APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PREENCHIDOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). DIA SEGUINTE AO DA ALTA MÉDICA DO AUXÍLIO-DOENÇA (TEMA 862 /STJ). REVISÃO PERÍODICA DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. ART. 101 , DA LEI Nº 8.213 /91. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.157 /STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO INSS E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Recurso do INSS. Benefício de auxílio-acidente. Funções habituais de instrutor de autoescola. Acidente de trajeto. Sequelas consolidadas de fratura do pé esquerdo. Incapacidade laborativa parcial e permanente constatada. Nexo causal acidentário comprovado. Data de início do benefício (DIB). Dia seguinte ao da alta médica do auxílio-doença, observada a prescrição quinquenal (Tema 862 /STJ). Possibilidade de revisão periódica das condições que ensejaram a concessão do benefício (art. 101 , da Lei nº 8.213 /91), resguardado o eventual julgamento do Tema 1.157 /STJ. Sentença de procedência mantida, ressalvados os consectários legais a seguir destacados. 2. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. Prévio gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Dia seguinte ao da respectiva alta médica. Art. 86 , § 2º , da Lei nº 8.213 /91. Tema 862 /STJ. Incidência da prescrição quinquenal. 3. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. Cabimento nos períodos posteriores de reativação do auxílio por incapacidade temporária pelos mesmos fatos geradores. Art. 104 , § 6º , do Decreto nº 3.048 /99. 4. ABONO ANUAL. Cabimento. Art. 40 da Lei nº 8.213 /91. 5. REVISÃO ADMINISTRATIVA das condições que ensejaram a concessão. Possibilidade. Art. 101 da Lei nº 8.213 /91. Observância do que vier a ser decidido no Tema 1.157 /STJ. 6. RENDA MENSAL INICIAL. Critério de cálculo. Utilização do mesmo salário-de-benefício adotado para pagamento do benefício precedente. 7. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Aplicabilidade da Lei nº 11.960 /09. Questão decidida pelo STF no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema 810 /STF) de repercussão geral, definindo o IPCA-E como índice de correção monetária das prestações em atraso e fixando os juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. Observância da EC nº 113 /2021, com aplicação da taxa Selic a partir de sua vigência. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão do caráter ilíquido da condenação, a autarquia sucumbente deverá arcar com o pagamento de honorários advocatícios a serem definidos na fase de liquidação do julgado, a teor da ressalva prevista no art. 85 , § 4º , inc. II , do CPC , oportunidade em que as partes poderão discutir, em contraditório, os parâmetros adotados, observada a incidência da Súmula XXXXX/STJ (Tema 1.105 /STJ). 9. PREQUESTIONAMENTO. Desnecessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente. 10. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, ressalvada a observância dos citados consectários legais em destaque. RECURSO DO INSS e REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.