TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224030000 SP
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. INCIDENTE ADMINISTRATIVO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DA APOSENTADORIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. - O agravante pretende suspender a implantação de benefício de aposentadoria deferido administrativamente pela 26ª Junta de Recursos da Previdência Social, objeto de ação judicial e cujo deferimento de tutela de urgência motivou a interposição do presente agravo de instrumento - No caso vertente, foi prolatado acórdão administrativo pela 26ª Junta de Recursos da Previdência Social, foi proferida em 16/03/2022 e o INSS comprovou ter oposto embargos de declaração na via administrativa somente em 17/07/2023, logo o prazo de 10 (dez) dias que possuía para manejar o referido incidente processual foi extrapolado, os embargos são notoriamente intempestivos, protelatórios e destituídos de efeito suspensivo. - Inexistindo nos autos justificativa plausível com relação à demora na implantação do benefício de aposentadoria ao ora agravado, evidencia-se violação aos princípios da eficiência, razoabilidade e duração razoável do processo - Considerando o caráter alimentar do benefício previdenciário, é de ser reconhecido o direito do agravante ao cumprimento imediato da decisão administrativa - Agravo de instrumento desprovido.
Encontrado em: : GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA - SP261638-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O A Exma... : GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA - SP261638-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O A Exma... Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR , julgado em 07/06/2018, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 12/06/2018) Assim, considerando o caráter alimentar do benefício previdenciário, é de ser reconhecido