Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração: XXXXX-80.2021.8.13.0114 1.0000.23.091168-7/002

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

19ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Versiani Penna

Documentos anexos

Inteiro Teorb54227628395f4bad28df19c2b6addca.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

- O acolhimento dos embargos de declaração, em observância ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pressupõe a caracterização de omissão, contradição, obscuridade ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, não se prestando essa via recursal para o reexame de matéria já decidida - Inexistindo a configuração de qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, sobretudo porque analisadas todas as teses levantadas nas razões de inconformismo de acordo com as especificidades do caso concreto, a rejeição dos embargos declaratórios é medida impositiva.

Acórdão

REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/2507854438