MAGISTRADOS. BASE DE CÁLCULO DA VERBA "REPRESENTAÇÃO MENSAL". EXCLUSÃO DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. REMUNERAÇÃO. AUMENTO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. RESOLUÇÃO nº 160/99 DO TRT DA 17ª REGIÃO. ILEGALIDADE. 1. "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - CARÁTER NORMATIVO -INCIDÊNCIA DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO SOBRE A INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS (VENCIMENTO E PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA) - ALEGAÇÃO DE QUE ESSE ATO IMPORTOU EM AUMENTO DE REMUNERAÇÃO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA- DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RESERVA DE LEI E DA RESERVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - GRAVAME AO ERÁRIO PÚBLICO - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDACOM EFICÁCIAEX TUNC. REMUNERAÇÃO JUDICIÁRIA E PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE LEI.- Os Tribunais judiciários, em sede administrativa, não podem dispor sobre matéria que a Constituição da Republica submeteu, em caráter de exclusividade, ao domínio da lei em sentido formal.Qualquer resolução administrativa, emanada de órgão judiciário, que veicular,sem a prévia e necessária autorização legislativa, aumento de remuneração destinado a beneficiar a generalidade dos magistrados vinculados ao Tribunal que a editou, importará em desrespeito frontal ao princípio constitucional da reserva de lei.- O princípio da reserva absoluta de lei representa diretriz fundamental, que, consagrada no texto da Constituição da Republica , submete, ao domínio formal da lei - e da lei, apenas -, o tratamento jurídico de determinada matéria, com exclus- O princípio da reserva absoluta de lei representa diretriz fundamental, que, consagrada no texto da Constituição da Republica , submete, ao domínio formal da lei - e da lei, apenas -, o tratamento jurídico de determinada matéria, com exclusão de quaisquer outras fontes normativas" (ADIN nº 2105/DF, Relator Ministro Celso de Mello - Tribunal Pleno - STF) 2. Recurso em matéria administrativaprovido.