Apenada que Cumpria a Pena Privativa de Liberdade no Regime Aberto em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

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    Em razão de ter cometido nova infração, enquanto cumpria pena, teve o regime aberto sustado e cautelarmente regredido ao regime fechado (228/229 - autos de origem)... Por sua vez, o Tribunal estadual negou provimento ao agravo em execução valendo-se dos fundamentos a seguir (e-STJ fls. 67/68): O agravante cumpria pena em regime aberto nos autos da PEC nº XXXXX-35.2017.8.26.0996... inicial de pena privativa de liberdade

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Consta dos autos que a paciente cumpria pena restritiva de direitos quando sobreveio nova condenação superveniente à pena de reclusão em regime inicial fechado... com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a... a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS XXXXX20248190000 202405906722

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    HABEAS CORPUS. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, ANTE A PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DA PAD. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. O presente writ não se mostra como o meio adequado para o exame da matéria impugnada. O paciente cumpre pena total de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, pela prática de crime de roubo, cujo término da sanção corporal está previsto para 8 / 5 / 2 0 26 . Durante o cumprimento do regime aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar, com monitoração eletrônica, o apenado foi preso em flagrante (no dia 22 / 4 / 2 0 22 ), pelo cometimento dos delitos de posse ilegal de arma de fogo, associação criminosa e corrupção de menores, apurados no Processo nº 00 9896 0- 17 . 2 0 22 . 8 . 19 .000 1 , o qual responde solto. Com efeito, a prática de fato definido como crime doloso durante a PAD com tornozeleira eletrônica representa falta grave, a justificar a regressão cautelar para o semiaberto, nos termos dos artigos 52 e 118 , I, ambos da LEP . Bom lembrar que a prévia oitiva do acusado só é necessária no caso de regressão prisional definitiva, consoante firme jurisprudência. A regressão cautelar é cabível em situações excepcionais, quando demonstrado sério risco à execução penal, admitindo-se a mitigação do contraditório, com base no poder geral de cautela e no resguardo dos interesses do Estado e da sociedade. Não bastasse isso, o fato de o paciente estar respondendo em liberdade ao novo processo , que ainda se encontra em andamento, não representa motivo para anular o decisum proferido pela VEP, eis que não é necessário haver sentença condenatória transitada em julgado para a regressão cautelar. Neste sentido, temos o verbete sumular nº 526 do STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. De qualquer forma, considerando que o impetrante deveria ter manejado o recurso próprio a sua pretensão, o mandamus não pode ser conhecido, sob pena de supressão de instância. Portanto, não se vislumbra haver constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão do habeas corpus, cuja impetração não se mostra adequada para a análise de questões afetas ao decisum da VEP. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM.

  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20248110000

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    HABEAS CORPUS – GUIA DE EXECUÇÃO PENAL DEFINITIVA - PRISÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO –PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR - PACIENTE MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS – TRÊS FILHOS COM 5, 7 E 10 ANOS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 117, DA LEI DE EXECUCOES PENAIS PARA REGIME DIVERSO DO ABERTO – POSSIBILIDADE EM SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E JUSTIFICADA DEMONSTRANDO A IMPRECINDIBILIDADE DA CONCESSÃO E NÃO HOUVER RISCO COM A CONDUTA E A PERSONALIDADE DA PACIENTE COM O DEFERIMENTO DA MEDIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRECINDIBILIDADE DA PACIENTE AOS CUIDADOS DOS FILHOS – CRIANÇAS QUE ESTÃO SOB OS CUIDADOS DO GENITOR – PACIENTE QUE POSSUI OUTRA AÇÃO PENAL PELOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS TRAMITANDO NA JUSTIÇA FEDERAL – DEMONSTRAÇÃO DE RISCO CONCRETO - PEDIDO IMPROCEDENTE, LIMINAR RATIFICADA, ORDEM DENEGADA. 1. O Habeas Corpus Coletivo julgado pelo Supremo Tribunal Federal concedeu a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional, excetuado se: a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça; a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos); em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício [STF. 2ª Turma. HC XXXXX/SP . Rel. Min. Ricardo Lewandowski , julgado em 20/2/2018 (Info 891)]. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem dando uma interpretação extensiva ao aresto prolatado pelo STF, para autorizar também a concessão de prisão domiciliar às apenadas em execução definitiva da pena, ainda que cumprindo pena em regime diverso do aberto, com aplicação da interpretação analógica da prisão domiciliar cautelar do Código de Processo Penal , artigos 318 , V e 318-A , I e II , com fundamento humanitário, desde que excepcionais e justificadas. 3. Paciente que possui outra ação penal pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas tramitando na justiça federal, demonstra risco com a sua conduta e personalidade incompatíveis com o excepcional cumprimento de pena domiciliar. 4. Paciente que apesar de ser mãe de crianças de cinco, sete e dez anos, não demonstrou a necessidade concreta de cumprimento de pena domiciliar para os cuidados dos filhos menores, estando sob os cuidados do genitor. A imprescindibilidade presumida da mãe aos cuidados de filhos menores de 12 anos não é fundamento único à concessão de cumprimento de pena domiciliar, pois interpretação contrária acarretaria à soltura automática de todas as mulheres em qualquer regime de cumprimento de pena que tenham filhos menores de 12 anos, independentemente de outros fundamentos. 5. Pedido improcedente, liminar ratificada. Ordem denegada.

  • TJ-CE - Agravo de Execução Penal XXXXX20218060001 Fortaleza

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. ROMPIMENTO DO EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. REGRESSÃO PROVISÓRIA DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA À AGRAVANTE PARA O REGIME FECHADO. FALTA GRAVE, PORQUANTO EQUIVALENTE À FUGA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 118 , I , E 146-C , PARÁGRAFO ÚNICO, I E VI, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL . RECURSO CONHECIDO, CONTUDO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Busca a agravante a reforma da decisão proferida pelo Juízo da Execução Penal, que determinou a regressão definitiva da apenada, a qual cumpria pena no regime semiaberto em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, ao regime fechado. 2. Examinando detalhadamente os presentes fólios digitais, verifico que a agravante descumpriu, por 244 vezes, as condições impostas relativamente ao monitoramento eletrônico cometendo sucessivas violações, o que inibiu o controle do seu deslocamento. 3. A justificativa apresentada pela agravante não se mostra plausível e não elide o cometimento da falta grave, haja vista que uma das condições impostas pelo art. 146-C da LEP é a de ¿abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça.¿ 4. De acordo com entendimento predominante do STJ, ¿é possível a regressão do réu a regime mais gravoso do que o fixado na sentença condenatória no caso de prática de fato definido como crime doloso ou falta grave no curso da execução da pena.¿ 5. O descumprimento das condições constitui falta grave, nos termos do art. 146-C , parágrafo único, I e VI da LEP , a qual, conforme o art. 118 , I da LEP , sujeita a apenada à regressão de regime. 6. Agravo em Execução Penal conhecido, porém improvido. Decisão mantida. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer do Agravo em Execução Penal em referência para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria. Fortaleza, 14 de maio de 2024. Marlúcia de Araújo Bezerra Relatora

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20208110021

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FAVORECIMENTO REAL IMPRÓPRIO – INGRESSO DE APARELHO CELULAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FATO QUE NÃO CONSTITUI INFRAÇÃO PENAL – INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO – REVISTA PESSOAL QUE TORNA IMPOSSÍVEL A CONSUMAÇÃO DO CRIME – INAPLICABILIDADE – REVISTA PRÉVIA QUE NÃO IMPEDE A ENTRADA DE MATERIAL ILÍCITO NAS UNIDADES PRISIONAIS – DESCLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE CONSUMADA PARA TENTADA – INVIABILIDADE – DELITO CONSUMADO – AGENTE FLAGRADO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – CONSUMAÇÃO DA CONDUTA “INGRESSAR” – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DESCABIMENTO – EFEITO DA CONDENAÇÃO (ART. 804 DO CPP )– SOBRESTAMENTO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – RECURSO DESPROVIDO. A existência de revista para a entrada no estabelecimento penal, realizada por meio de equipamentos de segurança (detector de metais) e pelos agentes penitenciários, não torna impossível a consecução do crime, mas apenas é um obstáculo ao seu exaurimento. Conquanto os celulares não tenham sido entregues ao destinatário, a revista pessoal que resultou na sua apreensão ocorreu dentro das dependências do estabelecimento penal, de modo que a conduta “ingressar” restou devidamente consumada. Por se tratar de efeito da condenação, não há falar isenção das custas processuais ( CPP , art. 804 ), mas a sua exigibilidade poderá ser sobrestada, pelo prazo de 5 anos ( CPC , art. 98 , § 3º ), situação que deve ser apreciada pelo juízo competente, no momento da execução.

    Encontrado em: Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Possibilidade. Reincidência não se caracterizou por crime da mesma espécie... A equipe de policiais informou que a denunciada compareceu na unidade prisional dessa urbe, com suas filhas gêmeas, para realizar uma visita ao seu companheiro que cumpria pena no referido estabelecimento... liberdade de 3 meses de detenção , no regime inicial aberto , substituída por uma restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente, a ser destinado ao Fundo

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    Destaco que a apenada cumpria pena privativa de liberdade, no regime aberto, unicamente em decorrência de sua desídia no cumprimento das penas restritivas de direitos inicialmente oportunizadas (processo... Afirma que antes da publicação do Decreto 11 /302/2022, tais penas alternativas foram reconvertidas em pena privativa de liberdade, a qual estava sendo cumprida no regime aberto... Em virtude do reiterado descumprimento e por ocasião da unificação, este Juízo determinou a conversão das penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade, a ser cumprida no regime aberto monitorado

  • STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX

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    se extrai da Lei de Execucoes Penais , art. 50 , V : Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que descumprir, no regime aberto, as condições impostas. 5- No caso, como a apenada descumpriu... Depreende-se dos autos que o recorrente cumpria pena em regime semiaberto domiciliar quando foi proferida decisão pelo juízo da execução penal, que revogou a prisão domiciliar e a suspensão da autorização... RECONVERSÃO PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA LIBERDADE. REGRESSÃO CAUTELAR. REGIME FECHADO. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. PRÁTICA DE CRIME DOLOSO

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    privativa de liberdade em regime diverso do aberto... de liberdade em regime diverso do aberto... I - A prisão domiciliar, em regra, só será admitida àquele que cumpre pena em regime aberto quando se tratar de condenado maior de 70 anos, ou acometido de doença grave

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20238130035 1.0000.24.151085-8/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS - DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO POR POLICIAIS - CREDIBILIDADE - HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, mister seja mantida a condenação dos apelantes pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes - Demonstrada a finalidade mercantil das drogas arrecadadas aptas a ensejar a certeza autorizativa para o juízo condenatório, não há que se falar em desclassificação do delito de tráfico de drogas para o delito de uso próprio - A prática de novo crime durante o cumprimento de pena trata-se de fundamentação idônea para a majoração da pena-base - De acordo com o art. 42 , da Lei nº 11.343 /06 e em conformidade com a jurisprudência dos Tribunais Superiores (tema 712 do STF e HC n. 725.534/SP do STJ), a análise da quantidade e natureza da droga não se limita à primeira fase da dosimetria da pena, podendo ser utilizada para estabelecer o "quantum" de redução da pena pelo reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, desde que não ocorra o "bis in idem" - Diante da natureza e quantidade das drogas apreendidas, mister se faz a manutenção da fração de redução utilizada pelo d. Juiz primevo quando da análise da pena da corré não apelante - Diante da reincidência do acusado, o regime prisional adotado deve ser invariavelmente mais gravoso do que aquele que seria aplicado caso o acusado fosse primário, conforme orientação do art. 33 do Código Penal . V.V. REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS - NECESSIDADE - BENESSE PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO - ADEQUAÇÃO - PENA RETIFICADA - A sanção penal deve ser aquela necessária e suficiente à preve nção e reprovação do injusto e, aplicada com razoabilidade, em observância às normas insculpidas no art. 59 e 68 do CP . Necessária se faz a readequação do quantum definido quando verificado excessos, a fim de evitar ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - É possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343 /06, se o réu é primário, portador de bons antecedentes e não se dedicava à atividade criminosa - A jurisprudência da Corte Superior orienta que a natureza e quantidade da droga devem ser analisadas na primeira fase do cálculo dosimétrico, conforme exegese do art. 42 da Lei nº 11.343 /06, não podendo servir como óbice para a concessão da benesse em sua fração máxima.

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