Distância Entre Países Não Justifica Aumento em Maior Grau em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20214036119 SP

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    E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO CAUTELAR. FALTA DE VÍNCULO COM O PAÍS. 1. Embora as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não sejam negativas, a quantidade e a natureza da droga apreendida (4.085 g de cocaína - massa líquida) justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343 /2006, em proporção maior do que a feita na sentença. Recurso da acusação provido nesse ponto. 2. A prisão em flagrante não impede o reconhecimento da confissão e, ainda que não exista consenso quanto ao patamar ideal a ser adotado, a jurisprudência dos Tribunais, incluindo a deste, é no sentido da aplicação da fração de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida. 3. A distância entre países não justifica a elevação da fração de aumento decorrente da transnacionalidade do delito e o aumento aplicado é condizente com a jurisprudência da Turma. 4. O histórico de viagens do acusado, sem explicação adequada e sob as mesmas circunstâncias, indica que viajou não por conta própria, o que justifica, no caso concreto, a não aplicação da minorante do art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006. 5. Mantido o regime semiabertopara início do cumprimento da pena privativa de liberdade ( CP , art. 33 , § 2º , b), que não pode ser substituída por penas restritivas de direitos, por falta de requisito objetivo ( CP , art. 44 , I ). 6. A inexistência de vínculo do réu com o país justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia ordem pública e da aplicação da lei penal, ainda que o regime inicial fixado para cumprimento da pena privativa de liberdade não seja o fechado, dado o risco de fuga inerente à situação concreta. Precedentes. 7. Como já houve expedição de guia de recolhimento pelo juízo de origem, a execução provisória já se iniciou e ele poderá pleitear ao juízo da execução eventuais direitos decorrentes da Lei de Execução Penal . 8. Apelação da defesa não provida. Apelação da acusação provida parcialmente.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20164036119 SP

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. 1. A natureza e a quantidade da droga apreendida neste caso (1.887g de cocaína - massa líquida) não justificam a exasperação da pena-base, conforme a jurisprudência das Turmas da Quarta Seção deste Tribunal Regional Federal em casos análogos. Pena-base mantida no mínimo legal. 2. Aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40 , I , da Lei nº 11.343 /2006. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a distância entre países não justifica fração maior para essa majorante. 3. Fração da causa de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006 reduzida para o mínimo legal. A conduta da ré foi relevante o tráfico foi dissimulado, encontrando-se a droga dentro de estruturas dos puxadores de três malas de viagem de cor preta, totalizando seis peças metálicas. 4. Pena alterada, sendo fixado o regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade ( CP , art. 33 , 2º , b). 5. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ( CP , art. 44 , I ). 6. Apelação parcialmente provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20224036119 SP

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    E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME SEMIABERTO. 1. Segundo a jurisprudência das Turmas que compõem a Quarta Seção deste Tribunal Regional Federal para casos análogos, a natureza e a quantidade da droga apreendida justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343 /2006 e em proporção maior do que a feita na sentença. 2. A prisão em flagrante não impede o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea. Súmula nº 545 do STJ. Fração de atenuação mantida em um sexto. 3. A distância entre países não justifica a elevação da fração de aumento decorrente da transnacionalidade do delito (art. 40 , I , da Lei nº 11.343 /2006) e o aumento aplicado é condizente com a jurisprudência da Turma. 4. Os acusados são primários, não têm antecedentes criminais e não há prova de que se dediquem a atividades criminosas, razão pela qual não procede o pedido do MPF. Ao aceitarem transportar a droga do Brasil para o exterior, tinham plena consciência que cooperavam com a atividade de organização criminosa voltada ao tráfico transnacional de drogas. Fração da causa de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /3006 mantida no mínimo legal. 5. Mantido o regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade de cada réu ( CP , art. 33 , § 2º , b), que não pode ser substituída por penas restritivas de direitos, por falta de requisito legal ( CP , art. 44 , I ). 6. Apelação da acusação parcialmente provida. Apelações das defesas não providas.

  • TRF-3 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE: EIfNu XXXXX20104036119 SP

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DO INC. I DO ART. 40 DA LEI 11.343 /06. MERA DISTÂNCIA ENTRE PAÍSES. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. ERRO MATERIAL NA MINUTA DE JULGAMENTO E NO VOTO VENCIDO CORRIGIDO EX OFFICIO. 1. Embargos infringentes com pretensão ao acolhimento do voto vencido que aplicou em 1/6 (um sexto) a causa de aumento prevista no artigo 40 , inciso I , da Lei nº 11.343 /06, na dosimetria da pena da embargante, pela prática do crime de tráfico transnacional de drogas. 2. A simples distância entre países não justifica a aplicação da causa de aumento em patamar acima do mínimo, admitindo-se apenas nos casos em que a droga deixe o território nacional para ser distribuída em mais de um país no exterior. 3. O legislador previu, nos incisos do artigo 40 , da Lei nº 11.343 /06, uma série de causas de aumento de pena, que justificam um aumento variável de um a dois terços, porém não estabeleceu os parâmetros para a quantificação do percentual. À míngua desses critérios, o índice de aumento deve ser calculado de acordo com as circunstâncias especificamente relacionadas com a causa de aumento (e não às do crime), e variar de acordo com a quantidade de majorantes que estiverem presentes, de forma que na incidência de apenas uma causa de aumento de pena não se justifica a elevação do percentual mínimo. 4. Caso em que a ré foi presa com a droga ainda em território brasileiro e, em que pese sua intenção de levá-la a outro continente, não está comprovado nos autos que pretendesse difundi-la em mais de um país. 5. É razoável a exasperação da pena no mínimo legal (um sexto), não estando evidenciadas outras circunstâncias que justifiquem o agravamento da causa de aumento. 6. Embargos infringentes providos. 7. Muito embora seja pacífica a jurisprudência no sentido de que os embargos infringentes devem ficar restritos ao objeto da divergência, a existência de mero erro material pode ser reconhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição, não havendo, neste caso, rejulgamento de matéria de mérito ventilada no recurso de apelação, mas de mera adequação ao que já decidido pela Turma em julgamento anterior. Erro material na minuta de julgamento e no voto vencido corrigido ex officio.

  • TRF-3 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE: EIfNu XXXXX20104036119 SP

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DO INC. I DO ART. 40 DA LEI 11.343 /06. MERA DISTÂNCIA ENTRE PAÍSES. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. ERRO MATERIAL NO VOTO VENCIDO CORRIGIDO EX OFFICIO 1. Embargos infringentes com pretensão ao acolhimento do voto vencido que aplicou em 1/6 (um sexto), a causa de aumento prevista no artigo 40 , inciso I , da Lei nº 11.343 /06, na dosimetria da pena do embargante, pela prática do crime de tráfico transnacional de drogas. 2. A simples distância entre países não justifica a aplicação da causa de aumento em patamar acima do mínimo, admitindo-se apenas nos casos em que a droga deixe o território nacional para ser distribuída em mais de um país no exterior. 3. O legislador previu, nos incisos do artigo 40 , da Lei nº 11.343 /06, uma série de causas de aumento de pena, que justificam um aumento variável de um a dois terços, porém não estabeleceu os parâmetros para a quantificação do percentual. À míngua desses critérios, o índice de aumento deve ser calculado de acordo com as circunstâncias especificamente relacionadas com a causa de aumento (e não às do crime), e variar de acordo com a quantidade de majorantes que estiverem presentes, de forma que na incidência de apenas uma causa de aumento de pena não se justifica a elevação do percentual mínimo. 4. Caso em que o réu foi preso com a droga ainda em território brasileiro e, em que pese sua intenção de levá-la a outro continente, não está comprovado nos autos que pretendesse difundi-la em mais de um país. 5. É razoável a exasperação da pena no mínimo legal (um sexto), não estando evidenciadas outras circunstâncias que justifiquem o agravamento da causa de aumento. 6. Embargos infringentes providos. 7. Muito embora seja pacífica a jurisprudência no sentido de que os embargos infringentes devem ficar restritos ao objeto da divergência, a existência de mero erro material pode ser reconhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição, não havendo, neste caso, rejulgamento de matéria de mérito ventilada no recurso de apelação, mas de mera adequação ao que já decidido pela Turma em julgamento anterior. Erro material no voto vencido corrigido ex officio.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 5934 SP XXXXX-75.2009.4.03.6119

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOLO INEQUÍVOCO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA: CONFISSÃO: FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO: MANUTENÇÃO DA ATENUANTE. CAUSA DE AUMENTO DO INCISO I , DO ARTIGO 40 , DA LEI Nº 11.343 /06: DISTÂNCIA ENTRE PAÍSES: IRRELEVÂNCIA: APLICAÇÃO DA MAJORANTE NO PATAMAR MÍNIMO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA: § 4º , DO ARTIGO 33 , DA LEI Nº 11.343 /06: INAPLICABILIDADE: ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo do crime previsto no artigo 33, caput, c/c o artigo 40 , inciso I , da Lei nº 11.343 /06, pois o réu foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP prestes a embarcar em vôo com destino a Bruxelas/Bélgica, trazendo consigo 960g (novecentos e sessenta gramas) de cocaína. Condenação mantida. 2. Pena-base mantida em 6 (seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa em face da natureza e da significativa quantidade de droga apreendida nos autos, revelando-se justa e suficiente para a prevenção, a reprovação e a repressão do crime. 3. Pena reduzida para 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa em razão da atenuante da confissão, que deve ser aplicada sempre que for utilizada como um dos fundamentos para a condenação, ainda que parcial, que a autoria seja conhecida e que o réu seja preso em flagrante. Precedentes. 4. Pena majorada para 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa em decorrência da causa de aumento descrita no inciso I , do artigo 40 , da Lei nº 11.343 /06, sendo que a simples distância entre países não justifica a aplicação da aludida causa de aumento em patamar acima do mínimo (um sexto), admitindo-se apenas nos casos em que a droga deixe o território nacional para ser distribuída em mais de um país no exterior. O legislador previu, nos incisos desse artigo, uma série de causas de aumento de pena, que justificam um aumento variável de um a dois terços, porém não estabeleceu os parâmetros para a quantificação do percentual. O índice de aumento deve ser calculado de acordo com as circunstâncias especificamente relacionadas com a causa de aumento e variar de acordo com a quantidade de majorantes que estiverem presentes, de forma que na incidência de apenas um inciso não se justifica a elevação do percentual mínimo. Caso em que o réu foi preso com a droga ainda em território brasileiro e, em que pese sua intenção de levá-la a outro continente, não está comprovado que pretendesse difundi-la em mais de um país. 5. o réu é primário e não ostenta maus antecedentes. Embora não se possa afirmar com segurança que ela não se dedica às atividades ilícitas e que não integra ou faz parte de organização criminosa, as circunstâncias indicam com segurança que se está diante de um simples "transportador", que agiu de forma esporádica, eventual, diferenciando-se do traficante profissional. 6. A interpretação que permite a aplicação do art. 33 , § 4º da Lei nº 11.343 /06 aos meros transportadores do tráfico internacional de drogas deve ser avaliada caso a caso. E, no presente, não tendo o Ministério Público Federal logrado êxito em trazer provas suficientes da efetiva participação do réu em uma organização criminosa, nela atuando imbuído de "affectio societatis", entendo que os requisitos necessários à aplicação da referida causa de diminuição encontram-se presentes. 7 - Levando em conta as gravosas conseqüências do delito decorrentes da natureza (cocaína) e da quantidade da droga (960 gramas) apreendida, bem como pelo fato de que o acusado, ainda que agindo como simples "transportador", possuía plena consciência de que estava contribuindo para a prática do delito de tráfico de drogas em âmbito internacional, a causa de diminuição deve ser aplicada no patamar mínimo legal qual seja, 1/6 (um sexto), do que resulta uma pena definitivamente fixada em 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais o pagamento de 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa. 8 - Considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis, mantenho o regime inicial como o inicialmente fechado e inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, considerando, ainda, a ausência de requisito objetivo para a substituição (quantum da pena imposta maior de 04 anos). 9 - Recurso parcialmente provido.

  • TRF-3 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE: EIfNu XXXXX20124036105 SP

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    DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PERDÃO JUDICIAL. ART. 13 DA LEI 9.807 /99. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DO INC. I DO ART. 40 DA LEI 11.343 /06. FRAÇÃO DE AUMENTO. MERA DISTÂNCIA ENTRE PAÍSES. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ART. 44 , I E III DO CÓDIGO PENAL . 1. O réu não faz jus ao perdão judicial do art. 13 da Lei 9.807 /99 por não estarem preenchidos os requisitos legais. 2. A prisão em flagrante do réu e sua posterior submissão a exame clínico possibilitaram a descoberta do delito, bem como a recuperação do seu objeto material. De igual modo, as declarações prestadas pelo acusado não permitiram a identificação dos demais envolvidos na empreitada criminosa e em nada contribuíram para a investigação criminal. 3. A fixação da pena-base acima do mínimo legal não se justifica, pois nada há de extraordinário no meio empregado pelo agente (ingestão de 23 cápsulas de cocaína), vez que a tentativa de ocultar a droga é ínsita ao próprio tráfico. 4. Na segunda fase, a pena deve permanecer inalterada, em face da ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes. 5. Causa de aumento referente à transnacionalidade confirmada, em face do intento de transporte da droga para o exterior. Aplicação em grau mínimo, diante da irrelevância da distância a ser percorrida pelo agente com a droga. Precedente da 1ª Seção desta Corte Regional ( EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº XXXXX-57.2010.4.03.6119/SP , Rel: Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO, julgado em 21 de fevereiro de 2013) 6. Inaplicabilidade da causa de diminuição do art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06, tendo em vista que o réu se dedica à traficância. 7. Correta a fixação do regime inicial fechado, diante das circunstâncias do caso concreto. 8. Impossibilidade de substituição da pena por restritiva de direitos, em face da previsão do art. 44 , I e III do Código Penal . 9. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260196 SP XXXXX-92.2020.8.26.0196

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    "AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – REDUÇÃO DE MENSALIDADE – PANDEMIA – CORONAVÍRUS – I - Sentença de procedência – Apelo da ré – II- Relação de consumo caracterizada – Autora que firmou junto à ré contrato de prestação de serviços educacionais para frequentar o curso de medicina – Pandemia de covid-19 – Suspensão das aulas presenciais – Aulas ministradas à distância – Ante o advento de fato superveniente e extraordinário, possível a revisão de cláusulas contratuais que ocasionem desequilíbrio entre as partes, com fundamento na teoria da imprevisão ou na teoria da base objetiva – Configurada disparidade que justifica a alteração do preço inicialmente convencionado entre as partes – Razoável a redução das mensalidades em 30%, durante o período de ensino à distância - Devido o ressarcimento à autora dos valores pagos a maior, sem penalidade por atraso ou inadimplemento no referido período – Sentença mantida pelos próprios fundamentos – Art. 252 do Regimento Interno do TJSP – Sentença proferida e publicada quando já em vigor o NCPC – Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85 , § 11 , do NCPC , para 15% sobre o valor do proveito econômico obtido – Apelo improvido."

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20184047114 RS XXXXX-23.2018.4.04.7114

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    direito PENAL e PROCESSual PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. art. 33 da lei nº 11.343 /06. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. art. 35 da lei nº 11.343 /06. autoria. DOSIMETRIA. circunstâncias do crime. confissão espontânea. atenuante do artigo 65 , iii, d, do cp . MINORANTE DO ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI Nº 11.343 /2006. agravante do artigo 40 , I , da lei nº 11.343 /2006. 1. A prova dos autos demonstra a participação de um dos réus na internalização em território nacional de 1520 kg de maconha. Assim, deve responder pelo artigo 33 da Lei 11.343 /06. 2. Para a incidência do crime previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343 /06, é necessária a comprovação do elemento subjetivo de animus associativo e dos elementos objetivos, quais sejam estabilidade e permanência. Não demonstrados os requisitos, a absolvição é medida que se impõe. 3. A quantidade da substância corresponde a 1520kg de maconha, justificando a valoração negativa como circunstância especial do artigo 42 da Lei de Tóxicos , majorando a pena-base do delito de tráfico. 4. Inaplicável a causa de diminuição da pena no art. 33 , § 4º , da Lei de Drogas , pois a forma como oculta a droga, quantidade e natureza e a distância como a droga foi transportada são elementos que demonstram considerável organização dos envolvidos e capacidade financeira. 5. A diminuição da pena, na etapa intermediária, deve ser fixada, em regra, à fração de 1/6 (um sexto), salvo se houver alguma particularidade no caso concreto que autorize o julgador justificar a redução em montante diverso. 6. A exasperação da pena com fundamento na transnacionalidade justifica-se em razão do número de países envolvidos na atividade ilícita. Logo, envolvidos somente dois países, Paraguai e Brasil, fixo o aumento no patamar mínimo de 1/6 (um sexto).

  • TRF-3 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 49417: EIfNu XXXXX20114036119 EIfNu - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE -

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PERÍCIAS EM AMOSTRAS. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. ERRO DE TIPO NÃO CARACTERIZADO. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. FUNÇÃO PREPONDERANTE NA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NO CRIME DE TRÁFICO. ART. 42 , DA LEI 11.343 /06. COCAÍNA: DROGA ALTAMENTE MALÉFICA. PENA-BASE ELEVADA. AUTORIA CONHECIDA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. IRRELEVÂNCIA PARA A DESCARACTERIZAÇÃO DA CONFISSÃO. FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. CAUSA DE AUMENTO DO INC. I DO ART. 40 DA LEI 11.343 /06. TRANSNACIONALIDADE CONFIGURADA. MERA DISTÂNCIA ENTRE PAÍSES. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 /06: INAPLICABILIDADE: PROVAS DE INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA: ABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Comprovadas nos autos a materialidade, autoria e dolo do crime previsto no art. 33 , caput, c.c. o art. 40 , I , da Lei 11.343 /06, praticado pela ré, presa em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos quando estava prestes a embarcar em voo para Johanesburgo/África do Sul, trazendo consigo, sem autorização e para fins de comércio ou entrega de qualquer forma a consumo de terceiros, no exterior, 3.025g (três mil e vinte e cinco gramas - massa líquida) de cocaína, acondicionada em 05 (cinco) peças automotivas. 2. Desnecessidade de exame em toda a droga apreendida, pois a perícia realizada em amostra é suficiente para constatar a natureza da substância. 3. A alegação de erro de tipo mostrou-se inverossímil e insubsistente, sem correspondência com as demais provas constantes nos autos. De qualquer forma, a mera circunstância de ter concordado em embarcar num voo internacional com 05 (cinco) peças de motocicleta e com peso muito excessivo - conforme disse a própria denunciada em Juízo - sem se cientificar de seu conteúdo, implica na assunção do risco de estar transportando entorpecente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, agindo ao menos com dolo eventual. Condenação mantida. 4. Na individualização da pena dos crimes de tráfico, deve-se considerar os critérios do art. 59 do CP e do art. 42 , da Lei nº 11.343 /06. Não há nos autos elementos suficientes para se aferir acerca da personalidade ou conduta social da ré. No que se refere aos motivos do crime (lucro fácil), relacionam-se a uma característica inerente ao próprio tipo penal de tráfico, razão pela qual não se justifica a elevação da pena-base. Porém, a ré não merece a fixação da pena-base no mínimo legal, considerando-se a natureza e a quantidade da droga, que não foi de pequena monta comparada à normalmente portada pelo criminoso no tráfico urbano de varejo. Pena-base mantida. 5. Não se exige que a autoria do crime seja desconhecida para que se configure a circunstância atenuante da confissão. Ademais, ainda que não seja espontânea ou seja parcial, deve incidir sempre que fundamentar a condenação do acusado. Incidência da atenuante ex officio. 6. Transnacionalidade do tráfico comprovada, diante das circunstâncias da prisão da ré, bem como de sua própria declaração em Juízo, demonstrando que a droga estava em vias de ser transportada para o exterior. 7. A causa de aumento derivada da transnacionalidade do tráfico é aplicável em todas as modalidades do crime, sem que isso implique em dupla valoração pelo mesmo fato, pois o objetivo da causa de aumento é punir com maior rigor o comércio com o exterior, com finalidades lucrativas, e não apenas a exportação sem essa finalidade, razão pela qual não há se falar em identidade de elementares do tipo. Sendo o crime previsto no artigo 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06 de ação múltipla, resta prejudicada a alegação de bis in idem, pois a mera conduta de trazer consigo droga já configura o delito. 8. A simples distância entre países não justifica a aplicação da causa de aumento em patamar acima do mínimo, admitindo-se apenas nos casos em que a droga deixe o território nacional para ser distribuída em mais de um país no exterior. Manutenção da causa de aumento de pena do inc. I , do art. 40 , da lei de drogas , no percentual de 1/6 (um sexto). 9. Impossibilidade de aplicação da causa de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas , tendo em vista a existência de provas de que a ré integra organização criminosa. 10. Não está preenchido o requisito objetivo para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, exigido pelo artigo 44 , do Código Penal , diante da quantidade da pena ora aplicada (mais de quatro anos de reclusão). 11. Em sessão realizada em 27.06.2012, o Plenário da Suprema Corte, ao analisar o Habeas Corpus nº 111.840/ES , de relatoria do Ministro Dias Toffoli , por maioria, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072 /90, com a redação dada pela Lei nº 11.464 /2007. Desse modo, restou superada a obrigatoriedade de início do cumprimento de pena no regime fechado aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados. No caso concreto, revendo meu entendimento, tendo em vista o disposto no artigo 387 , § 2º , do Código de Processo Penal , a fixação do regime inicial aberto de cumprimento da pena é de rigor, por ser suficiente para a prevenção e a repreensão do crime, nos termos do artigo 33 , § 2º , letra c, do Código Penal . 12. Ainda que o réu não disponha de recursos financeiros, tal fato não o isenta do pagamento de multa, justificando apenas a fixação do valor unitário no mínimo legal. 13. Revogação do decreto de prisão da acusada. Ausente, no caso, ameaça à ordem pública ou à aplicação da lei penal que justifique a sua prisão antes do trânsito em julgado da condenação. 14. Recursos parcialmente providos.

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