Óbito de Motorista de Ônibus em Jurisprudência

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  • TST - XXXXX20185090121

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    Destacam a cautela na direção pelo motorista, vindo a sofrer o acidente por caso fortuito (aquaplanagem do veículo). Requerem a reforma... A Certidão de Óbito confirmou o falecimento do trabalhador na data de 20/12/2017 (fl. 39)... No caso de óbito do empregado, o Código Civil também disciplina os parâmetros para a condenação em favor dos titulares do direito

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  • TST - XXXXX20215050029

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    ÓBITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO . 2.1... ÓBITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA... Restou assentado pela Corte de origem, ainda, a inexistência de" qualquer evidência que a atividade de motorista implique, por si só, risco grave ou superior para a enfermidade que acometeu o de cujus

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20208260477 Praia Grande

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    Apelação Cível – Ação de indenização por danos morais – Acidente de trânsito com óbito - Sentença de procedência – Irresignação das partes – Cerceamento de defesa – Caracterização – Julgamento baseado na narrativa de que o coletivo não podia circular no local do infortúnio – Pedido para oficiar a agência responsável, a fim de comprovar que aquele ônibus não trafegava em local proibido - Prova documental requerida dentro do prazo legal estabelecido - Nulidade do julgamento - Restituição dos autos ao juízo de origem para a reabertura da fase instrutória – Preliminar recursal acolhida – Recurso provido da ré provido, restando prejudicado o recurso dos autores.

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20238060001 Fortaleza

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO HARMÔNICO DA TESTEMUNHA E DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO RÉU. LASTRO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR CONDENAÇÃO. ANÁLISE DA DOSIMETRIA. REFORMA DA SANÇÃO IMPOSTA AO RÉU RYAN PEREIRA DE OLIVEIRA . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os apelantes Ryan Pereira de Oliveira e Pedro Lucas da Silva Souto foram condenados pela prática do crime previstos no art. 157 , § 2.º , inciso II , e § 2.º-A, inciso I, do Código Penal . O apelante Ryan Pereira de Oliveira foi condenado à pena de 14 (catorze) anos, 03 (três) meses de reclusão, mais o pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa, a ser cumprida em regime fechado. Já o apelante Pedro Lucas da Silva Souto foi condenado à pena de 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais o pagamento de 27 (vinte e sete) dias-multa, a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto. 2. A autoria é conhecida e induvidosa, máxime pela contundente prova que repousa nos fólios do inquérito policial, tendo sido os réus facilmente reconhecidos pela vítima, em sede inquisitorial e em juízo. Encontram-se, portanto, sobejamente comprovadas, existindo nas provas acostadas no caderno processual, a solidez necessária para a formação do convencimento, considerando-se ainda que as declarações feitas pelos policiais militares e pela vítima em sede inquisitorial alinharam-se com os depoimentos colhidos perante a autoridade judicial, revelando-se firmes e seguras suas recordações acerca do deslinde dos fatos. 3. Em sede de crimes patrimoniais, o entendimento que segue prevalecendo, sem nenhuma razão para retificações, é no sentido de que a palavra da vítima deve prevalecer sobre a do réu, e que a palavra dos policiais militares responsáveis pela prisão dos réus, tem validade e idoneidade suficiente para embasar o édito condenatório, quando em consonância com os demais elementos coligidos aos autos. 4. A defesa dos apelantes requer o reconhecimento de causa de exclusão de culpabilidade em virtude de coação moral irresistível, hipótese prevista no art. 22 , do Código Penal . No caso dos autos, não restam demonstrados a presença de tais requisitos. In casu, os apelantes requerem a sua absolvição ante a inexistência do elemento ¿culpabilidade¿, por ter agido sob coação moral irresistível. Ocorre que, a meu juízo, os relatos produzidos em fase inquisitorial e os depoimentos colhidos em audiência são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria delitiva do crime imputado aos apelantes, não havendo nenhuma comprovação da tese defensiva, salvo pelas próprias afirmações dos sentenciados. 5. A defesa dos apelantes requer ainda o reconhecimento da forma tentada, para o delito em comento, o que passo a analisar. Em relação à consumação do crime, destaco que as circunstâncias fáticas do delito são claras a fim de corroborar com a versão acusatória. Restou evidente que o delito de roubo deu-se em sua forma consumada, porquanto houve inversão da posse do bem pertencente à vítima, que saiu da sua respectiva esfera de vigilância, ainda que por um breve lapso temporal, motivo pelo qual não há como se falar em tentativa. 6. Quanto à análise da dosimetria, reformo a sanção aplicada ao acusado Ryan Pereira de Oliveira , e estabeleço a pena de 09 (nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão, mais o pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao acusado Pedro Lucas da Silva Souto , em observância ao princípio da vedação no reformatio in pejus, mantenho a pena de 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais o pagamento de 20 (vinte) dias-multa.

    Encontrado em: ; QUE conclui informando que sua funcão no crime seria ser o motorista da fuga... "Que, é SD PM e se encontrava de serviço como motorista da rp6461, juntamente com SD Jadson e SD , patrulhando na área do Vila Peri, quando foram acionados por um casal, que informou que estava acontecendo... Que quando desceram do ônibus, Rones puxou a arma e disse que ia assaltar o rapaz; Que meio que o ameaçou; Que por medo ficou e ficou sem reação; Que ficou com medo da população ir atrás dele; Que somente

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235070024

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    NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA JUDICIAL. NÃO CONFIGURADO. No sistema do Código de Processo Civil e da CLT , cabe ao juiz a direção do processo, podendo, inclusive, indeferir diligências inúteis ou protelatórias. Cabe, portanto, ao Juiz, dentro de seu poder instrutório, decidir sobre a necessidade de produção de provas, indeferindo, como no caso, pedidos que julgue desnecessários. Logo, não há falar em cerceamento de defesa. Recurso ordinário improvido. DANO MORAL - LATROCÍNIO TENTADO (ASSALTO) - MOTORISTA DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Provado que o empregado, em razão de sua atividade, que o coloca o em risco acentuado, como no caso dos autos, no transporte interestadual ou até intermunicipal de passageiros, mormente em horário noturno, expondo o empregado de forma desprotegida à ação de criminosos, há de se determinar a aplicação da responsabilidade objetiva, pois, como se sabe, cabe ao empregador assumir os riscos da atividade. Recurso Ordinário conhecido e improvido. ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO EMPREGADO - INDENIZAÇÃO. Constatada a falta de zelo da reclamada com a segurança de seus trabalhadores e com a saúde do empregado que não teve o socorro prestado de imediato, falecendo vítima de um assalto, e a dependência econômica da reclamante que é filha do empregado e que foi lesionada no seus sentimentos, na sua honra e intimidade, correto está o deferimento da indenização por danos morais e materiais.Recurso Ordinário conhecido e improvido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20215010001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração se prestam a sanar omissões, contradições e obscuridades porventura existentes na decisão colegiada, não constituindo remédio processual hábil a ensejar a sua reforma.

    Encontrado em: A existência de norma coletiva da categoria estabelecendo a possibilidade do motorista de ônibus ativar-se, também, na cobrança de passagens, sem que tal situação fática implique acúmulo de funções, não... MOTORISTA E COBRADOR... Gelson ; que quando começaram a cobrir o Brasil Urgente Rio que obtiveram um colete a prova de balas melhor, isso em 2012/2013; que depois com o óbito do Sr

  • TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20238240081

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA REQUERIDA PELA DEFESA. VÍCIO INEXISTENTE. TESTEMUNHA QUE NÃO FOI LOCALIZADA PARA INTIMAÇÃO. DEFESA QUE NÃO FORNECE OUTROS MEIOS PARA LOCALIZÁ-LA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TESTEMUNHA QUE PODERÁ SER OUVIDA NO PLENÁRIO DO JÚRI. DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA APÓS A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS E DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE SUSPENDER A INSTRUÇÃO. EXEGESE DO ART. 222 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PREFACIAIS RECHAÇADAS. MÉRITO. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, EM VIRTUDE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIRO. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO DEMONSTRADO DE FORMA INDISCUTÍVEL QUE O RECORRENTE AGIU POR FORÇA DE AGRESSÃO INJUSTA E IMINENTE. NECESSIDADE DO EXAME DETALHADO DO CONJUNTO PROBATÓRIO PELOS JURADOS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. EVENTUAL DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A CONDUTA PERPETRADA E A MOTIVAÇÃO DO INSURGENTE. EXAME PELO CONSELHO DE SENTENÇA QUE SE FAZ NECESSÁRIO. CRIMES CONEXOS DE POSSE DE ARMA DE FOGO E DE POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 78 , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. COMPETÊNCIA DO JÚRI PARA A APRECIAÇÃO DOS DELITOS CONEXOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. XXXXX-27.2023.8.24.0081 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Roesler , Terceira Câmara Criminal, j. 21-05-2024).

    Encontrado em: homicídio está comprovada nos autos por meio dos seguintes documentos: boletim de ocorrência (Evento 337, PET1, p. 11-12), pelo termo de exibição e apreensão (Evento 337, PET1, p. 19), pela certidão de óbito... começou a notar que o gol de propriedade de passava várias vezes em frente ao seu local de trabalho: (14'56) trabalhava durante o dia até às dezoito horas, às dezoito horas e quinze minutos pegava o ônibus... almoçava lá, sua sogra estava acamada e seu sogro já era falecido, sua filha morou por um período e depois saiu para estudar; (3'00) seu esposo não estava todos os dias em casa pois viajava, era motorista

  • TRT-18 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20235180082

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    A reclamada juntou aos autos farta documentação comprovando que, no dia do acidente, o reclamante solicitou ao motorista do ônibus que parasse em um ponto em sentido contrário, antes de chegar no local... filho, Uilson Sousa dos Santos , foi admitido em 20/11/2019, e em 30/12/2021, quando percorria o trajeto casa-trabalho em transporte oferecido pela empresa, envolveu-se em acidente, que resultou no óbito... No dia do infortúnio, o reclamante solicitou ao motorista que parasse fora do ponto, em frente a um posto que ficava distante aproximadamente 700m, pois tinha que resolver assunto pessoal, notadamente

  • TJ-MG - Embargos de Declaração XXXXX20218130114 1.0000.23.091168-7/002

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. - O acolhimento dos embargos de declaração, em observância ao art. 1.022 do Código de Processo Civil , pressupõe a caracterização de omissão, contradição, obscuridade ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, não se prestando essa via recursal para o reexame de matéria já decidida - Inexistindo a configuração de qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC , sobretudo porque analisadas todas as teses levantadas nas razões de inconformismo de acordo com as especificidades do caso concreto, a rejeição dos embargos declaratórios é medida impositiva.

    Encontrado em: de ônibus escolar, servidor público do Município de Sarzedo, o que culminou em seu óbito... Conforme ponderei no julgamento da apelação cível nº 1.0000.22.061330- 1/001, revela-se desnecessário tecer quaisquer considerações a respeito da culpa do motorista do ônibus ou mesmo de demais pessoas... probatórios que ensejaram na sua conclusão, senão vejamos: No caso dos autos, extrai-se da narrativa inicial e dos documentos trazidos pelos autores que, em 12/12/2018, a infante F. foi atropelada por motorista de ônibus escolar

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20118260157 Cubatão

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    Apelação do réu Sérgio . Pedido de justiça gratuita não requerido em primeiro grau. Pedido feito somente nas razões recursais. Determinação para comprovação da situação financeira. Descumprimento. Indeferimento da gratuidade. Concedido prazo para recolhimento do preparo. Decurso in albis. Recurso deserto. Apelação do autor e da ré Omnitrans. Acidente de veículo. Engavetamento. Proprietária do ônibus que foi abalroado na traseira pelo veículo da vítima. Arguição de que era proibido o tráfego de veículo de grande porte pela pista da esquerda. Fato que, por si só, apenas constitui infração de trânsito, não ensejando presunção de participação culposa. Reconhecimento que não configura ilegitimidade passiva, mas improcedência do pedido. Legitimidade passiva do proprietário de semi-reboque envolvido no acidente. Culpa in eligendo. Ausência de apreciação quanto à denunciação da lide. Sentença citra petita. Possibilidade de apreciação do tema desde logo pelo Tribunal, com fundamento no art. 1.013 , § 3º , III , do CPC . Lide secundária extinta sem apreciação do mérito. Inexistência de previsão legal ou contratual específica estabelecendo a obrigação de ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela denunciante. Intervenção de terceiro que, no caso, prejudicaria a observância aos princípios da celeridade, da economia e da eficiência processual. Denunciante que, na verdade, alega que a legitimidade para o pedido realizado é exclusivamente da denunciada e não sua. Autor que alega duas colisões, uma provocada pela ré apelante e a segunda por outro caminhão que colidiu com a traseira do primeiro e agravou ainda mais o engavetamento já ocorrido. Ré que alega teoria do corpo neutro. Motoristas ouvidos em juízo que são divergentes quanto à dinâmica do acidente. Policial militar, também ouvido como testemunha, que afirma ter constatado marca de frenagem dos dois caminhões por mais de 25 (vinte e cinco) metros, o que afasta a incidência da teoria de corpo neutro. Colisão traseira. Veículo da ré apelante que colidiu com a traseira do veículo da vítima. Presunção de culpa não elidida. Inteligência do artigo 29 , II , do Código de Trânsito Brasileiro . Morte do filho do autor. Danos morais que dispensam comprovação. In re ipsa. Quantum indenizatório fixado em valor razoável a fim de reparar os prejuízos causados ao autor, sem lhe ensejar o enriquecimento ilícito. Indenização de seguro obrigatório, que dever ser descontada do valor da condenação relativa aos danos morais. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Despesas com funeral. Recibo em nome de terceiro. Ilegitimidade ativa. Autor que não pode buscar, em nome próprio, direito alheio. Pensão mensal. Dependência financeira do autor presumida, uma vez que se trata de família de baixa renda. Ausência de comprovação de renda que não impede a fixação. Arbitramento em 1/3 do salário-mínimo. Início na data do óbito, até a data em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos ou até o falecimento do beneficiário, o que ocorrer primeiro. Sucumbência mínima do autor reconhecida. Recurso do réu Sérgio Antonio Stangerlin Júnior não conhecido. Recursos do autor e da ré Omnitrans Logística e Transportes Ltda. parcialmente providos. Extinta a lide secundária sem apreciação do mérito, por inadequação da via eleita.

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