Apelação Cível em Ação Inibitória em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Araras

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE "ASTREINTES". DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. INCONFORMISMO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA MULTA ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 537 , § 3º , DO CPC . PATENTE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE LIMITE PECUNIÁRIO MÁXIMO, A FIM DE EVITAR O LOCUPLETAMENTO INDEVIDO. INCIDÊNCIA PARA CADA ATO DE DESCUMPRIMENTO QUE SE REVELA RAZOÁVEL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 523 DO CPC . CABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    Encontrado em: (TJSP; Agravo de Instrumento XXXXX-05.2022.8.26.0000 ; Relator (a): Roberto Mac Cracken ; Órgão Julgador: 22a Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6a Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/... Trata-se, na origem, de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada, na qual a autora alega ter sido vítima de golpe da "falsa central"... A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica

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  • TJ-SP - Agravo Interno Cível XXXXX20228260045 Arujá

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    AGRAVO INTERNO – revisão de contrato de financiamento de veículo - decisão monocrática que negou provimento de plano ao apelo do banco réu, mantendo a exclusão da tarifa de avaliação de bem por falta de efetiva prestação do serviço – insistência do réu na regularidade da cobrança – inadmissibilidade – mera reiteração dos mesmos argumentos já afastados pela decisão agravada – agravo manifestamente improcedente - aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa - art. 1.021 , § 4º , do CPC - agravo improvido, com multa.

    Encontrado em: (TJSP, Apelação n. XXXXX-10.2023.8.26.0002 , 16a Câmara de Direito Privado, rel. Des... (TJSP, Apelação n. XXXXX-79.2022.8.26.0003 , 24a Câmara de Direito Privado, rel. Des (a)... Registro: 2024.0000456942 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno Cível nº XXXXX-22.2022.8.26.0045 /50000, da Comarca de Arujá, em que é agravante BANCO ITAUCARD S/A, é agravado

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260001 São Paulo

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    CONTRATO e RESPONSABILIDADE CIVIL – Conta corrente – Encerramento unilateral pelo Banco réu – Conquanto possível o encerramento unilateral do contrato deve o Banco respeitar as previsões contidas no contrato e as disposições do BACEN, com prévia notificação do correntista – Banco não comprovou que a autora recebeu a notificação do encerramento com a antecedência necessária - Dano moral – Ocorrência - Autora recebia o benefício previdenciário na conta corrente encerrada e ficou temporariamente privada de usufruir do respectivo valor - Prova - Desnecessidade - Basta a prova do fato que gerou a dor - Dano "in re ipsa" - Pretensão à exclusão ou à redução do "quantum" indenizatório definido na sentença: R$ 10.000,00 - Inadmissibilidade – Astreinte – Cabimento – É um instrumento destinado a induzir o réu a cumprir a ordem judicial e que não pode ser dispensado - Manutenção da sentença nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste TJSP – Honorários recursais – Cabimento - Honorários advocatícios majorados de 15% para 20% da condenação, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC - Recurso desprovido.

    Encontrado em: Registro: 2024.0000457532 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-44.2022.8.26.0001 , da Comarca de São Paulo, em que é apelante ITAÚ UNIBANCO S.A., é apelada MARINA... Recurso de apelação contra a sentença que julgou procedente esta ação nos termos seguintes (cf. fls. 131-135): "Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos... A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260362 Mogi-Guaçu

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    CONTRATO E DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – Reconhecimento do defeito de serviço e o ato ilícito da parte ré: (a) Banco Itaú Consignado S/A, consistente nos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, porque decorrente de contratação que não obriga a parte autora, uma vez que o réu não se desincumbiu do ônus de provar suas contratações pela parte autora; e (b) Banco Sofisa S/A, consistente no descumprimento do dever de resguardar a segurança dos dados da parte autora, vítima de fraude para abertura de conta corrente por falsários - Reconhecido que os contratos bancários objeto da demanda não obrigam a parte autora e, consequentemente, a inexigibilidade das dívidas e a ilicitude dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, de rigor, a reforma da r. sentença, para: (a) declarar a inexistência dos contratos objeto da ação; e (b) condenar as partes rés na obrigação de fazer e não fazer, consistente na abstenção do desconto de parcelas do contrato objeto da ação no benefício previdenciário da parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$200,00, até o limite de R$30.000,00, com incidência de correção monetária a partir deste julgamento, para a hipótese de descumprimento, com observação, para explicitar, de que a exigibilidade da multa em razão do descumprimento de obrigação de não fazer, mesmo na vigência do CPC/2015 , não se efetiva de forma automática, porque a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, e, consequentemente, somente incide a partir do esgotamento do prazo fixado para o cumprimento, prazo este que só começa a fluir com a intimação pessoal do devedor, por força do estabelecido na Súmula XXXXX/STJ, que continua válida em face do ordenamento jurídico em vigor, conforme deliberação da Eg. Segunda Seção do STJ, ora adotada, e, consequentemente, não se tornou superada, em razão do disposto art. 513 , § 2º , I , do CPC/2015 . RESPONSABILIDADE CIVIL - Caracterizado o defeito de serviço e o ato ilícito das partes rés, consistente: (a) em indevido desconto de valores no benefício previdenciário da parte autora, em decorrência de operações fraudulentas, e (b) no descumprimento do dever de resguardar a segurança dos dados da parte autora, vítima de fraude para abertura de conta corrente, e não configurada nenhuma excludente de responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação dos réus na obrigação de indenizar, solidariamente, a parte autora pelos danos decorrentes do ilícito em questão - Na hipótese de haver mais de um causador do dano, o art. 942 , do CC/2002 , prevê a responsabilidade solidária de todos eles pelo ressarcimento integral dos danos, de sorte, que o lesado tem a faculdade de optar contra quem irá litigar, cabendo ao causador do dano demandado, apenas e tão-somente, em ação própria exigir dos demais a cota parte. DANO MORAL – Reforma da r. sentença para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral fixada na quantia de R$7.060,00, com incidência de correção monetária a partir da data do arbitramento - O descumprimento do dever de resguardar a segurança da parte autora cliente contra a ação de fraudadores, falha esta que permitiu fraudador de emitir as cédulas de crédito bancário em operação de crédito consignado objeto da ação e abrir conta corrente em nome da parte autora, seguido da insistência em apropriação de ilícita de verba de caráter alimentar para satisfação de débito inexigível, mediante descontos ilícitos, e de descaso com que trataram a parte autora cliente, que buscou solucionar a questão administrativamente, antes do ajuizamento da presente ação para cessar essa exação indevida, constitui fato gerador de dano moral. DANO MATERIAL - No que concerne o pedido de restituição dos valores descontados indevidamente, que compreende indenização por danos materiais, como consequência da declaração de inexigibilidade do negócio jurídico objeto da ação, é de se deliberar a reforma da r. sentença, para condenar as partes rés, solidariamente, na obrigação pecuniária de restituir à parte autora, de forma simples, incidindo sobre o indébito, correção monetária, pelos índices da Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça, para atualização de débitos judiciais, a partir de cada pagamento indevido, bem como que não é o caso de condenação da parte autora à devolução do dinheiro liberado em razão do empréstimo consignado objeto da ação, dado que o numerário em questão liberado indevida em razão do contrato impugnado não passou a integrar o patrimônio da parte autora, visto que transferido a terceiro estelionatário como consequência da falha de serviço instituição financeira ré. Recurso provido, em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260260 São Paulo

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    DESENHO INDUSTRIAL – Inibitória c/c indenizatória – Autores que, com lastro em registro de desenho industrial junto ao INPI, requerem seja a ré inibida de fabricar e comercializar poltrona que se utiliza de seu desenho registrado – Registro em questão, entretanto, que, administrativamente, durante o curso da presente demanda judicial, foi reconhecido como nulo pelo INPI, por violação ao art. 95 da Lei nº 9.279 /96 – Questionamento judicial dos autores, junto ao judiciário federal, em relação a referido reconhecimento administrativo da nulidade do registro, que não gera qualquer tipo de prejudicialidade externa em relação ao presente feito – Decisum mantido – Apelo não provido, com observação

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260309 Jundiaí

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    APELAÇÃO CÍVEL – Mandado de segurança. Honorários advocatícios. Impossibilidade de fixação de multa face a possível inadimplemento futuro. Pedido recursal que se refere ao consequente de uma condição, cujo termo ainda não se consumou. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260602 Sorocaba

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    COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Autora que promoveu ação, aduzindo que houve atraso na entrega do imóvel - Pretensão ao ressarcimento de lucros cessantes e dano moral. Atraso injustificado na entrega do imóvel que restou configurado - Lucros cessantes devidos pela privação de uso - Irrelevância da finalidade do negócio - Inteligência da Súmula 162 deste E. Tribunal – Atraso configurado, que se estende do término do prazo de tolerância até a efetiva entrega das chaves, e não até a obtenção do "habite-se" – Lucros cessantes devidos no referido período, no valor de 0,5% do valor da transação por mês de atraso. Dano moral não caracterizado – Mero inadimplemento contratual – Inexistência de ofensa a direitos da personalidade – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20238205123

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA NOVA/RN, QUE OCUPA O CARGO DE ASG. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR... O próprio Código admite a existência de uma tutela apenas contra o ilícito ao ter disciplinado o direito à tutela inibitória e o direito à tutela de remoção do ilícito (art. 497 , parágrafo único , CPC... (TJ-RN - AC: XXXXX20168200108 , Relator: CLAUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS , Data de Julgamento: 26/05/2022, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 30/05/2022 – grifos acrescidos)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.104135-9/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIENAÇÃO PARENTAL - PEDIDO DE AJUSTE DA GUARDA C/C RESIDÊNCIA FIXA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - REVOGAÇÃO LIMINAR - MEDIDA EM PARTE JUSTIFICÁVEL - PROBABILIDADE DO DIREITO - MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS - DECISÃO REFORMADA. - Nos termos dos arts. 1.019 , I , c/c 300 , do CPC , a antecipação da tutela recursal depende da demonstração simultânea da probabilidade do direito invocado pelo requerente e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Em se considerando o melhor interesse da criança, se constatada razão extraordinária e contundente apta ao reajuste da guarda dos filhos e seus efeitos reflexos, outrora estabelecidos, justificável a adequação necessária e condizente com a realidade fática enfrentada pelos infantes e demais partes litigantes - Hipótese em que se revela, ao menos por ora, a plausibilidade do direito pleiteado, em parte, porquanto imprescindível novo estudo técnico-assistencial e, portanto, devida dilação instrutória do feito, a fim de averiguar as reais e atuais condições de cuidados e criação das menores, circunstância na qual se impõe, por cautela, a reforma parcial da decisão agravada, sem restrição do convívio maternal e em atenção ao art. 1.589 do Código Civil - Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: (TJMG - Apelação Cível 1.0000.16.039733-7/002, Relator (a): Des... "APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS - JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS - POSSIBILIDADE... (a) Carlos Roberto de Faria , 8a Câmara Cível Especializada, julgamento em 15/06/2023, publicação da súmula em 21/06/2023) "DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260127 Carapicuíba

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. CONSUMIDOR. DEFEITO DO SERVIÇO. FALHA NA SEGURANÇA. ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DAS NORMAS DO BACEN. CAUSA DO SUCESSO DA FRAUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CORRÉ RECONHECIDA. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. Ação de indenização. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Primeiro, reconhece-se o defeito do serviço e a responsabilidade solidária dos bancos réus. Situação em que o autor foi vítima de golpe do falso leilão. Na instrução, apurou-se que, logo após identificar a fraude, entrou em contato com as instituições financeiras rés e solicitou o bloqueio dos valores. Réus que não esclareceram se, no momento da atendimento ao autor, em que ele impugnou a transferência, os valores ainda se encontravam na conta corrente do falsário. Ineficiência das instituições financeiras que, diante da solicitação do autor para bloquear e impedir as transferências, deveriam agir de maneira diligente e cautelar, impedindo-se a consumação da fraude. Aplicação do CDC . E, além disso, a instituição financeira Itaú não cumpriu com a cautela na abertura da conta corrente, violando normas do BACEN. Além disso, a transferência via PIX que trouxe para as instituições financeiras obrigações maiores e mais relevantes, no campo da segurança. Violação do regulamento do PIX (art. 39, 88 e 89). Falha na prestação dos serviços. Incidência do parágrafo único do art. 7º e do art. 14 , ambos do CDC e da Súmula nº 479 do STJ. Precedentes da Turma Julgadora e do TJSP. Determinação de restituição do valor desembolsado pelo autor, em solidariedade. E segundo, reconhece-se a existência de danos morais passíveis de reparação. Os danos morais também decorrem da situação de intensa aflição do autor para a solução do problema. Entretanto, mesmo em juízo, os réus insistiram na ausência de responsabilidade pelo ocorrido. Indenização fixada em R$ 5.000,00, parâmetro razoável e que atenderá as funções compensatória (principal) e inibitória (secundária). Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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