Art. 231, Inc. V, "a" da Lei 9503/97 em Jurisprudência

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  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20208110031

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    E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO - ARTS. 306 , DO CTB E 331 , DO CP - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - SITUAÇÃO DE RISCO - PERIGO ABASTRATO - INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DO CRIME DE DESACATO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE PENAL - EXEGESE DO ART. 28 , II , DO CP - PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DATIVA INDEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 89 , I , CNGC/TJMT - APELO DESPROVIDO. 1. A presença de odor etílico no condutor de veículo, aliado a depoimento que identificaram sinais de embriaguez em consonância com o consignado no Termo de Constatação quanto à alteração de capacidade psicomotora, constituem conjunto e indícios suficientes para fundamentar a conclusão do estado de embriaguez ao volante. Ademais, o Enunciado Orientativo n. 08, da TCCR/TJMT, dispõe que “Os depoimentos de policiais, desde que harmônicos com as demais provas, são idôneos para sustentar a condenação criminal” (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. XXXXX/2015, Disponibilizado no DJe de 11/04/2017, Publicado em 12/04/2017). 2. A modificação normativa que substituiu o termo “dano potencial” para “situação de risco” objetiva esclarecer que o delito é de perigo abstrato, de maneira que comprovada a conduta do réu em realizar manobras arriscadas com seu veículo e colocando em risco a coletividade gerando perigo concreto de dano, a condenação é medida que se impõe. 3. “Não há que se falar em absolvição do crime de desacato, por atipicidade da conduta, tendo em vista que o tipo penal foi recepcionado pelo ordenamento jurídico e não afronta os termos da Convenção Americana de Direitos Humanos, pois o direito de liberdade de expressão não é absoluto e pode sofrer limitações” (N.U XXXXX-77.2019.8.11.0044 , Rel. Des. GILBERTO GIRALDELLI , Terceira Câmara Criminal, j. em 27/03/2024, Publicado no DJE 27/03/2024). 4. A embriaguez voluntária do acusado não o exime da imputabilidade penal nos termos do que dispões o art. 28 , II , do CP , de maneira que se houve o comprovado desacato a policiais e a embriagues não adveio de caso fortuito ou forma maior, não há se falar em ausência de dolo específico. 5. “Nos termos do artigo 89, inciso I, da CNGC, o defensor nomeado deve patrocinar a causa até a decisão final, inclusive de instâncias superiores, se for o caso, fazendo jus à percepção remuneratória arbitrada” (N.U. XXXXX-98.2019.8.11.0052 , Rel. Des. RUI RAMOS RIBEIRO , j. em 16/04/2024, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: 19/04/2024). 6. Recurso de apelação desprovido.

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  • TJ-RS - Apelação Criminal XXXXX20228210102 OUTRA

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. PLEITO DE REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, ANPP, NOS TERMOS DO ARTIGO 28-A DO CPP , INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.964 /2019. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.MÉRITO. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. A materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pela prova produzida nos autos. O réu, interrogado, mesmo amenizando seu agir delituoso, admitiu a anterior ingestão de bebida alcoólica. E a esse quadro se somaram os sempre firmes e uníssonos relatos prestados pelos policiais militares responsáveis pelo flagrante, todos convergentes em apontar que o réu apresentava visíveis sinais de embriaguez. Não bastasse isso, ele ainda se submeteu ao teste do Etilômetro, prova e contraprova indicando concentrações de 0,46mg/l e 0,48 mg/l de álcool etílico, por litro de ar alveolar. Assim, a prova testemunhal e o exame de alcoolemia evidenciam que o réu conduziu o veículo automotor descrito na denúncia, com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, não havendo falar em insuficiência probatória. Condenação mantida.PENA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO. AINDA QUE ARREFECIDA A REPRIMENDA, VAI MANTIDA A RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 312-A , DO CTB . PENA DE MULTA CUMULATIVA DO TIPO TAMBÉM REDUZIDA PARA 15 (QUINZE) DIAS-MULTA.PRELIMINAR REJEITADA. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20228260053 São Paulo

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    Embargos de declaração. São Paulo. Transporte irregular de passageiros. Pretensão de liberar o veículo apreendido sem o pagamento de despesas de remoção e pátio. Descabimento. Art. 231 do CTB , com a redação da Lei n. 13.855 /2019, que estabeleceu a medida de remoção do automóvel. Inaplicabilidade, ademais, do entendimento expressado na Súmula 510 do STJ. Devido o pagamento de multa, taxas e despesas com remoção e estadia, nos termos do art. 271 , § 1º , do CTB . Precedentes. Inadmissível caráter infringente. Pretensão de substituição do julgado. Via inapropriada. Embargos de declaração rejeitados, com advertência.

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade XXXXX20188210039 OUTRA

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    EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . ART. 302, § 1º, IV. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE CULPA. Em ratificação ao voto que dá suporte aos embargos infringentes:Conferindo o conteúdo da prova, é possível reconstituir, mentalmente, como o fato ocorreu. Trafegava o ônibus em velocidade compatível, reduziu a velocidade para fazer a conversão e a parou com o impacto. E, no ponto, interessante a versão do motorista, amparada pelos dizeres do cobrador, de que a conversão à esquerda foi iniciada com segurança, e que a motocicleta vinha em velocidade incompatível com o local e com a velocidade permitida, o que não deixa de ser corroborado pela testemunha.Ainda que a motocicleta tenha ficado bastante danificada, o dano no ônibus, a ponto de deixar o parabrisa trincado, mostra que a velocidade da motocicleta era elevada, pois certo que o ônibus estava em baixa velocidade, o que evidente, para fazer a conversão à esquerda. Viesse o motociclista em velocidade compatível, respeitando inclusive a lombada, provavelmente o choque não teria acontecido, fosse possível a fuga, ou o resultado não seria a morte. Tanto que, repetindo, a motocicleta atingiu a dianteira direita do ônibus, ou seja, a conversão já estava iniciada, e o motorista do ônibus agiu como a ele cabia. Sem culpa. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. POR MAIORIA.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20188170001

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    4ª CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal nº XXXXX-23.2018.8.17.0001 Apelante: BRINDIZE FERREIRA DE LIMA Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO Relator: Des. Eduardo Guilliod Maranhão DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO . HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 303 , § 1º , DO CTB . AFASTAMENTO TAMBÉM DOS EFEITOS EXTRAPENAIS DA CONDENAÇÃO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SUPERAÇÃO DA SÚMULA Nº 231/STJ. DESCABIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. No presente caso, uma vez que o Juízo a quo fixou a pena do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor em 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de detenção, portanto, em patamar inferior a 1 (um) ano, deve ser observado o prazo prescricional de 03 (três) anos estipulado no art. 109 , VI , do CP . A partir daí, analisando os marcos interruptivos da prescrição, considerando-se que a denúncia foi recebida em 21/11/2018 e a sentença condenatória apenas foi publicada em 25/04/2022, resta evidente a ocorrência da prescrição pela pena in concreto quanto ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, porquanto houve o transcurso de mais de 3 (três) anos entre os aludidos marcos interruptivos da prescrição, impondo-se, assim, a extinção da punibilidade da ré quanto a esse delito. 2. Vale destacar que, conforme entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, “A prescrição da pretensão punitiva estatal extingue os efeitos penais primários e secundários e os efeitos extrapenais genéricos e específicos. Ultimado o termo prescricional, elimina-se do plano jurídico todo título executivo de que se poderiam extrair efeitos condenatórios penais ou extrapenais”. Assim, deve ser afastada também a condenação ao pagamento de indenização em favor da vítima do crime previsto no art. 303 , § 1º , do CTB . 3. As provas produzidas durante a instrução processual demonstram que a ré conduzia o veículo automotor em velocidade superior à máxima permitida na via (40 km/h), destacando-se os depoimentos da testemunha da acusação e da vítima Rosangela , os quais foram corroborados por registro audiovisual do momento do acidente e pela perícia técnica, cuja conclusão foi de que “o sinistro ocorreu porque a conduta do HYUNDAI HB20, PLACA PCX XXXXX/PE, perdeu o domínio do veículo que dirigia conjuntura incondicional para as normas gerais de circulação de conduta, como fundamentado no cerne do laudo”. 4. Nesse contexto, devidamente demonstrado que a ré estava em alta velocidade, fica claro que ela mesma teria criado qualquer situação de estado de necessidade porventura existente, de modo que não há que se falar em reconhecimento da excludente de ilicitude, ou mesmo na aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art. 24 , § 2º , do Código Penal . 5. É firme o entendimento que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo estabelecido em lei, conforme disposto na Súmula nº 231 da Corte Superior, não havendo que se falar em superação do referido enunciado sumular. 6. Apelo parcialmente provido, apenas para extinguir a punibilidade da ré quanto ao crime previsto no art. 303 , § 1º , do CTB , em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, afastando-se ainda a condenação ao pagamento de indenização em favor da vítima. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do presente recurso, sendo partes as acima indicadas, acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, apenas para extinguir a punibilidade da ré quanto ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 , § 1º , da Lei nº 9.503 /97), em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, afastando ainda os efeitos penais secundários da condenação, incluindo a condenação ao pagamento de indenização em favor da vítima, tudo na conformidade do relatório e voto, que, devidamente revistos e rubricados, passam a integrar este aresto. Recife, data da certificação digital. Des. Eduardo Guilliod Maranhão Relator

  • TJ-RS - Apelação Criminal XXXXX20208210050 OUTRA

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    APELAÇÃO CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DESACATO. ART. 306 , CAPUT, DO CTB . ART. 331 DO CP . CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Devidamente demonstradas a materialidade e autoria do acusado nos crimes de embriaguez ao volante e desacato, na medida em que conduzia, quando do fato, o veículo em via pública, com sua capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica, como comprovado na forma do art. 306 , § 1º , inc. II , e § 2º , do CTB , pelos visíveis sinais de embriaguez que apresentava, ocasião em que, também, desacatou os policiais militares, proferindo ofensas a esses quando da prisão em flagrante, configurando o dolo desse crime. O delito do art. 306 do CTB , mesmo com sua redação alterada pela Lei nº 12.760/2012, configura crime de perigo abstrato, prescindindo da demonstração de dano concreto. O uso voluntário de drogas ou de bebida alcoólica não afasta a imputabilidade penal do agente (art. 28 , inc. II , do CP ), nem, por si só, reduz a reprovabilidade da conduta a justificar isenção ou redução de pena, nem afasta o dolo da conduta do crime de desacato. Condenação mantida. Penas. Ausente excesso na prestação pecuniária substitutiva fixada a justificar redução. APELO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal XXXXX20198210010 CAXIAS DO SUL

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    APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 , CAPUT, DO CTB . CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Materialidade e autoria do crime comprovadas, na medida em que o acusado conduzia, quando do fato, veículo automotor, em via pública, com sua capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica, nos termos do exame do etilômetro, demonstrando dosagem alcoólica acima da legal, na forma do art. 306 , § 1º , inc. I , da Lei nº 9.503 /97. A realização do teste do etilômetro não configura constrangimento ilegal, nem há comprovação nos autos de coação ao réu para realizar o exame. Não é, de outro lado, requisito legal do teste que a autoridade informe a possibilidade de recusa ou que haja a presença de advogado no local, pelo que sua falta não afasta a validade do exame voluntariamente realizado. Ademais, o aparelho estava dentro do prazo da última verificação anual, observando os requisitos da Resolução nº 432/2013 do CONTRAN. Penas. Pena-base, excessivamente fixada, reduzida. A primariedade é a condição geral de todas as pessoas que não cometeram crime anteriormente, não configurando atenuante ou circunstância a justificar abrandamento da pena. Resultando a pena não superior a um ano (art. 44 , § 2º do CP ), limitada a substituição da pena carcerária à restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade. Incabível, por ausente base legal, a substituição da pena cumulativamente cominada de suspensão do direito de dirigir por restritiva de direitos.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal XXXXX20198210073 OUTRA

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    APELAÇÕES CRIMINAIS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CTB . CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DIREÇÃO PERIGOSA. ART. 311 DO CTB . ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. Crime de embriaguez ao volante. Prescrição. Decorrido o prazo prescricional pela pena concretizada, com trânsito em julgado para a acusação, imperativa a declaração, de ofício, da extinção da punibilidade quanto a esse delito. Apelo defensivo prejudicado. Crime de direção perigosa. Demonstradas a materialidade e autoria do acusado no delito de direção perigosa, tendo o réu, na ocasião, ao fugir de abordagem policial, trafegado em alta velocidade, por diversas vias da cidade, realizando manobras perigosas, até município vizinho, gerando risco de dano e à segurança do trânsito com sua conduta, configurado o crime do art. 311 do CTB . Desnecessária prova a demonstrar a exata velocidade em que trafegava o acusado, eis que induvidoso que excessiva a velocidade para o local e para as manobras realizadas. Os depoimentos de policiais, assim de quaisquer outras testemunhas, são válidos, sobremodo, inexistindo qualquer evidência de suspeição. Condenação decretada. Todavia, decorrido o prazo prescricional pela pena em concreto fixada, impõe-se, de ofício, a declaração da extinção da sua punibilidade. DECLARADA, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. APELO DEFENSIVO PREJUDICADO. APELO MINISTERIAL PROVIDO E, OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO DELITO DE DIREÇÃO PERIGOSA.

  • STJ - HC XXXXX

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    HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADO (ART. 302, § 1º, INC. I, DA LEI N. 9.503/97)... INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO ACUSATÓRIO. CONCURSO FORMAL... LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADA (ART. 303 , § 1º , DA LEI N. 9.503 /97). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20218060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO, RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM CNH (ARTS. 157 , § 2º, II, 180 E 311 , TODOS DO CPB E ART. 309 DO CTB ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EVIDENCIAM A AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM CNH. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONFISSÃO DO APELANTE. PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA EM JUÍZO. PERIGO DE DANO COMPROVADO. 3. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA. ELEMENTARES DO TIPO PENAL EVIDENCIADAS. SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA PENAL. DEFESA QUE NÃO APRESENTOU PROVAS CAPAZES DE DEMONSTRAR A ORIGEM LÍCITA DO OBJETO MATERIAL DO DELITO OU A AUSÊNCIA DO DOLO NA CONDUTA DO RÉU. PROVA INEQUÍVOCA DE QUE O AGENTE TINHA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO APARELHO CELULAR E DA MOTOCICLETA, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. VALIDADE DA PROVA, MORMENTE QUANDO CONFIRMADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. 4. REEXAME DE OFÍCIO DA DOSIMETRIA DA PENA. CRIMES DE ROUBO E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. CÁLCULOS REALIZADOS NA FORMA LEGAL. 5. REEXAME DE OFÍCIO DA DOSIMETRIA DA PENA. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. 5.1. 1ª FASE: DE OFÍCIO, NEUTRALIZAÇÃO DO VETOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA REDIMENSIONADA. 5.2. 2ª E 3ª FASES: CÁLCULOS REALIZADOS NA FORMA LEGAL. 6. REEXAME DE OFÍCIO DA DOSIMETRIA DA PENA. CRIMES DE RECEPTAÇÃO. 6.1. 1ª FASE: DE OFÍCIO, NEUTRALIZAÇÃO DO VETOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. JUSTIFICATIVA INTRÍNSECA AO TIPO PENAL. PENA REDIMENSIONADA. 6.2. 2ª E 3ª FASES: CÁLCULOS REALIZADOS NA FORMA LEGAL. 7. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA NO FECHADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 , §§ 2º E 3º , DO CÓDIGO PENAL . 8. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n.º XXXXX-60.2021.8.06.0001 , em que figuram como recorrente Jean Miranda Ferreira da Silva e recorrido o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava Relator

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