Preponderância do Melhor Interesse da Menor em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-47.2021.8.26.0000

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    Direito de visita – Medida protetiva deferida a mãe, vítima de violência doméstica - Suspensão provisória do exercício do direito de visitação pelo pai, que inclusive teve questionados os cuidados destinados por ele aos filhos – Possibilidade - Preponderância do melhor interesse dos menores – Necessidade de que antes das visitas se concretizarem, outros elementos de prova sejam agregados aos autos, com vistas a proteção da integridade física, moral e psicológica das crianças - Recurso provido.

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090067

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE FATO. AVÓ PATERNA. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas ações de guarda, sobretudo naquelas que visam a regularização de situação de fato, deve prevalecer o melhor interesse do menor, ainda que resulte em preterição da genitora, com a atribuição da guarda a integrante da família extensa. 2. Uma vez comprovado nos autos que a avó paterna oferece ambiente familiar propício ao bom desenvolvimento dos infantes, com vínculos afetivos firmados e satisfatoriamente estabelecidos há anos, de rigor a manutenção da situação de fato e o deferimento da guarda das crianças a este membro da família ampliada.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20148090093

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR. DISPUTA ENTRE PAI E AVÓ MATERNA. CRIANÇA SOB OS CUIDADOS DA AVÓ DESDE O NASCIMENTO. PRIMAZIA DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Nas ações em que há disputa de guarda judicial de menor, impõe-se a preponderância de melhor interesse da criança sobre o direito das partes litigantes. 2. Deve-se evitar a modificação de guarda do infante, a fim de resguardar a situação atual e evitar mudança abrupta da rotina do menor, sobretudo quando a criança convive desde o nascimento com a avó materna, referindo-se a ela, inclusive, como mãe, eis que representa sua referência de lar e figura materna, para que seja resguardado o melhor interesse da criança. Assim, considerando que inclusive a guarda provisória foi deferida à autora/apelante, bem como do arcabouço probatório dos autos restou comprovado que inexiste motivo apto a ensejar a modificação de guarda, deve-se permanecer o status quo com a permanência da guarda da criança sob os cuidados da avó materna, ora apelante. 3. Tendo em vista o provimento da apelação cível, impõe-se a reversão dos honorários advocatícios, passando ao encargo do requerido/apelado. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20178090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO INICIAL VOLTADO AO ESTABELECIMENTO DA GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DA GENITORA. DECISÃO QUE FIXA MODALIDADE DIVERSA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Nas ações em que se discute a guarda de menor, preponderam os interesses da criança ou do adolescente quando em confronto com quaisquer outros, inclusive os dos pais. 2. Tratando-se de objeto cognoscível de ofício, à luz do disposto no art. 1.584 , II , do Código Civil , o magistrado detém autonomia para disciplinar o direito de guarda de acordo com os parâmetros do caso concreto, ainda que de forma diversa da pretensão externada por um ou ambos os genitores, sem que, com isso, incorra em julgamento extra petita. GUARDA COMPARTILHADA. MODELO PREFERENCIAL. AUSÊNCIA DE CONSENSO ENTRE OS GENITORES. IRRELEVÂNCIA. PRESERVAÇÃO DO CONVÍVIO PATERNAL. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA MENOR. DECISÃO MANTIDA. 3. A ausência de consenso entre os pais não pode servir para obstar o compartilhamento da guarda, que, diante da nova redação dada pela Lei nº 13.058 /14 ao § 2º , do art. 1.584 , do Código Civil , deve ser tido como regra em nosso sistema. Precedentes do STJ. 4. Não vislumbrada, no caso em apreço, a existência de situações excepcionais aptas a conferir a guarda exclusiva a apenas um dos genitores, e considerando, por outro lado, que ambos os pais afiguram-se aptos a administrar a guarda da filha, e que a divisão de decisões e tarefas entre eles possibilitará um melhor aporte de estrutura para a criação da menor, mostra-se recomendável, nesta fase inicial do processo, o estabelecimento da guarda compartilhada, pois possibilitará um maior convívio paterno com a menina, o que, com certeza, é mais benéfico ao desenvolvimento dela. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20198210099 OUTRA

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    AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NA FORMA MONOCRÁTICA. AUSENTE PREJUÍZO. Tratando-se de recurso, conforme constou da decisão ora objeto de agravo, amparado, dentre outros fundamentos, em jurisprudência sobre a matéria, autorizado estava o Relator a proceder ao julgamento singular.Ademais, o recurso está sendo levado a julgamento pelo órgão colegiado, afastando qualquer prejuízo que se possa cogitar.Aplicação do art. 206 , XXXVI, do RITJRS, combinado com o art. 932 , VIII , do CPC .Precedentes do TJRS.AÇÃO DE ALTERACAÇÃO DE GUARDA. FILHA MENOR. CONVIVÊNCIA PATERNA SUSPENSA ATÉ AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE DA MENOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SUSPENDEU A VISITAÇÃO MATERNO-FILIAL.Em regra, a fim de preservar a necessária convivência entre pais e filhos, deve ser regularizada a visitação.Hipótese em que a documentação vinda aos autos demonstra que a genitora ainda não possui condições de exercer o convívio com a menor, de modo que, atendendo o melhor interesse da menor, resta mantida a suspensão da visitação materno-filial determinada na origem.Precedentes do TJRS.Agravo interno desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20218090162

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EDUCAÇÃO. MELHOR INTERESSE DO MENOR. I - Princípio da prevalência do melhor interesse do infante. Previsto no artigo 227 da Constituição Federal e artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente , trata-se de princípio orientador tanto para o legislador quanto para o aplicador do direito, determinando a primazia das necessidades da criança e do adolescente como critério de interpretação da Lei, deslinde de conflitos ou mesmo para a elaboração de futuras normas sobre o tema. II ? A despeito das razões expendidas no recurso, o interesse do menor se sobrepõe a ausência de prévia deliberação conjunta entre os detentores da guarda, uma vez que a alteração da escola conforme requerida pelo agravante poderá trazer prejuízos ao bom desenvolvimento social e mental do infante, mormente considerando a ausência de garantia de matrícula imediata na rede pública. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA MENOR. PREPONDERÂNCIA. As questões atinentes à guarda devem sempre ser decididas tendo como norte o princípio do bem-estar dos menores, assim como devem ser evitadas, sempre que possível, alterações da situação de fato, na medida em que acarretam modificações na rotina de vida e nos referenciais dos menores, e, por conseguinte, podem geram transtornos de toda ordem. Nessa esteira, considerando que a menina, atualmente contando 11 (onze) anos, está sob a guarda fática da tia paterna desde tenra idade, recebendo todos os cuidados necessários para que se desenvolva de forma saudável e feliz, não há motivos para afastá-la deste contexto. Situação de fato que se encontra consolidada e sobre a qual não há nenhuma indicação negativa nos autos. Sentença confirmada. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70077833952, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 20/06/2018).

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE. GUARDA UNILATERAL CONCEDIDA À GENITORA. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando o estágio de desenvolvimento da criança, com seis anos de idade, tendo manifestado seu interesse em permanecer na residência materna, aliado ao fato de que existem dificuldades de comunicação e tomada de decisão conjunta dos pais a respeito do menor, constata-se a inviabilidade da guarda compartilhada, nos termos do artigo 1.583 , § 2º do Código Civil , diante do conjunto probatório existente nos presentes autos. 2. De acordo com o atual vínculo materno-filial estabelecido, não há motivos plausíveis aptos à modificação para a guarda compartilhada, devendo ser mantida a sentença hostilizada que concedeu a guarda unilateral definitiva à genitora e assegurou ao genitor, o direito de visitas, restando assim, resguardados os interesses do menor. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-AC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218010000 AC XXXXX-09.2021.8.01.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de modificação de guarda (com pedido liminar). filhA menor. GUARDA fática e PROVISÓRIA. GENITOR. MANUTENÇÃO. MELHORES CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. RECURSO PROVIDO. 1. Nos casos em que há pretensão de alteração de guarda de menor, o bem-estar da criança e a sua segurança econômica e emocional devem, primordialmente, orientar a solução da demanda. 2. Considerando que, segundo as provas até agora trazidas ao processo, o pai agravante/requerido zela pela filha, atende as suas necessidades e parece ser a pessoa que tem as melhores condições de exercer a guarda da filha; bem como não havendo a parte agravada/requerente comprovado que esta esteja sujeita a situação de risco junto àquele, deve ser mantida a guarda fática e provisória da menor com o genitor, até o final da originária ação de modificação de guarda. 3. Agravo provido.

  • TJ-DF - : XXXXX20178070000 - Segredo de Justiça XXXXX-57.2017.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. ALTERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO. PREPONDERÂNCIA DO MELHOR INTERESSE DOS MENORES. GUARDA COMPARTILHADA COMO REGRA. LAUDO PSICOSSOCIAL. MELHOR COMPREENSÃO DA SITUAÇÃO DOS MENORES. AGUARDAR SUA REALIZAÇÃO. 1. Em seu art. 227 , a Constituição Federal definiu a responsabilidade solidária da família, da sociedade e do Estado no dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, ?com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão?. 2. A guarda mais se aproxima de um direito da criança, do adolescente e do jovem, e não dos pais. Os pais possuem o poder-dever da guarda, conforme art. 229 da Carta Magna , e art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente , cuja perda, nos termos dos art. 35 e 129 dessa Lei, n. 8.069 /90, consubstancia medida punitiva aplicável àqueles que não atenderem à função e aos propósitos desse instituto, intrínsecos à dignidade humana. 3. O legislador definiu a guarda compartilhada como regra, em atenção ao princípio do melhor interesse das crianças e dos adolescentes, uma vez que, por esse mecanismo, maior a participação dos pais no processo de crescimento e desenvolvimento dos filhos e a pluralização das responsabilidades, estabelecendo uma democratização de sentimentos. (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 401). 4. No que tange à fixação da guarda, o melhor interesse dos menores deve sobrepor-se aos interesses dos genitores. 5. Mostra-se prudente manter a guarda compartilhada, com o lar materno como o de referência, bem como a obrigação alimentícia do genitor em favor dos filhos, até que seja realizado laudo psicossocial, que possibilitará uma melhor compreensão acerca da situação dos menores, evitando-se, assim, sucessivas alterações na administração da vida dos adolescentes e, consequentemente, resguardando seu melhor interesse. 6. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno prejudicado.

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