17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: XXXXX-22.2022.8.26.0045 Arujá
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Velho
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Ementa
AGRAVO INTERNO – revisão de contrato de financiamento de veículo - decisão monocrática que negou provimento de plano ao apelo do banco réu, mantendo a exclusão da tarifa de avaliação de bem por falta de efetiva prestação do serviço – insistência do réu na regularidade da cobrança – inadmissibilidade – mera reiteração dos mesmos argumentos já afastados pela decisão agravada – agravo manifestamente improcedente - aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa - art. 1.021, § 4º, do CPC - agravo improvido, com multa.