Distância Entre Países Não Justifica Aumento em Maior Grau em Jurisprudência

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  • TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20238100128 SãO LUíS

    Jurisprudência • Decisão • 

    Os países afetados pela crise estão endividados demais e não têm vigor, talvez nem sequer os instrumentos, para investir... Neste grau de instância diante do juízo de raiz... Tratar de um por um será mera repetição no segundo grau

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  • TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218100060 SãO LUíS

    Jurisprudência • Decisão • 

    Os países afetados pela crise estão endividados demais e não têm vigor, talvez nem sequer os instrumentos, para investir... Neste grau de instância diante do juízo de raiz... Tratar de um por um será mera repetição no segundo grau

  • TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20238100077 SãO LUíS

    Jurisprudência • Decisão • 

    Os países afetados pela crise estão endividados demais e não têm vigor, talvez nem sequer os instrumentos, para investir... Neste grau de instância diante do juízo de raiz... Tratar de um por um será mera repetição no segundo grau

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20218240020

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343 /06, ART. 33 , CAPUT) E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826 /03, ART. 12 ). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. ILICITUDE DA PROVA. VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO (CF, ART. 5º, XI). CONSENTIMENTO DA MORADORA. 2. PROVA DA AUTORIA. DEPOIMENTOS DOS AGENTES ESTATAIS. APREENSÃO DE DROGA E ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 1. É legítimo o ingresso dos agentes públicos em residência mediante consentimento da moradora, hipótese em que não há ferimento à inviolabilidade do domicílio. 2. Os depoimentos de agentes estatais, no sentido de que, em ronda para averiguar denúncia envolvendo maus-tratos contra animais e de tráfico de drogas, abordaram a acusada e, após autorização de ingresso na residência, visualizaram, ainda do lado externo, drogas sobre a mesa, aliados à apreensão de outras porções de maconha e cocaína, arma de fogo de uso permitido e outros apetrechos destinados ao comércio ilícito dentro da morada; são provas suficientes da autoria e da materialidade dos crimes, a ponto de justificar a reforma da sentença para condenar a acusada pela prática dos delitos de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-21.2021.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Rizelo , Segunda Câmara Criminal, j. 02-04-2024).

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260556 Américo Brasiliense

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação criminal – Tráfico ilícito de entorpecente, furto qualificado em continuidade delitiva e receptação – Sentença absolutória – Recurso ministerial objetivando a condenação dos réus, nos termos da denúncia e de seu aditamento – Admissibilidade parcial – Existência de fundadas suspeitas para a abordagem e revista pessoal, bem como para o ingresso dos agentes públicos nas residências dos réus, sem apresentação de mandados judiciais – Não demonstrada qualquer arbitrariedade na conduta dos agentes públicos, os quais apenas cumpriram as funções investigativa ou de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública – No mérito, materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Condenação de rigor, com base em sólido e convincente acervo probatório – Absolvição do acusado Maylon mantida, mas apenas em relação ao crime de tráfico, mercê da ausência de elementos seguros de seu envolvimento nesse delito – Penas e regime prisional: Réu Maylon – Elevação inicial em função dos maus antecedentes, seguido de novo acréscimo, mercê das reincidências – Impossibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos – Regime semiaberto que se mostra o mais adequado, diante das condenações precedentes – Réu Vinicius: Penas-base dos crimes de furto acima dos patamares mínimos, mercê da presença de duas qualificadoras – Confissão reconhecida em relação a esse delito – Elevação final pela continuidade delitiva, em relação aos furtos, e, quanto ao tráfico, concessão do privilégio, mercê do preenchimento dos requisitos legais – Cabível, ainda, ao réu Vinicius , a substituição da pena corporal por restritivas de direitos e a fixação de regime prisional aberto – Atual orientação do Pretório Excelso acerca da não hediondez do "tráfico privilegiado", consolidada pela Lei nº 13.964 /19, que autoriza, excepcionalmente, a fixação de regime prisional diverso do fechado para início do desconto da reprimenda corporal – Suficiência – Recurso ministerial parcialmente provido.

  • TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20238100032 SãO LUíS

    Jurisprudência • Decisão • 

    Os países afetados pela crise estão endividados demais e não têm vigor, talvez nem sequer os instrumentos, para investir... Neste grau de instância diante do juízo de raiz... Tratar de um por um será mera repetição no segundo grau

  • TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218100029 SãO LUíS

    Jurisprudência • Decisão • 

    Os países afetados pela crise estão endividados demais e não têm vigor, talvez nem sequer os instrumentos, para investir... Neste grau de instância diante do juízo de raiz... Tratar de um por um será mera repetição no segundo grau

  • TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20248100127 SãO LUíS

    Jurisprudência • Decisão • 

    Os países afetados pela crise estão endividados demais e não têm vigor, talvez nem sequer os instrumentos, para investir... Neste grau de instância diante do juízo de raiz... Tratar de um por um será mera repetição no segundo grau

  • TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20238100076 SãO LUíS

    Jurisprudência • Decisão • 

    Os países afetados pela crise estão endividados demais e não têm vigor, talvez nem sequer os instrumentos, para investir... Neste grau de instância diante do juízo de raiz... Tratar de um por um será mera repetição no segundo grau

  • TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20248100127 SãO LUíS

    Jurisprudência • Decisão • 

    Os países afetados pela crise estão endividados demais e não têm vigor, talvez nem sequer os instrumentos, para investir... Neste grau de instância diante do juízo de raiz... Tratar de um por um será mera repetição no segundo grau

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