apreensão de grande quantidade de cocaína, oculta em fundos falsos de piso na residência do apelante, juntamente de caderno com anotações semelhantes àquelas do tráfico e eppendorfs vazios, são suficientes à demonstração da destinação comercial das substâncias. 8. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas é circunstância que justifica a exasperação da pena-base, devido à maior exposição a risco do bem jurídico protegido, nos termos do art. 42 , Lei nº 11.343 /06 e da jurisprudência pátria (STJ. REsp n. 1.887.511/SP ; AgRg no HC n. 694.438/PR ; HC n. 539.623/SP ). 9. O regime inicial fechado é o mais adequado às circunstâncias do caso em apreço, diante do quantum da pena imposta, não havendo qualquer razão para a sua alteração de ofício. 10. A hipossuficiência econômica do réu é circunstância que influencia na fixação do valor atribuído ao dia-multa, nos termos do art. 49 , CP , não constituindo fundamento idôneo à exclusão da pena de multa. 11. Recurso desprovido.

    Encontrado em: O entendimento majoritário sobre o tema neste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que o aumento por cada agravante ou atenuante deva ser equivalente a 1/6 da pena-base (menor montante fixado para... condições econômicas para arcar com a pena pecuniária, ela não será, em hipótese alguma, convertida em pena privativa de liberdade, podendo o apelante pleitear, junto à Vara de Execuções Criminais, a melhor... Nesse sentido, consigno que laudo pericial de exame de contabilidade de fls. 130/135 apontou: "Das imagens de interesse pericial extraídas da peça de exame, notam-se nas imagens 01 e 02 inscrições de palavras

  • STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR 7606

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    PREPONDERÂNCIA. DESCUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS POR ATO EXCLUSIVO DO TABELIÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. AÇÃO IMPROCEDENTE. 1... Argumenta que a hipoteca lavrada "resolveu interesse exclusivo da Credora Sicredi União/RS, em garantir os créditos que possuía da empresa API" (e-STJ fl. 4), razão pela qual o bem hipotecado deveria ser... Ainda, vê-se que o contrato social é assinado tão somente por Décio Braun , por si, e como representante de seus filhos menores

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