PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PERÍCIAS EM AMOSTRAS. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. ERRO DE TIPO NÃO CARACTERIZADO. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. FUNÇÃO PREPONDERANTE NA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NO CRIME DE TRÁFICO. ART. 42 , DA LEI 11.343 /06. COCAÍNA: DROGA ALTAMENTE MALÉFICA. PENA-BASE ELEVADA. AUTORIA CONHECIDA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. IRRELEVÂNCIA PARA A DESCARACTERIZAÇÃO DA CONFISSÃO. FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. CAUSA DE AUMENTO DO INC. I DO ART. 40 DA LEI 11.343 /06. TRANSNACIONALIDADE CONFIGURADA. MERA DISTÂNCIA ENTRE PAÍSES. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 /06: INAPLICABILIDADE: PROVAS DE INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA: ABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Comprovadas nos autos a materialidade, autoria e dolo do crime previsto no art. 33 , caput, c.c. o art. 40 , I , da Lei 11.343 /06, praticado pela ré, presa em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos quando estava prestes a embarcar em voo para Johanesburgo/África do Sul, trazendo consigo, sem autorização e para fins de comércio ou entrega de qualquer forma a consumo de terceiros, no exterior, 3.025g (três mil e vinte e cinco gramas - massa líquida) de cocaína, acondicionada em 05 (cinco) peças automotivas. 2. Desnecessidade de exame em toda a droga apreendida, pois a perícia realizada em amostra é suficiente para constatar a natureza da substância. 3. A alegação de erro de tipo mostrou-se inverossímil e insubsistente, sem correspondência com as demais provas constantes nos autos. De qualquer forma, a mera circunstância de ter concordado em embarcar num voo internacional com 05 (cinco) peças de motocicleta e com peso muito excessivo - conforme disse a própria denunciada em Juízo - sem se cientificar de seu conteúdo, implica na assunção do risco de estar transportando entorpecente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, agindo ao menos com dolo eventual. Condenação mantida. 4. Na individualização da pena dos crimes de tráfico, deve-se considerar os critérios do art. 59 do CP e do art. 42 , da Lei nº 11.343 /06. Não há nos autos elementos suficientes para se aferir acerca da personalidade ou conduta social da ré. No que se refere aos motivos do crime (lucro fácil), relacionam-se a uma característica inerente ao próprio tipo penal de tráfico, razão pela qual não se justifica a elevação da pena-base. Porém, a ré não merece a fixação da pena-base no mínimo legal, considerando-se a natureza e a quantidade da droga, que não foi de pequena monta comparada à normalmente portada pelo criminoso no tráfico urbano de varejo. Pena-base mantida. 5. Não se exige que a autoria do crime seja desconhecida para que se configure a circunstância atenuante da confissão. Ademais, ainda que não seja espontânea ou seja parcial, deve incidir sempre que fundamentar a condenação do acusado. Incidência da atenuante ex officio. 6. Transnacionalidade do tráfico comprovada, diante das circunstâncias da prisão da ré, bem como de sua própria declaração em Juízo, demonstrando que a droga estava em vias de ser transportada para o exterior. 7. A causa de aumento derivada da transnacionalidade do tráfico é aplicável em todas as modalidades do crime, sem que isso implique em dupla valoração pelo mesmo fato, pois o objetivo da causa de aumento é punir com maior rigor o comércio com o exterior, com finalidades lucrativas, e não apenas a exportação sem essa finalidade, razão pela qual não há se falar em identidade de elementares do tipo. Sendo o crime previsto no artigo 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06 de ação múltipla, resta prejudicada a alegação de bis in idem, pois a mera conduta de trazer consigo droga já configura o delito. 8. A simples distância entre países não justifica a aplicação da causa de aumento em patamar acima do mínimo, admitindo-se apenas nos casos em que a droga deixe o território nacional para ser distribuída em mais de um país no exterior. Manutenção da causa de aumento de pena do inc. I , do art. 40 , da lei de drogas , no percentual de 1/6 (um sexto). 9. Impossibilidade de aplicação da causa de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas , tendo em vista a existência de provas de que a ré integra organização criminosa. 10. Não está preenchido o requisito objetivo para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, exigido pelo artigo 44 , do Código Penal , diante da quantidade da pena ora aplicada (mais de quatro anos de reclusão). 11. Em sessão realizada em 27.06.2012, o Plenário da Suprema Corte, ao analisar o Habeas Corpus nº 111.840/ES , de relatoria do Ministro Dias Toffoli , por maioria, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072 /90, com a redação dada pela Lei nº 11.464 /2007. Desse modo, restou superada a obrigatoriedade de início do cumprimento de pena no regime fechado aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados. No caso concreto, revendo meu entendimento, tendo em vista o disposto no artigo 387 , § 2º , do Código de Processo Penal , a fixação do regime inicial aberto de cumprimento da pena é de rigor, por ser suficiente para a prevenção e a repreensão do crime, nos termos do artigo 33 , § 2º , letra c, do Código Penal . 12. Ainda que o réu não disponha de recursos financeiros, tal fato não o isenta do pagamento de multa, justificando apenas a fixação do valor unitário no mínimo legal. 13. Revogação do decreto de prisão da acusada. Ausente, no caso, ameaça à ordem pública ou à aplicação da lei penal que justifique a sua prisão antes do trânsito em julgado da condenação. 14. Recursos parcialmente providos.