Art. 86 , Lei nº 8.213 /91 em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134013400

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TRABALHADOR URBANO. LIMITAÇÃO LABORAL CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL. REQUISITOS CUMPRIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. 1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213 /91 (Plano de benefícios da Previdência Social), o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2. Com efeito, os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente são: a) qualidade de segurado, b) ter o segurado sofrido acidente de qualquer natureza, c) a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e; d) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. 3. Tendo em vista a comprovação da incapacidade laborativa da parte autora com intensidade e temporalidade compatíveis com o deferimento de auxílio-acidente, e presentes os demais requisitos do artigo 86 , da Lei n.º 8.213 /91, é devida a concessão desse benefício. 4. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (art. 86 , § 2º , da Lei n. 8.213 /91). 5. Apelação da parte autora não provida.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-82.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE. ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. PROVA. 1. São quatro os requisitos para a concessão do auxílio-acidente, conforme se extrai do art. 86 da Lei nº 8.213 /91: (a) a qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual e (d) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. Por força do artigo 26 , I , da Lei nº 8.213 /91, não se exige período de carência. 2. A falta da prova da redução da capacidade para o exercício da atividade laboral habitualmente desenvolvida impede a concessão de benefício.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047009 PR XXXXX-87.2020.4.04.7009

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. CAUSAS DIVERSAS. POSSIBILIDADE. 1. São requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade: a qualidade de segurado; o cumprimento do período de carência, salvo nos casos excepcionados por lei; e a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. São quatro os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente, conforme se extrai do art. 86 da Lei nº 8.213 /91: (a) a qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual e (d) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. Por força do artigo 26 , I , da Lei nº 8.213 /91, não se exige período de carência. 3. Não há vedação legal à cumulação do benefício de auxílio-acidente com o auxílio-doença quando decorrentes de diferentes causas incapacitantes.

  • TJ-AM - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208040000 Manaus

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    PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. IDENTIFICADA. TERMO INICIAL DO AUXÍLIO ACIDENTE. DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA QUE LHE DEU ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Restou irrefutável o direito do Apelante ao restabelecimento do auxílio-doença até que seja promovida a reabilitação, na forma do artigo 86 da Lei n.º 8.213 /91. 2. Além disso, o Embargante faz jus ao recebimento de auxílio-acidente nos termos no art. 86 da Lei n. 8.213 /91, logrando ou não êxito no processo de reabilitação, eis que restou constatada em Perícia Judicial que o periciado é portador de lesão que implica na redução de sua capacidade para o trabalho. 3. Embargos de Declaração acolhidos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA DISPENSADA. LIMITAÇÕES FUNCIONAIS DECORRENTES DE ACIDENTE RECONHECIDO PELO LAUDO PERICIAL. EXISTÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO - Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 86 da Lei nº 8.213 /91 - quais sejam, qualidade de segurado e redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, em decorrência de acidente, é de rigor a concessão do auxílio-acidente - A dispensa da carência está expressamente prevista no art. 26 , inciso I , da Lei n.º 8.213 /91 - A renda mensal do auxílio-acidente corresponderá a 50% do salário-de-benefício, que será devido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, conforme disposto no art. 86 , §§ 1.º e 2.º , da Lei n.º 8.213 /91 - Reconhecimento da procedência do pedido formulado.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA DISPENSADA. LIMITAÇÕES FUNCIONAIS DECORRENTES DE ACIDENTE RECONHECIDO PELO LAUDO PERICIAL. EXISTÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO - Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 86 da Lei nº 8.213 /91 - quais sejam, qualidade de segurado e redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, em decorrência de acidente, é de rigor a concessão do auxílio-acidente - A dispensa da carência está expressamente prevista no art. 26 , inciso I , da Lei n.º 8.213 /91 - A renda mensal do auxílio-acidente corresponderá a 50% do salário-de-benefício, que será devido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, conforme disposto no art. 86 , §§ 1.º e 2.º , da Lei n.º 8.213 /91 - Reconhecimento da procedência do pedido formulado.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204036121 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA DISPENSADA. LIMITAÇÕES FUNCIONAIS DECORRENTES DE ACIDENTE RECONHECIDO PELO LAUDO PERICIAL. EXISTÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO - Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 86 da Lei nº 8.213 /91 - quais sejam, qualidade de segurado e redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, em decorrência de acidente, é de rigor a concessão do auxílio-acidente - A dispensa da carência está expressamente prevista no art. 26 , inciso I , da Lei n.º 8.213 /91 - A renda mensal do auxílio-acidente corresponderá a 50% do salário-de-benefício, que será devido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, conforme disposto no art. 86 , §§ 1.º e 2.º , da Lei n.º 8.213 /91 - Reconhecimento da procedência do pedido formulado.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20188090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ISENÇÃO LEGAL DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 129 DA LEI 8.213 /91. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO EVIDENCIADA. PERÍCIA MÉDICA OFICIAL SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1 ? Por força do art. 129 da Lei Federal nº 8.213 /91, não há despesas processuais arcadas pelo segurado, portanto, isento da efetivação do preparo recursal. 2. Para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é necessário que seja comprovada a incapacidade do segurado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, conforme art. 86 da Lei nº 8.213 /91. 3. Quando a perícia médica oficial realizada concluir pela ausência de redução da capacidade funcional/laborativa do periciando/apelante para o trabalho ou para a sua atividade habitual, a improcedência do pleito de concessão de auxílio-acidente é medida que se impõe. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224039999 MS

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA DISPENSADA. LIMITAÇÕES FUNCIONAIS DECORRENTES DE ACIDENTE RECONHECIDO PELO LAUDO PERICIAL. EXISTÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO - Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 86 da Lei nº 8.213 /91 - quais sejam, qualidade de segurado e redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, em decorrência de acidente, é de rigor a concessão do auxílio-acidente - A dispensa da carência está expressamente prevista no art. 26 , inciso I , da Lei n.º 8.213 /91 - A renda mensal do auxílio-acidente corresponderá a 50% do salário-de-benefício, que será devido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, conforme disposto no art. 86 , §§ 1.º e 2.º , da Lei n.º 8.213 /91 - Reconhecimento da procedência do pedido formulado.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA DISPENSADA. LIMITAÇÕES FUNCIONAIS DECORRENTES DE ACIDENTE RECONHECIDO PELO LAUDO PERICIAL. EXISTÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO - Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 86 da Lei nº 8.213 /91 - quais sejam, qualidade de segurado e redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, em decorrência de acidente, é de rigor a concessão do auxílio-acidente - A dispensa da carência está expressamente prevista no art. 26 , inciso I , da Lei n.º 8.213 /91 - A renda mensal do auxílio-acidente corresponderá a 50% do salário-de-benefício, que será devido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, conforme disposto no art. 86 , §§ 1.º e 2.º , da Lei n.º 8.213 /91, respeitada a prescrição quinquenal nas parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda - Reconhecimento da procedência do pedido formulado - Recursos improvidos.

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