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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: XXXXX-22.2022.8.26.0045 Arujá

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 24 dias

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

17ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Eduardo Velho

Documentos anexos

Inteiro Teor56a9b89ce3d00d0437f0ee771589c9cc.pdf
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Ementa

AGRAVO INTERNO – revisão de contrato de financiamento de veículo - decisão monocrática que negou provimento de plano ao apelo do banco réu, mantendo a exclusão da tarifa de avaliação de bem por falta de efetiva prestação do serviço – insistência do réu na regularidade da cobrança – inadmissibilidade – mera reiteração dos mesmos argumentos já afastados pela decisão agravada – agravo manifestamente improcedente - aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa - art. 1.021, § 4º, do CPC - agravo improvido, com multa.
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