TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260005 São Paulo
PLANO DE SAÚDE – Cobertura - Negativa para procedimentos requisitados por cirurgião dentista - Sentença de procedência parcial - Recurso do autor - Inércia diante do despacho que determinou o recolhimento em dobro do preparo - Deserção configurada – Recurso do réu- Cobertura obrigatória, mesmo em se considerando a natureza odontológica do procedimento- Contrato que prevê a cobertura de cirurgias odontológicas bucomaxilofaciais e procedimentos odontológicos passíveis de realização em consultório que necessitem de ambiente hospitalar por imperativo clínico - Prerrogativa do profissional que assiste a autora, quanto à direção do tratamento - Despesas hospitalares concernentes à internação na rede credenciada devem ser cobertas pelo plano, com exceção dos honorários médicos do profissional livremente escolhido pela autora - Súmula normativa 11 da ANS - Sentença mantida - Recurso do autor não conhecido - Recurso do réu desprovido.
Encontrado em: Seu médico indicou procedimento buco- maxilar (TUSS XXXXX OSTEOTOMIA CRANIO-MAXILARES COMPLEXAS 2X BILATERAL- fls. 55-57), mas o réu negou a cobertura, sob a justificativa de que uma junta médica por... que, ao não serem intimados os patronos da apelante na sua integralidade, mas somente a Sociedade de Advogados, foi impossibilitada a manifestação sobre os esclarecimentos complementares ao laudo pericial... Luiz de Queiróz ; Órgão Julgador: 9a Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 4a Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2023; Data de Registro: 03/10/2023) "CERCEAMENTO DE DEFESA Inocorrência Provas