TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20208110031
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO - ARTS. 306 , DO CTB E 331 , DO CP - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - SITUAÇÃO DE RISCO - PERIGO ABASTRATO - INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DO CRIME DE DESACATO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE PENAL - EXEGESE DO ART. 28 , II , DO CP - PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DATIVA INDEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 89 , I , CNGC/TJMT - APELO DESPROVIDO. 1. A presença de odor etílico no condutor de veículo, aliado a depoimento que identificaram sinais de embriaguez em consonância com o consignado no Termo de Constatação quanto à alteração de capacidade psicomotora, constituem conjunto e indícios suficientes para fundamentar a conclusão do estado de embriaguez ao volante. Ademais, o Enunciado Orientativo n. 08, da TCCR/TJMT, dispõe que “Os depoimentos de policiais, desde que harmônicos com as demais provas, são idôneos para sustentar a condenação criminal” (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. XXXXX/2015, Disponibilizado no DJe de 11/04/2017, Publicado em 12/04/2017). 2. A modificação normativa que substituiu o termo “dano potencial” para “situação de risco” objetiva esclarecer que o delito é de perigo abstrato, de maneira que comprovada a conduta do réu em realizar manobras arriscadas com seu veículo e colocando em risco a coletividade gerando perigo concreto de dano, a condenação é medida que se impõe. 3. “Não há que se falar em absolvição do crime de desacato, por atipicidade da conduta, tendo em vista que o tipo penal foi recepcionado pelo ordenamento jurídico e não afronta os termos da Convenção Americana de Direitos Humanos, pois o direito de liberdade de expressão não é absoluto e pode sofrer limitações” (N.U XXXXX-77.2019.8.11.0044 , Rel. Des. GILBERTO GIRALDELLI , Terceira Câmara Criminal, j. em 27/03/2024, Publicado no DJE 27/03/2024). 4. A embriaguez voluntária do acusado não o exime da imputabilidade penal nos termos do que dispões o art. 28 , II , do CP , de maneira que se houve o comprovado desacato a policiais e a embriagues não adveio de caso fortuito ou forma maior, não há se falar em ausência de dolo específico. 5. “Nos termos do artigo 89, inciso I, da CNGC, o defensor nomeado deve patrocinar a causa até a decisão final, inclusive de instâncias superiores, se for o caso, fazendo jus à percepção remuneratória arbitrada” (N.U. XXXXX-98.2019.8.11.0052 , Rel. Des. RUI RAMOS RIBEIRO , j. em 16/04/2024, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: 19/04/2024). 6. Recurso de apelação desprovido.